Numero do processo: 11020.002785/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - LEI 9.430/96 - ARTIGO 44, § 1º, II - revogação pela MP n° 351/2007 - A revogação da penalidade aplicada, que ao tempo dos fatos ocorridos tinha previsão legal, autoriza a aplicação do princípio da retroatividade benigna com a conseqüente aplicação da lei mais recente que beneficia o contribuinte (Art. 106, II, c do CTN.)
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11020.001007/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - ART. 138 DO CTN - NATUREZA DA MULTA DE MORA - ILEGIMITIMIDADE DA MULTA DE OFÍCIO ISOLADA DO ART. 44 DA LEI N. 9.430/96 - INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 97 E ART. 113 DO CTN - 1. Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de mora, que tem natureza penal, e, portanto, a multa de ofício isolada do artigo 44 da Lei no. 9.430/96, diante da regra expressa do art. 138 do Código Tributário Nacional.
2. Despiciendo qualquer ato adicional, além do recolhimento do tributo via DARF, documento qualitativo e informativo (art. 925 do RIR/94), para se configurar a denúncia espontânea.
3. A multa de ofício isolada do artigo 44 da Lei no. 9.430/96, viola a norma geral de tributação insculpida no Código Tributário Nacional, notadamente o artigo 97, V, combinado com artigo 113, ambos, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44200
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO DE FREITAS DUTRA (RELATOR) E CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA. DESIGNADO O CONSELHEIRO LEONARDO MUSSI DA SILVA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 11020.001098/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS - É princípio de observância compulsória, que veda o aproveitamento de créditos básicos pertencentes a outro estabelecimento, mesmo que da mesma pessoa jurídica. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11020.001736/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA) COM DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.006055/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSLL – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Os juros apropriados/provisionados com o devido recolhimento do IRRF, nos períodos de competência e a completa individualização quando do efetivo pagamento, apresenta-se em consonância com o art. 9º da Lei nº 9.249/95 e as alterações do art. 78 da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11065.001806/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatentidas, o recurso é de ser provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação
oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11065.003762/2004-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - GLOSA DE CUSTOS - INABILIDADE DO COMPROVANTE DA ESCRITURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INEXISTÊNCIA DOS DISPÊNDIOS - Presentes os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade dos dispêndios, e não sendo suficientes os indícios levantados pelo fisco para provar a inexistência das operações, só a inabilidade formal do comprovante, considerando tudo quanto consta dos autos, notadamente a natureza da atividade exercida pela empresa, é de se rejeitar a glosa de custos.
IRPJ/CSLL/IRF - CUSTOS/DESPESAS – DOCUMENTOS FALSOS – Correta a glosa de custos registrados com base em notas fiscais comprovadamente falsas, produzidas em nome de pessoa jurídica existente. Entretanto, os elementos constantes dos autos não permitem inferir que a falsidade tenha objetivado ou tenha permitido a distribuição de valores a sócios ou terceiros, por isso é indevida a exigência de imposto de renda na fonte.
IRPJ/CSLL - MULTA QUALIFICADA – CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO – Só é cabível a qualificação da penalidade quando as provas dos autos não deixarem dúvidas sobre a autoria da conduta delituosa.
Numero da decisão: 107-08.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade e o pedido de perícia ou diligência e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima que mantinha a exigência de IRRF e a multa agravada quanto às notas de compras falsas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11070.000735/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se caracteriza cerceamento ao direito de defesa, o não acolhimento do pedido de perícia pela autoridade julgadora, quando o referido pedido não preencher os requisitos previstos no artigo 16, inciso IV, § 1º do Decreto n. 70.235/72.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Constatada a falta de recolhimento do tributo, procedente é o lançamento da exigência fiscal com os devidos acréscimos legais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43555
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITAR AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11030.002764/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SELIC. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. Preliminares rejeitadas. COFINS.DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício do crédito tributário. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77579
Decisão: I) Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e b) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 11080.005382/2002-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA - AGRAVAMENTO - CAUSAS - A mera omissão de rendimento não justifica o agravamento da multa, de 75% para 150%, haja vista que o primeiro percentual já é estabelecido para os casos em que o contribuinte não oferece rendimentos à tributação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A mera omissão de rendimentos não justifica a qualificação da multa de ofício ao percentual de 150%, aplicado nos casos em que fique comprovado o evidente intuito de fraude visando a sonegação fiscal mediante comportamento fiscal doloso do contribuinte. Nas situações em que o contribuinte não oferece rendimentos à tributação cabe aplicar a multa de ofício no percentual de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo a importância equivalente em moeda nacional decorrente da conversão de US$ 31.768,00; e b) pelo voto de qualidade, reduzir a multa de
ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto ao item "a" os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha e quanto ao item "b" Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
