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4750339 #
Numero do processo: 10907.002401/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/07/2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não cabe o instituto da denúncia espontânea em relação às obrigações acessórias autônomas. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE. Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês- calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4750226 #
Numero do processo: 13749.000184/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE AJUSTE. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA NÃO ACEITA. Indeferida a Solicitação de Retificação de Lançamento, não é possível haver lançamento com cominação de penalidade com base nas informações prestadas na declaração retificadora não aceita. Neste caso, prevalecem as informações prestadas na declaração original.
Numero da decisão: 2101-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750783 #
Numero do processo: 10725.903028/2009-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitamse a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4754152 #
Numero do processo: 10480.003785/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: NULIDADE DOS LANÇAMENTOS — PRESUNÇÕES 0 ordenamento jurídico tributário pode estabelecer, dentro de certos limites, presunções, inclusive absolutas, ou mesmo ficções . A questão vertente não de presunção extraída diretamente pela autoridade fiscal, de presunção hominis, mas de presunção legal relativa . Os pressupostos pia a aplicação da presunção legal, relativa, foram concretizados os sócios foram previamente intimados a esclarecer e a comprovar a efetividade e a origem dos suprimentos de caixa escriturados na contribuinte. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS EFETIVIDADE E ORIGEM Suprimento de caixa de efetividade e origem incomprovadas 6 "irmão" de saldo credor de caixa: em ambos os casos procura-se acobertar omissão de receitas pretérita — sem o suprimento de caixa pode-se inclusive a chegar a um saldo credor de caixa; intenta-se deixar de expor o saldo credor de caixa por lançamento a débito no caixa contra alguma exigibilidade (inclusive capital social). Cópias das DIRPF dos sócios a. demonstrar que eles possuíam recursos para o suprimento de caixa integralização de capital — são insuficientes para a comprovação da efetividade e da origem do suprimento de caixa feito supostamente em numerário; o mesmo se diga quanto a cópia de DIRPF e recibo emitido pela recorrente, para suposto empréstimo 'feito pelo sócio a contribuinte Nesses casos, meio de prova seriam dados de fato de terceiro
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, poi unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA

4749322 #
Numero do processo: 10935.002381/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 PROVA. Não havendo a recorrente logrado êxito em provar a alegação segundo a qual os créditos tributários ora combatidos foram, posteriormente ao lançamento, incluídos no parcelamento de que cuida a Lei nº 11.941/2009, há que se manter a sua exigência. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006, 2007 PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Tendo sido apurada pela Fiscalização tanto a falta de pagamento do tributo devido ao final do período anual como a falta de pagamento das correspondentes estimativas mensais, e tendo em vista o nexo de dependência existente entre essas duas infrações, a primeira (mais grave), absorve a segunda, motivo pelo qual deve ser afastada a penalidade aplicada a esta última, qual seja, a multa isolada de 50%.
Numero da decisão: 1201-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4749364 #
Numero do processo: 10680.720757/2005-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO – ERRO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO A disciplina estabelecida em norma infralegal, na forma do art. 74, § 14, da Lei 9.430/96 tem função complementar de caráter procedimental, não podendo interditar direito de compensação conferido pela lei. Hipótese de manifesto erro material quanto a débito que supera saldo negativo de IRPJ de 2002. Erro material insanável conforme norma infralegal. Autos que ainda devem retornar ao órgão de origem para apreciação da declaração de compensação com saldo negativo de IRPJ de 2003 já reconhecido, porquanto não se sabe se resta valor bastante do referido saldo negativo.
Numero da decisão: 1103-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança dos débitos decorrentes da compensação com saldo negativo de IRPJ de 2002 e devolver os autos ao órgão de origem para apreciação da compensação do débito de R$ 261.182,48 com saldo negativo de IRPJ de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749356 #
Numero do processo: 10840.003978/99-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998, 1999 COMPENSAÇÃO Esta será homologada na medida dos créditos que a contribuinte possuir.
Numero da decisão: 1103-000.602
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4750491 #
Numero do processo: 10730.005565/2003-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Não restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do fisco lançar a contribuição regese pela regra do art. 173, I do CTN, operandose em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, não se verificou a decadência, uma vez que o período de apuração mais remoto em que não houve pagamento antecipado remonta a janeiro de 1988 e o contribuinte tomou ciência do auto de infração em 29/12/2003. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL O COLEGIADO DEVERIA TER SE MANIFESTADO. Estando o colegiado vinculado ao que restou decidido no RESP nº 973.733 e tendo proferido decisão acerca da decadência do direito do fisco sem levar em conta o fato da inexistência de pagamentos antecipados, acolhese os embargos de declaração para sanar a omissão e modificar o resultado do julgamento do Acórdão nº 340301.445. Embargos acolhidos.atos cooperativos auxiliares. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo José Machado Corrêa. OAB/DF nº 14.515.”
Numero da decisão: 3403-001.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 340301.445, passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: “Por maioria de votos, negouse provimento ao recurso quanto à não incidência da contribuição sobre os chamados
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4749276 #
Numero do processo: 10166.906398/2009-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/08/2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4750841 #
Numero do processo: 19515.005898/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA REGULAMENTAR. As pessoas jurídicas, obrigadas a manter os arquivos digitais e sistemas, que não os apresentarem nos prazos estabelecidos pela Fiscalização, ficam sujeitas à multa prevista no inciso III do art.12 da Lei nº 8.218/91. Cabível a referida multa, também, quando ficar constatado a omissão ou prestação incorreta das informações solicitadas, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa, por força de sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo, deve limitar-se a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua legalidade, constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para cancelar a multa decorrente da prestação incorreta de informações em meio magnético.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza