Numero do processo: 19647.009002/2006-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
ARBITRAMENTO DE LUCRO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS.
A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, bem como da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1001-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 12898.002429/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DCTF. CSLL. ANO-CALENDÁRIO 2006. DÉBITO INFORMADO EM DIPJ. DECLARAÇÃO INEFICAZ PARA FINS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPENSAÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. LEGALIDADE. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. PARCELAMENTO REJEITADO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
É legítimo o lançamento de ofício da CSLL quando a contribuinte declara o tributo devido na DIPJ, mas deixa de efetuar o pagamento e não apresenta as DCTFs nos prazos legais, nos termos do art. 149, V, do CTN. A DIPJ possui natureza meramente informativa, não configurando confissão de dívida, atributo exclusivo da DCTF, nos termos da Súmula CARF nº 92.
A compensação requerida após o início da ação fiscal é ineficaz, conforme art. 138 do CTN e jurisprudência consolidada. Ainda, a compensação pleiteada pela contribuinte com créditos de PIS/COFINS e a alegação de parcelamento com base na Lei nº 11.941/2009 não restaram comprovadas, por ausência de homologação dos créditos e de consolidação do parcelamento.
A multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, é objetiva e não exige comprovação de dolo, sendo afastada a alegação de confisco. A aplicação da taxa SELIC encontra respaldo legal (CTN, art. 161, §1º; Lei nº 9.065/95, art. 13) e sua constitucionalidade não pode ser examinada na via administrativa (art. 26-A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).
Ainda que haja coincidência de períodos com débitos inscritos em dívida ativa, restou comprovado que o parcelamento especial ao qual a contribuinte pretendeu aderir foi rejeitado, não havendo extinção dos créditos. Manutenção integral do lançamento. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1302-007.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 36980.006149/2006-57
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.039
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36216.001951/2007-01
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. INFRAÇÃO.
A apresentação de GFIP com dados inexatos constitui infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES. INDEFERIMENTO.
O pedido de dispensa da multa somente pode ser atendido se restarem atendidos todos os requisitos previstos na norma.
Assunto: Normas de Administração Tributária
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CIÊNCIA APÓS EXPIRAÇÃO DO MPF. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não é causa de nulidade do procedimento fiscal o fato do sujeito passivo tomar ciência do TEAF após a expiração do MPF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. REVISÃO. ART. 149 DO CTN. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN.
II - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de ofício, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.045
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do valor da multa o valor relativo a competência 04/2003.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13888.002396/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005
Ementa: TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL
O trânsito em julgado de uma ação, quando prolatada a sentença, ocorre com o decurso do prazo para recurso sem que este seja apresentado pelas partes
DEPÓSITO JUDICIAL – APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN decidir se depósito judicial efetuado após o trânsito em julgado da ação pode ser convertido em renda.
Numero da decisão: 2402-001.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13603.000203/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.397
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 36988.001584/2005-34
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 28/02/2004
EMENTA - PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido - ART. 89 DA LEI 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.068
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35378.001645/2005-89
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2004 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP.
A empresa é obrigada a declarar mensalmente na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) os dados cadastrais, a totalidade dos fatos geradores ocorridos e outras informações de interesse para a Previdência Social.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.049
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Tuna Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10925.720437/2017-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
DEVIDO PROCESSO LEGAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO OU INTIMAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.
Não há que se falar em ausência de lançamento ou violação ao devido processo legal quando os responsáveis tributários são identificados no lançamento, tratados no relatório fiscal e devidamente intimados para apresentação de impugnação e, posteriormente, de recurso voluntário.
SOLIDARIEDADE. ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. DEMANDA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NO ART. 135, DO CTN. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA E OBLÍQUA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMITES DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Afastar a solidariedade prevista no art. 8º do Decreto-lei nº 1.736/79 porque ausente demonstração dos requisitos do art. 135, III do CTN resulta em reconhecimento de inconstitucionalidade por via oblíqua e, no âmbito do julgamento administrativo, encontra óbice no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e no Regimento Interno do CARF
JUROS SELIC. PREVISÃO LEGAL. artigos 61, §3º, e 5º, §3º, da Lei nº 9.430/96
A incidência de juros Selic está devidamente prevista nos artigos 61, §3º, e 5º, §3º, da Lei nº 9.430/96, não havendo que se falar em ausência de previsão legal para tanto.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CARF. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se manifestar sobre aspectos constitucionais da lei tributária, dentre eles o suposto caráter confiscatório da multa imposta, nos termos da Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1003-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13312.720404/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade se a Autoridade Lançadora descreveu os fatos, apresentou as provas e fundamentou o lançamento.
PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos à tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF 33).
Numero da decisão: 2101-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 21 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
