Numero do processo: 13708.002631/2004-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF/2000. EMPRESA INATIVA. DISPENSA LEGAL DE APRESENTAR DCTF. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Os elementos constantes deste processo indicam que a empresa esteve inoperante em todo o curso do ano calendário 2000. Assim estava legalmente dispensada por força da IN SRF 126/98 de entregar as DCTF’s em foco. Além de não haver neste processo nenhuma contestação do fisco ao que foi alegado pela ora recorrente, tanto os irrisórios, quase nulos, montantes listados na coluna 5 do quadro 3 do auto de infração, quanto os recibos das quatro DCTF’s relativas a 2000 anexadas aos autos corroboram a alegação de inatividade no ano calendário 2000. O lançamento é improcedente e deve ser cancelado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.009
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10940.000292/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. Verificando o FISCO a existência de diferenças entre os valores informados pelo Contribuinte e aqueles apurados pela fiscalização, deve a Fazenda efetuar o lançamento, ato formal e vinculado.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por maioria de votos, em acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta. II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto a parte remanescente, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10630.720280/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama corno condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado
em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Nos termos do art.10, §6° da Lei n° 9.393196, deve ser considerada - para fins de cálculo do ITR - como efetivamente utilizada a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não havendo nos autos qualquer prova de que a calamidade tenha afetado a propriedade do contribuinte, não há como se considerar a sua propriedade como sendo 100%
aproveitada.
ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fiuição da benesse em face do ITR.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.732
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a existência da área de 300,0 ha de reserva legal na propriedade auditada. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento em maio extensão para considerar a área de reserva legal de 963,6 ha, O Conselheiro Giovanni CHISTIAN Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho. Fez sustentação o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG n° 77.838.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13706.001977/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF de 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso 11 § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11030.002014/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2003
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS
LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. Súmula 1°CC
n° 2: "0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
INSTRUÇÃO NORMATIVA. REGULAÇÃO ALÉM DOS LIMITES DA
LEI. 0 âmbito de regulação dos atos administrativos está restrito aos limites
das leis em razão das quais sejam expedidos. É ilegal a instrução normativa
da Receita Federal que impõe vedação de dedução de despesa não prevista
em lei.
IRPJ. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do tributo, a
exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que
prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no
lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a
cobrança de multa isolada em lançamento de oficio por falta de recolhimento
de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponivel, como
também, pelo malferimento do principio da não propagação das multas e da
não repetição da sanção tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se de lançamento reflexo, a
decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao
decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-000.039
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária dar primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAREM os preliminares; no mérito, por maioria de votos DAR provimento parcial para 1)cancelar a glosa de perdas de créditos; 2) excluir a exigência da multa isolada, exigida em concomitância com a multa de oficio, vencidos os Conselheiros relator, Valmir Sandri, Sandra Maria Faroni e José Sérgio Gomes quanto ao cancelamento da glosa do item 1, e os Conselheiros Sandra Faroni e Jose Sérgio quanto ao item 2 (ambos negavam provimento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13706.003786/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.As atividades de comercialização, instalação, assistência técnica e manutenção de equipamentos para escritório, comunicação e informática não se enquadram nas atividades vedadas aos optastes do regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte Simples.SIMPLES. EXCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. PROVA.A descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optastes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa daquele regime.
Numero da decisão: 1402-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13737.000710/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2003
ATIVIDADE IMPEDITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A exclusão de empresa do SIMPLES não pode ser feita unicamente com base em indícios de que a atividade impeditiva esteja sendo exercida, sem que o contribuinte tenha sido intimado a apresentar documentos considerados necessários para comprovação em contrário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.899
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 12466.003690/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/07/1999 a 28/02/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS ENERGÉTICAS. As bebidas energéticas estão corretamente classificadas no código da NCM nº 2202.90.00. Para ser considerado preparação alimentícia, o produto para ser consumido deve exigir necessariamente a sua mistura com outro elemento líquido ou em pó, o que não acontece com os produtos importados pelo contribuinte que são líquidos, acondicionados em latas de 250 ml, já prontos para o consumo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.145
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10215.000517/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
SUJEIÇÃO PASSIVA. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO.Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, PRESCINDIBILIDADE.Encontra-se pacificado no âmbito deste Conselho o entendimento de que, até o exercício 2000, a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável prescinde da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA (Súmula CARF nº 41, em vigor desde 22/12/2009).AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTOA menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2000PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO.Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE.Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos de segundo grau.SUSTENTAÇÃO ORAL DIREITO DO CONTRIBUINTE.A sustentação oral é direito previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, bastando que o contribuinte ou seu procurador compareça no dia e hora marcados na pauta de julgamento, cuja publicação é feita obrigatoriamente com 10 (dez) dias de antecedência e divulgada no sítio do CARF na Internet.
Numero da decisão: 2202-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente (equivalente a 88,0 ha). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13116.001867/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999.
AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
Para fins de isenção do ITR, as áreas de reserva legal não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovada habilmente, mediante declaração, laudo técnico com ART e averbação no registro de imóveis, mesmo a destempo, a existência de parte dessas áreas da propriedade na época do fato gerador, elas devem ser admitidas como isentas.
ÁREA DECLARADA DE PASTAGENS.
Comprovantes de aquisição de vacinas e composição do rebanho existente em 1998 foram anexados ao processo. Considerou-se no cálculo o índice de lotação mínimo de animais previstos para a zona de pecuária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.785
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar as áreas de 189,6 ha de reserva legal e de 560,7 ha de pastagem,nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento quanto à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
