Numero do processo: 10805.002429/96-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITA DE SERVIÇOS/VALE TRANSPORTE- Procedimento fiscal realizado mediante confronto de informações das fontes pagadoras com os valores relativos a prestação de serviços declarados pela contribuinte (Vale Transporte). Comprovado que os valores informados pelas fontes se referem a adiantamentos relativos ao período, que correspondem a receitas de período futuro, e que, ocorrendo o rateio definitivo, foram apropriados como receitas, restou incomprovada a acusação fiscal de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – A não comprovação da efetiva entrega e/ou origem dos recursos supridos permite a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo desconstituir a acusação mediante prova cabal não só de que os recursos ingressaram na sociedade, mas também de que os mesmos foram percebidos pelos sócios de forma estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se o contribuinte não logra afastar o saldo credor de caixa, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas as contrapartidas das variações monetárias por disposição legal ou contratual dos direitos de crédito do contribuinte (contrato de cessão de crédito).
VARIAÇÕES MONETÁRIAS/CORREÇÃO MONETÁRIA DOS MÚTUOS - Valores contabilizados como empréstimos caracterizam mútuo. O FAP não se presta para aplicação da norma do art. 21 do DL 2.065/83. Esse mesmo dispositivo legal não é fundamento para glosa de variações monetárias passivas dos mútuos entre empresas ligadas. Tendo, a inclusão das contas representativas de mútuos entre as sujeitas à correção monetária do balanço, se dado por decreto, e não por lei, não prevalece a exigência correspondente por falta de base legal.
DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO – Para se deduzir uma despesa é indispensável comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido (efetividade). Inaceitável a dedução a título de “Custo de formação de mão-de-obra” sem quaisquer documentos comprobatórios.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – São dedutíveis as contrapartidas das variações monetárias das obrigações (DL 1.598/77, art. 18)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS/REPIQUE, FINSOCIAL, IR/FONTE, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo matriz aplica-se aos decorrentes.
FINSOCIAL- Relativamente às prestadoras de serviços o Plenário do STF declarou a constitucionalidade das Leis nos 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, no que se refere ao aumento da alíquota do
FINSOCIAL, o que exclui essas empresas das disposições contidas no inciso III, art. 18 da MP no 1.542/97;
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A base de cálculo da CSSL é o lucro líquido antes da provisão para o imposto de renda, ajustado pelas adições e exclusões estabelecidas na legislação de regência. Assim, as omissões de receitas e as despesas inexistentes, matérias de fato todas detectadas em auditoria fiscal, bem representam base de cálculo da Contribuição Social, posto que afetam diretamente o lucro líquido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- IR/FONTE – Prevendo o contrato social que o lucro apurado será mantido na Conta de Lucros Acumulados à disposição dos sócios para ser distribuído ou incorporado ao Capital Social, conforme deliberação dos mesmos não incide o IRF, eis que, conforme decidiu o STF, a disposição do art. 35 da Lei 7.713/88 revela-se inconstitucional para as sociedades por cotas nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista, do lucro líquido apurado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.000435/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT) na TIPI. Outrossim, é inadmissível o creditamento referente a aquisições de insumos que não integrem o produto final ou que não tenham sido consumidos diretamente na fabricação deste. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15417
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.000846/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se ao contribuinte é dada a oportunidade de apresentar novo Laudo, de acordo com a legislação vigente, e ele não o faz, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72290
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10814.010153/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO. Lapso manifesto no preenchimento da Declaração de Importação, espontaneamente reconhecido. Não comprovado o subfaturamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10825.002023/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e DAR provimento para afastar a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-05472
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO NO QUE VERSA SOBRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E DAR PROVIMENTO PARA AFASTAR A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.000281/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12323
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.000797/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/11/2002
Ementa:BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO APÓS
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N" 9.718/98, § 1" DO I
ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1" do art. 3°, a base de cálculo do PIS Faturamento, bem corno da Cofins, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser
aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o terna resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.216
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que 1 toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base, de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator).Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.000331/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Promovido o lançamento de ofício antes de decorridos 5 (cinco) anos desta data, não há que se falar em decadência (art. 150, § 4º, do CTN).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Inexistência de prescrição intercorrente em razão da Súmula 1ºCC nº 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O atendimento insatisfatório do Pedido de Esclarecimentos realizado pelo Fisco dá ensejo ao lançamento de ofício (art. 149, III, do CTN). A mera apresentação de informações complementares não constitui retificação da Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. A Lei nº. 9.430/96 aplica-se às infrações cometidas por pessoas físicas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial SELIC, decorre de expressa disposição legal. Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.103
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10783.000567/95-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Rejeita-se o pedido de diligência/perícia quando os autos estiverem suficientemente instruídos, permitindo a formação da convicção do julgador quanto ao litígio.
IRPJ – ARBITRAMENTO – MOTIVAÇÃO – Quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar os documentos que lastreiam suas escritas contábil e fiscal, não resta outra opção ao Fisco se não o arbitramento com base na receita conhecida de modo a se determinar o lucro tributável da empresa em cada um dos períodos investigados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRF E CSL – O decidido quanto ao lançamento principal se estende aos lançamentos conexos, devido à íntima relação de causa e efeito entre eles.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10783.007814/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Vendas para o exterior no período 04/92 a 12/93 - Isenção - Lei Complementar nº 85, de 15/02/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18363
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
