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4691107 #
Numero do processo: 10980.005368/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Não ocorreu a decadência levando-se em conta o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, que dispõe que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Nessa situação específica, o prazo passa para a regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96. PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando os elementos de prova podem ser trazidos aos autos pela contribuinte. VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO – SUCESSÃO. Não está provado nos autos, que houve a venda de fundo de comércio com translação de domínio, e conseqüentemente não está provada a alegada sucessão. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Configurados os pressupostos legais para a aplicação do artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. DECADÊNCIA - IRPJ – CSLL - PIS – COFINS - A confirmação da multa qualificada implica na adoção do prazo decadencial de 5 (cinco) anos de que trata o inciso I do art. 173, do Código Tributário Nacional, tendo-se por caduco o lançamento feito a partir de um lustro contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CSSL – PIS e COFINS - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988, impondo-se igual tratamento em relação ao PIS e à COFINS por participarem da mesma natureza tributária. MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO MAJORADA - Improcede a majoração da multa prevista no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 à espécie porque a razão do arbitramento foi justamente a falta de apresentação dos livros e documentos de escrituração, nos termos do inciso III do art. 47 da Lei nº 8.981/95. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Exclui-se a responsabilidade tributária atribuída a terceiro, quando baseada em indícios, sem o necessário aprofundamento da investigação. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4692320 #
Numero do processo: 10980.011248/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - INCENTIVOS FISCAIS - FINAM - A glosa de aplicação em incentivos fiscais depende de ser fundamentada e justificada e, tendo sido apurado no exercício saldo negativo de IRPJ superior à aplicação, não pode resultar em exigência de imposto, multa e juros. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4691805 #
Numero do processo: 10980.008751/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 31/10/1991 Ementa: FINSOCIAL. ANISTIA. O inciso III, do §1º, do art. 17 da Lei 9.779/99 e alterações posteriores é claro ao dispor que o contribuinte poderá efetuar o pagamento do tributo, sem o acréscimo da multa e dos juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados até a data prevista para sua concessão, não havendo qualquer menção do legislador sobre a necessidade de existência de processo judiciais em curso. Estando o recorrente albergado naquelas disposições legais, deve ser aplicada a anistia prevista. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.055
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento parcial.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4691901 #
Numero do processo: 10980.009193/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA Há previsão legal para a imposição de multa pelo descumprimento de obrigação verificada pela fiscalização. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37706
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4690689 #
Numero do processo: 10980.002662/2005-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação. COMPENSAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA SRF - MULTA ISOLADA - APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE DA LEI - Considerada não declarada a compensação intentada pelo contribuinte com a utilização de crédito não administrado pela Secretaria da Receita Federal, referente a Obrigações da Eletrobrás, não é cabível a aplicação da multa isolada, quando não comprovadas as hipóteses estabelecidas nos artigo 71 a 73 da Lei 4.502/64, nos termos do artigo 25 da Lei 11.051/2004, com os benefícios previstos no art. 106, inciso II, letra “c” do CTN (Lei nº. 5.172/66). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4688960 #
Numero do processo: 10940.001294/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSSÃO - Comprovado nos autos que dentro do prazo para apresentação da SRS o contribuinte regularizou as pendências que ensejaram sua exclusão, por meio de formalização de parcelamento, tem o direito de permanecer no Sinples, conforme orientação da própria SRF no Boletim Central 233, de 14/12/2000. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4689415 #
Numero do processo: 10945.007300/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07899
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4688878 #
Numero do processo: 10940.000889/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Não compete às partes litigantes em processo judicial executarem o comando emanado da sentença definitiva da forma que lhes aprouver. A segurança jurídica da relação formada no processo judicial está na execução do decisum como determinado, em razão da norma particular e concreta nela aduzida. CREDITAMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AOS INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. A não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4693360 #
Numero do processo: 11020.000149/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4691613 #
Numero do processo: 10980.007942/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA - Somente é admitida a compensação do imposto retido na fonte, quando o contribuinte comprovar não só a incidência tributária, mas o registro contábil da receita que originou o tributo e o próprio imposto de renda na fonte, objeto da compensação. MULTA - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento, a multa de ofício prevista no Artigo 44 da Lei N 9.430/96. Recurso provido parcialmente. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19425
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo