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4670182 #
Numero do processo: 10805.000044/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido, quanto à matéria objeto da ação judicial. IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA - É procedente o lançamento dos juros de mora, nos casos de concomitância, ainda que o contribuinte tenha obtido deferimento liminar, uma vez que os juros são afetos à utilização do capital não disponibilizado e não, exclusivamente, à obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso, por renúncia à via administrativa, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4671913 #
Numero do processo: 10820.002487/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR -VTN - VALOR SUPERESTIMADO. A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, que vier a ser questionado pelo contribuinte,mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÃO À CNA. A cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o ITR, até ulterior disposição legal (ADCT ART. 10- II, § 2º). é devida em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro o Aragão e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4672262 #
Numero do processo: 10825.000606/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Até o exercício de 1992, os tributos e contribuições eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período - base de incidência em que ocorresse o fato gerador da obrigação tributária (artigo 225 do RIR/80). A limitação imposta pelo art. 57, inciso I, da Lei n0 8.541/92, só passou a viger a partir de 01/01/93. VARIAÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS - A partir de novembro de 1991, as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, deverão ser corrigidas de acordo com as determinações contidas no Decreto n.º 332/91 e IN-SRF n0 125, de 27/11/91. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros, no período de 04/02 a 29/07/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05447
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4668989 #
Numero do processo: 10768.016722/93-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - EXIGÊNCIA DECORRENTE - Cancelada a exigência principal, a que dela decorre deve ter o mesmo destino.
Numero da decisão: 107-08.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670104 #
Numero do processo: 10783.009125/92-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05313
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4669219 #
Numero do processo: 10768.022449/91-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA -Conforme Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no que dela não discrepa o STJ (RESP nº 435.896) constituído, no qüinqüênio, o crédito tributário, passa a fluir, a partir daí, o prazo prescricional, que, todavia, fica suspenso em razão da impugnação feita pelo sujeito passivo, até que sejam decididos os recursos administrativos. IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título requer a prova através de documentação hábil e idônea das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora.
Numero da decisão: 107-07.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4669004 #
Numero do processo: 10768.017223/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - A autoridade administrativa não poderá deferir o pedido de sua retificação na declaração de rendimentos por iniciativa do declarante quando incomprovado o erro nela contido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42748
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4668858 #
Numero do processo: 10768.014307/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA – ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA RESERVA – A reavaliação de bens do ativo gera o aumento de seu valor contábil e, por conseguinte, diminui o ganho de capital apurado na sua alienação. Com o intuito de que haja a compensação contábil e fiscal, o valor da reserva deverá ser computado na determinação do lucro real do período-base em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento. Se o Contribuinte, na alienação de seu investimento, computou em seu custo de aquisição o valor da reavaliação, o fato da investida ter realizado sua reserva no mesmo ano-calendário não afasta a tributação no Contribuinte. A realização da reserva pela investida apenas autorizaria a baixa da reserva, mediante a redução do valor do investimento. Se o investimento foi alienado sem o ajuste e redução em seu valor, a reserva, no Contribuinte, deve de fato ser realizada, considerando os efeitos no resultado fiscal da alienação do investimento, com o aumento da perda ou redução do ganho. TAXA SELIC – Conforme determina a Súmula 1º CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 101-96.570
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4621159 #
Numero do processo: 10830.007257/00-74
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1989 a 30/11/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621484 #
Numero do processo: 11065.002019/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos ou ganhos de capital somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, quando for o caso, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1803-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocência dos Santos, Benedicto Celso Benício Júnior e Selene Ferreira de Moraes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes