Numero do processo: 10640.002259/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).NATUREZA INDENIZATORIA,Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO,Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica à isenção prevista na legislação tributária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XX).IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10805.002324/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRN
Data do fato gerador: .31/07/2001, 30/06/2002, 31/07/200.3
COMPENSAÇÃO, GLOSA POR FALTA DE PEDIDO. DESCABIMENTO.
Deve ser cancelada a exigência decorrente de glosa de compensação por falta de pedido ou processo, quando estes não eram exigidos por lei, DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, NECESSIDADE. MP 66/2002, As
compensações devem ser efetuadas mediante a entrega de declaração de compensação a partir da edição da Medida Provisória ri° 66, de 29/08/2002.
Numero da decisão: 1803-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os montantes de R$ 740,17 e R$ 4,500,00, relativos aos períodos de julho de 2001 e junho de 2002. Vencido o Conselheiro Luciano
Inocêncio dos Santos, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente .julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 19647.005939/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1998
PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO, ESPONTANEIDADE INOCORRÊNCIA. Não há confundir espontaneidade com a apresentação voluntária da declaração de rendimentos: no primeiro, a denúncia espontânea da infração deve ser
acompanhada do pagamento do tributo devido e acréscimos legais, devendo o ato ocorrer antes do início do procedimento fiscal; no segundo a pessoa jurídica, voluntariamente, presta à autoridade administrativa informações sobre a ocorrência do fato gerador do imposto de renda,
CONTAS BANCÁRIAS MANTIDAS EM NOME DE INTERPOSTAS
PESSOAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS DEPÓSITOS, OMISSÃO
NO REGISTRO DE RECEITAS. - Demonstrado que os depósitos bancários
efetuados em nome de interpostas pessoas tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo, presente a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com recursos mantidos à margem da escrituração da pessoa jurídica, o que configura omissão no registro de receitas,
Preliminar Rejeitada,
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1301-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11065.001686/97-60
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 14041.000067/2006-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO/ONU -A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégio e Imunidades das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do Organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Os Organismos Internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.001272/99-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989,31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS DE ACORDO COM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LIMITE AO ALCANCE RETROATIVO DO EFEITO "ERGA OIVINES"Embora a declaração de inconstitucionalidade produza, em regra, efeitos ex tunc, o alcance retroativo da decisão judicial encontra limites, especialmente para aqueles contribuintes que não provocaram o controle de constitucionalidade, mas apenas ficaram aguardando o seu desfecho, de modo a usufruir do efeito erga omnes da decisão. Eis um corolário básico do princípio da segurança nas relações jurídicas, posto que, se assim não for, a instabilidade seria eterna, porque o STF sempre poderá, no futuro, declarar a inconstitucionalidade de qualquer norma.As decisões do STF, tanto no controle direito, quanto no indireto (com Resolução do Senado Federal), não tem o condão de reabrir os prazos de decadência e prescrição já consumados. Conquanto o pedido de restituição pudesse atender o critério dos cinco anos contados da Resolução do Senado Federal publicada em 11/04/1995, ainda assim, mesmo para aqueles que adotam esse critério, a Resolução não poderia desconstituir as relações jurídicas já blindadas pelo tempo.REPETIÇÃO DE INDÉBITOS. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REGRA GERAL.Tratando-se de pagamentos de CSLL realizados em 1989, e considerando que somente com a introdução da Lei n° 8.383, em 1991, é que esta contribuição ficou submetida ao regime do lançamento por homologação, tal contexto, por si só, já seria suficiente para afastar a tese dos 10 anos. Não obstante, mesmo abstraindo desta questão, o art. 168, I, do Código Tributário Nacional – CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Mesmo no caso de tributo sujeito o lançamento por homologação, à extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do _relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10935.001659/2007-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL
O total dos rendimentos recebidos em razão de êxito em reclamatória trabalhista devem ser somados aos demais rendimentos recebidos no ano para compor a base de cálculo do Ajuste Anual, aplicando-se a alíquota correspondente para fins de se apurar o imposto devido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13674.000181/2002-63
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREI10 TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1803-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13151.000093/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2004
RECURSO DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS E NÃO ADIMPLIDAS. DIREITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DECLARADOS DO QUANTUM DO TRIBUTO APURADO NO FINAL, DO ANO-CALENDÁRIO.
Débitos de estimativas insertos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sem vinculação com créditos, podem e devem ser cobrados de imediato em face do cunho de confissão de divida que reveste este instrumento, inclusive inscrição em Divida Ativa da União. Em decorrência, é insubsistente a exigência fiscal que despreza o direito de dedução dessas estimativas do imposto apurado em 31 de dezembro, até o quantun antecipado.
Numero da decisão: 1102-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Filho que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10880.009232/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA DECORRENTE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES POR EMPRESA INCORPORADA – AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO DE LIBERALIDADE: Se a assunção de direitos e obrigações pela incorporada operou-se por contrato prévio, sobre os quais o fisco jamais lançou suspeita de irregularidade, existência de fraude ou dolo nas operações contratadas, não cabe a glosa das despesas decorrentes da liquidação daqueles valores pela simples suspeita de existência de ato de mera liberalidade.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES CONTROLADAS – AUMENTO DE CAPITAL NA INCORPORADA VISANDO O EQUILÍBRIO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PERDA DE CAPITAL – AMORTIZAÇÃO DE AGIO: Não há impedimento legal na subscrição e aumento de capital de empresa controlada que venha a ser incorporada posteriormente pela controladora, mormente se não há sinais de existência de irregularidade nas operações ou existência inequívoca de ato de liberalidade. Por outro lado, o ágio anteriormente registrado pela controladora e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, atendidas as disposições contidas nos artigos 375 e 376 do RIR/94.
PROVISÃO PARA PERDA EM INVESTIMENTO EM RAZÃO DE AJUSTE A VALOR DE MERCADO – FALTA DE COMPROVAÇÃO: Tem-se por justificada a glosa da provisão para perda em investimento em razão de ajuste a valor de mercado se tal valor deixa de ser comprovado, ocorrendo a postergação no recolhimento dos tributos devidos quando a provisão é revertida no exercício seguinte, impondo-se o seu ajuste na formação do lucro real daquele exercício.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: Uma vez alterados os valores dos prejuízos fiscais compensáveis remanescentes de decisão de primeiro grau, impõe-se sua retificação em razão do que está sendo decido em julgamento de segunda instância, considerados eventuais recolhimentos sobre os excessos de compensação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CSLL – PIS/REPIQUE: O julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada, na mesma instância de julgamento, nos lançamento decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 101-94.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores de R$ 54.454.909 no ano de 1994 e R$55.132.596,48 no ano de 1995 e ajustar os prejuízos compensáveis bem como aplicar as exigências pendentes, PIS e CSSL os efeitos desta decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
