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4751891 #
Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 09/05/1996 a 04/06/1997 DRAWBACK -SUSPENSÃO. A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na importação dos insumos com beneficio fiscal. TERMO ADITIVO AO ATO CONCESS6RIO CONCEDIDO PELA SECEX. Uma vez concedido o aditivo ao ato concessório pelo órgão competente, não é possível que a fiscalização deixe de considerar este termo aditivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4735134 #
Numero do processo: 10640.001027/2003-99
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2003 ESTIMATIVAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os valores relativos às estimativas foram devidamente compensados com saldos negativos de período anterior, há que se considerar tais montantes na apuração final do tributo ou contribuição, restabelecendo-se, se for o caso, o direito creditório que a eles correspondam. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759168 #
Numero do processo: 11065.002836/98-05
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4753990 #
Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Codex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram as conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753806 #
Numero do processo: 11516.001974/2007-00
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCESSO. REGIME DE TRD3UTAÇÃO. O excesso de receita bruta sobre o limite legal de pessoa jurídica optante pelo Simples, apurado em procedimento de oficio, deve ser tributado segundo as normas do Simples, não surtindo efeitos para fins de desclassificação do referido regime no próprio ano-calendário.
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4735236 #
Numero do processo: 11128.002165/98-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II DATA DO FATO GERADOR: 08/07/1996 Incabível o lançamento de multa de oficio e juros de mora quando contribuinte, antes do lançamento, obteve provimento jurisdicional suspendendo a exigibilidade do tributo, em observância ao disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96. Cabível os Juros de Mora em face da Súmula 5 do CARF Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Nanci Gama

4751817 #
Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 30/09/1996 a 31/07/2001 RECEITA DE VENDAS COMISSÃO PAGAS AO VENDEDOR-EXCLUSÃO NÃO PERMITIDA. A comissão recebida pelo jornaleiro, na venda avulsa de jornal ao público, não é parcela excludente da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, nos estritos termos da Lei Complementar 70/1991. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4753347 #
Numero do processo: 10980.002141/2007-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto IV 70.235, de 1972, e incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MUTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. As operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, realizadas sem prazo de vencimento definido e por meio de lançamentos em conta-corrente, sujeitam-se A. incidência do IOF sobre operações de credito. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO I0F. 0 responsável pela retenção e recolhimento do 1OF incidente sobre operações de mútuo é a pessoa jurídica que conceder o crédito. I0F. NÃO INCIDÊNCIA. AFAC. Incabível a incidência do tributo sobre valores remetidos a titulo de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital — AFAC devidamente capitalizados e registrados em Junta Comercial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. Aplica-se ao tributo em espécie o art. 150 § 4° do CTN quanto A. decadência do direito de lançar ocorrer em 5 anos a partir do fato gerador da obrigação tributária. MULTA DE OFÍCIO. Legitima a aplicação da multa de 75% sobre o imposto de renda cuja retenção e recolhimento obrigatórios deixaram de serem efetuados pela fonte pagadora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Se lic para títulos federais. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jose Antonio Francisco e Walber Jose da Silva, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado

4753908 #
Numero do processo: 10580.002125/2003-03
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA — RECEITAS FINANCEIRAS EASE PRE-OPERACIONAL, As despesas financeiras relativas a financiamentos obtidos para construção de bens do ativo imobilizado devem ser ativadas no imobilizado, para serem reconhecidas como despesa por depreciação desses bens. As receitas financeiras, A guisa de reduzir ou limitar o impacto dos encargos financeiros, são vinculadas ao imobilizado em construção e são registráveis corno redutora do imobilizado. Se não fossem classificáveis como redutora do imobilizado, as receitas seriam classificáveis como redutora do ativo diferido, por serem auferidas durante a fase pré-operacional. Tanto as despesas financeiras como as receitas financeiras não são apropriáveis em conta de resultado nos anos-calendário de 2001 e 2002, não havendo lucro real nesses períodos, de construção de bens do imobilizado e de fase pré-operacional, de molde que o IRRF sobre as receitas financeiras se convola em saldo negativo de RN de 2001 e 2002.
Numero da decisão: 1103-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Vencido o conselheiro Mário Sérgio Fernande Barrosos(Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA

4752733 #
Numero do processo: 10640.000842/2002-50
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1991, 1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de cinco anos, contado de 31/8/1995, data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.098
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari