Numero do processo: 10907.002401/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/07/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de
24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não cabe o instituto da denúncia espontânea em relação às obrigações acessórias autônomas.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês- calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13749.000184/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE AJUSTE. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA NÃO ACEITA.
Indeferida a Solicitação de Retificação de Lançamento, não é possível haver lançamento com cominação de penalidade com base nas informações prestadas na declaração retificadora não aceita. Neste caso, prevalecem as informações prestadas na declaração original.
Numero da decisão: 2101-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10725.903028/2009-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2001
SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE.
Sujeitamse
a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III,
alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas
médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples
consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10480.003785/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa:
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS — PRESUNÇÕES 0 ordenamento jurídico tributário pode estabelecer, dentro de certos limites, presunções, inclusive absolutas, ou mesmo ficções . A questão vertente não de presunção extraída diretamente pela autoridade fiscal, de presunção hominis, mas de presunção legal relativa . Os pressupostos pia a aplicação da presunção legal, relativa, foram concretizados os sócios foram previamente intimados a esclarecer e a comprovar a efetividade e a origem dos
suprimentos de caixa escriturados na contribuinte.
SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS EFETIVIDADE E ORIGEM
Suprimento de caixa de efetividade e origem incomprovadas 6 "irmão" de saldo credor de caixa: em ambos os casos procura-se acobertar omissão de receitas pretérita — sem o suprimento de caixa pode-se inclusive a chegar a um saldo credor de caixa; intenta-se deixar de expor o saldo credor de caixa
por lançamento a débito no caixa contra alguma exigibilidade (inclusive capital social).
Cópias das DIRPF dos sócios a. demonstrar que eles possuíam recursos para o suprimento de caixa integralização de capital — são insuficientes para a comprovação da efetividade e da origem do suprimento de caixa feito supostamente em numerário; o mesmo se diga quanto a cópia de DIRPF e recibo emitido pela recorrente, para suposto empréstimo 'feito pelo sócio a contribuinte Nesses casos, meio de prova seriam dados de fato de terceiro
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, poi unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 10935.002381/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
PROVA.
Não havendo a recorrente logrado êxito em provar a alegação segundo a qual os créditos tributários ora combatidos foram, posteriormente ao lançamento, incluídos no parcelamento de que cuida a Lei nº 11.941/2009, há que se manter a sua exigência.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006, 2007
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Tendo sido apurada pela Fiscalização tanto a falta de pagamento do tributo devido ao final do período anual como a falta de pagamento das correspondentes estimativas mensais, e tendo em vista o nexo de dependência existente entre essas duas infrações, a primeira (mais grave), absorve a segunda, motivo pelo qual deve ser afastada a penalidade aplicada a esta última, qual seja, a multa isolada de 50%.
Numero da decisão: 1201-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10680.720757/2005-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ERRO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO
A disciplina estabelecida em norma infralegal, na forma do art. 74, § 14, da Lei 9.430/96 tem função complementar de caráter procedimental, não podendo interditar direito de compensação conferido pela lei. Hipótese de manifesto erro material quanto a débito que supera saldo negativo de IRPJ de 2002. Erro material insanável conforme norma infralegal. Autos que ainda devem retornar ao órgão de origem para apreciação da declaração de
compensação com saldo negativo de IRPJ de 2003 já reconhecido, porquanto não se sabe se resta valor bastante do referido saldo negativo.
Numero da decisão: 1103-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança dos débitos decorrentes da compensação com saldo negativo de IRPJ de 2002 e devolver os autos ao órgão de origem para apreciação da
compensação do débito de R$ 261.182,48 com saldo negativo de IRPJ de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10840.003978/99-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999
COMPENSAÇÃO
Esta será homologada na medida dos créditos que a contribuinte possuir.
Numero da decisão: 1103-000.602
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10730.005565/2003-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO
DIREITO DO FISCO.
Não restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de
decadência do direito do fisco lançar a contribuição regese
pela regra do art.
173, I do CTN, operandose
em cinco anos contados do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No
caso dos autos, não se verificou a decadência, uma vez que o período de
apuração mais remoto em que não houve pagamento antecipado remonta a
janeiro de 1988 e o contribuinte tomou ciência do auto de infração em
29/12/2003.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE PONTO SOBRE O
QUAL O COLEGIADO DEVERIA TER SE MANIFESTADO.
Estando o colegiado vinculado ao que restou decidido no RESP nº 973.733 e
tendo proferido decisão acerca da decadência do direito do fisco sem levar
em conta o fato da inexistência de pagamentos antecipados, acolhese
os
embargos de declaração para sanar a omissão e modificar o resultado do
julgamento do Acórdão nº 340301.445.
Embargos acolhidos.atos cooperativos auxiliares. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo José Machado Corrêa. OAB/DF nº 14.515.”
Numero da decisão: 3403-001.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher
os embargos de declaração com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada no Acórdão
nº 340301.445,
passando o resultado do julgamento a ser o seguinte: “Por maioria de votos,
negouse
provimento ao recurso quanto à não incidência da contribuição sobre os chamados
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10166.906398/2009-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/08/2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19515.005898/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2003, 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA REGULAMENTAR. As pessoas jurídicas, obrigadas a manter os
arquivos digitais e sistemas, que não os apresentarem nos prazos
estabelecidos pela Fiscalização, ficam sujeitas à multa prevista no inciso III
do art.12 da Lei nº 8.218/91.
Cabível a referida multa, também, quando ficar constatado a omissão ou
prestação incorreta das informações solicitadas, limitada a um por cento da
receita bruta da pessoa jurídica no período.
INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa, por força de
sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o
Poder Executivo, deve limitar-se
a aplicá-la,
sem emitir qualquer juízo de
valor acerca da sua legalidade, constitucionalidade ou outros aspectos de sua
validade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos
os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para cancelar a multa decorrente da
prestação incorreta de informações em meio magnético.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
