Sistemas: Acordãos
Busca:
4738846 #
Numero do processo: 13855.000730/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA DE DOCUMENTAÇÃO QUE VINCULE A CONTA BANCÁRIA AO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ANCORARSE NA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Considerando que a autoridade não sabia quando ocorreram os depósitos bancários, não poderia tomar os débitos pelos primeiros para efetuar a tributação do caput art. 42 da Lei nº 9.430/96 (Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações). Ora, é de conhecimento geral que apenas os depósitos bancários podem ser presumidos como rendimentos omitidos, jamais eventuais débitos. Não se conhecendo os depósitos, inviável se ancorar na presunção citada. Ademais, sequer se comprovou de forma iniludível que o fiscalizado era o real titular da conta bancária alienígena. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Sampaio Vilhena, OAB-SP 165.462.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743165 #
Numero do processo: 11634.000760/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AFERIÇÃO INDIRETA. FALTA DE REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO REAL DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta quando, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, invertendo-se o ônus da prova para o contribuinte. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4739614 #
Numero do processo: 13976.000205/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. SALDO TRIMESTRAL CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Inexiste previsão legal para a atualização monetária do ressarcimento do saldo trimestral credor do PIS nãocumulativo e/ ou pagamento de uros compensatórios à taxa Selic sobre o ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4739500 #
Numero do processo: 35464.004204/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A empresa é responsável por arrecadar e recolher juntamente com as contribuições a seu cargo, as contribuições dos segurados contribuintes individuais que lhe prestaram serviços RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Segundo dispõe o Código Tributário Nacional, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindoa a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. ENTIDADE ISENTA CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO OBRIGAÇÃO A isenção usufruída pelas entidades beneficentes de assistência social alcança somente as contribuições patronais, portanto, tais entidades devem observar a obrigação legal de arrecadar e recolher as contribuições dos segurados que lhe prestam serviços Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4739954 #
Numero do processo: 11831.002564/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA No cálculo do IRPJ devido, somente tem direito ao aproveitamento do IRRF retido sobre rendimentos decorrentes e aplicações financeiras, se esses rendimentos forem computados apuração do próprio IRPJ. PEDIDOS DE PERÍCIA Indeferem-se quaisquer pedidos de perícia que sejam formulados em desacordo à legislação vigente ou que sejam desnecessários ao esclarecimento da lide.
Numero da decisão: 1202-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4741426 #
Numero do processo: 35464.003867/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005 PRELIMINAR INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já se encontra revogada. PRÊMIOS INCENTIVE HOUSE Havendo natureza salarial dos pagamentos efetuados mediante cartão de premiação, cabia à recorrente efetuar as respectivas declarações em GFIP. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada no presente AI ser calculada nos termos do artigo 32A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-002.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nas demais questões alegadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator(a)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério

4743663 #
Numero do processo: 10735.001846/2003-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM QUESTÃO QUE NÃO SE TORNOU CONTROVERTIDA Alegação de que, se acolhida a tese principal da recorrente (não tributação das vendas feitas a consumidores cooperados ou usuários das Unimed), a glosa de custos por subavaliação de estoques resultará alcançada, de modo que a questão se tornara controversa na impugnação. A diferença de estoque entre o valor contábil e a inventariança física feita pela recorrente fora lançada a débito nas contas de custo de mercadorias vendidas a associados e a não associados, em contrapartida a crédito de estoque de mercadorias. Contra intimação, não se apresentou justificativa na fase de lançamento, para a majoração de custo. Nada há nos autos que autorize concluir que a majoração de custo de mercadorias vendidas a não associados está correta. A matéria da glosa não é alcançada pela tese principal da recorrente, de modo que não se tornara controversa. Inexistência de nulidade do acórdão a quo. IRPJ, CSLL MOTIVO DOS LANÇAMENTOS – ALCANCE DOS CONSUMIDORES COOPERADOS OU ASSOCIADOS O motivo dos lançamentos é a caracterização da recorrente como cooperativa de consumo. Do que se constata dos autos, quase toda a receita da recorrente decorre da revenda de produtos aos consumidores, associados ou não da recorrente, usuários da Unimed Petrópolis e de outras Unimed, ou outros. Caracterização como cooperativa de consumo. O art. 69 da Lei 9.532/97 alcança o produto da venda feita a consumidores cooperados ou associados. O produto da venda a consumidores não cooperados ou associados já era tributável antes do referido preceito legal. Pretensão fiscal que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4739785 #
Numero do processo: 19515.002218/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido nos processos administrativos, que se iniciam somente com a lavratura do auto de infração e abertura do prazo para impugnação. Durante os procedimentos de fiscalização, não há ofensa a este direito, visto que ainda não se instaurou o processo. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4743668 #
Numero do processo: 10166.900063/2006-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003 DÉBITOS COMPENSADOS APÓS O VENCIMENTO. Sobre o débito fiscal objeto de PER/DCOMP transmitido após seu vencimento, incidem encargos moratórios desde aquela data até a data da compensação.
Numero da decisão: 1103-000.519
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4743291 #
Numero do processo: 10935.008389/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRPJ Trata-se de matéria que não se coloca nos limites objetivos da lide, a pretensão fiscal resistida. PEDIDO DE PERÍCIA Direito potestativo há de pedir a perícia, isto é, há um direito de pedir perícia, mas não um direito subjetivo à perícia, competindo ao órgão julgador o juízo quanto à determinação, para formação de sua convicção para solução do feito. FORNECEDORA DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA – RECEITA BRUTA Distingue-se a fornecedora de mão de obra temporária, regulado por lei própria, e que se põe a salvo de marchandage, com a empresa que ou angaria, ou medeia, ou intermedeia a contratação de mão de obra de terceiro. Para a empresa fornecedora de mão de obra temporária, deve transitar por sua conta de resultado, como receita, o valor total que lhe é devido pela tomadora, e o valor a ser pago ao trabalhador temporário e dos encargos trabalhistas e previdenciários a cargo daquela devem transitar por sua conta de resultado como despesa. Sucede que a remuneração do trabalhador temporário, assim como os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, são devidos pela fornecedora de mão de obra, ex lege, e não pela tomadora. COEFICIENTE DO LUCRO PRESUMIDO O coeficiente aplicável à fornecedora de mão de obra temporária é de 32%.
Numero da decisão: 1103-000.426
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA