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4734225 #
Numero do processo: 13851.001304/2006-19
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A omissão de receita decorrente de passivo fictício ou não comprovado deve ser apurada com obediência ao regime de competência, tributando-se a irregularidade no período de apuração em que se formalizou a operação que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1201-000.038
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário para CANCELAREM a exigência. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Gomes Rêgo. Os Conselheiros Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam pelas conclusões. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto. Por unanimidade, NÃO CONHECERAM do recurso de ofício, por PERDA do objeto, em razão da exoneração do crédito tributário objeto do recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4710188 #
Numero do processo: 13701.000094/00-17
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dias a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4732357 #
Numero do processo: 10215.000577/2003-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Ano Calendário: 1999. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. Há na decisão embargada motivação e fundamentação das decisões, bem como clara exposição dos fatos. Sob tal aspecto, considera-se o Acórdão embargado sem contradição, obscuridade ou omissão que justifiquem o acolhimento da irresignação, posto que as questões suscitadas pela embargante foram devidamente apreciadas, e o decisório expôs minuciosamente as razões de seu convencimento, emitindo, pois, a respectiva motivação, em atendimento ao postulado da fundamentação das decisões administrativas. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-000.424
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos de declaração opostos pela União, posto que inexiste a contradição e a omissão aduzidas, rerratificando o Acórdão nº 102-49.274, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4753208 #
Numero do processo: 16327.002812/2003-06
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: MULTA ISOLADA MULTA PROPORCIONAL — Na época dos fatos, as multas proporcional e isolada possuíam o mesmo percentual e estavam prescritas, ern parte, no mesmo enunciado normativo — o inciso I, art. 44 da Lei n° 9.430/96. Nada obstante, a completa tipificação de cada uma exigia a composição de mais alguns dispositivos: o inciso I do parágrafo § 1° para a multa proporcional e o inciso IV do mesmo parágrafo para a multa isolada, o que lhes conferia naturezas jurídicas diversas.
Numero da decisão: 1201-000.303
Decisão: Acordam os membros do co ado, sor unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto integram o resente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4735365 #
Numero do processo: 16327.003659/2003-26
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL. DECADÊNCIA. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dias a guo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso Ido CTN). DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO PARCIAL. Se aplicada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o recolhimento parcial no presente caso, deve ser aplicado o artigo 150, §4° do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4750578 #
Numero do processo: 10935.004501/2006-71
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ/CSLL„ FATO GERADOR DOS TRIBUTOS. O fato gerador do IRPJ e, também da CSLL é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos ou os acréscimos de patrimônio. Este fato gerador pode ser presumido nos casos estabelecidos em lei ou quando a autoridade fiscal comprova de forma inequívoca a venda de mercadoria, sua entrega e seu efetivo pagamento. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A emissão de nota fiscal de faturamento para entrega futura e da nota fiscal de devolução simbólica ou ficta está amparada no SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Economico-Fiscais e no artigo 359, do RIPI/2002, aprovado pelo Decreto ri' 4.544, de 26/12/2002 e constitui simples cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas em leL. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. PROVA DA AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONOMICA OU JURÍDICA. A utilização desta nota fiscal de faturarnento pelo cliente para a obtenção de financiamento bancário, por si só, não constitui aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou rendimentos para a pessoa jurídica emitente da nota fiscal. A comprovação do efetivo pagamento desta nota fiscal representa a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da receita e caracteriza o fato gerador de IRPJ e CSLL. IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE PIS/FATURAMENTO E COFINS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No caso de lançamento de oficio de IRPJ e CSLL deve ser admitida a dedução de valores lançados a título de PIS/FATURAMENTO e COFINS vez que estas contribuições são dedutíveis no regime de competência para a determinação do lucro líquido. LANÇAMENTO REFLEXIVO. PIS/FATURAMENTO e COFINS. Em se tratando de lançamento de contribuições fundado nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento de IRPJ e CSLL, o decididolib\lançamento principal estende-se para os lançamentos reflexivos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Quando o lançamento foi fundado em fatos regularmente registrados nos livros contábeis e fiscais ou em elementos subsidiários fornecidos pelo sujeito passivo, não há lugar para a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4754091 #
Numero do processo: 13807.010085/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE — INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS - Quanto às cópias de comprovantes de rendimentos e de retenção de IRF carreados aos autos pela recorrente na fase recursiva, o campo de rendimentos brutos estampa os valores pagos na forma eletrônica impressa, e as partes das linhas sem números são preenchidos com asteriscos, assim como as linhas sem números. Os campos de IRRF encontram-se todos com asteriscos e os valores se encontram preenchidos manualmente sobre os asteriscos. Na cópia relativa a outra fonte pagadora sequer figura o n° do CNPJ dessa. Já a cópia referente a outra fonte nem permite a identificação da fonte pagadora, do CNN, e muito menos dos valores, sendo ilegíveis. Diante disso, é nítida a imprestabilidade de tais documentos para a comprovação pretendida, DEVER DE NOVA PESQUISA NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL - Em sede de processo de compensação, em que o anus prabandi compete à recorrente, que postula o direito em causa, incabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel "primário" que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar. Da mesma forma, se a pretensão for do fisco, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel ou ônus "primário" do fisco. A carência de certeza do crédito em tal caso implica nulidade (total ou parcial) do lançamento. O princípio da verdade material não é absoluto, a permitir a substituição do ônus "primário" das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. No âmbito em que se coloca a questão em dissídio, inexiste tal dever que a recorrente pretende realçar.
Numero da decisão: 1103-000.274
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4750569 #
Numero do processo: 13841.000263/2002-39
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1997 RETROATIVIDADE BENIGNA. Sendo revogada a norma que exigia penalidade deve ser exonerada a multa aplicada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4754047 #
Numero do processo: 13816.000576/2001-13
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ Exercício: 1996 IRPJ.. SALDO NEGATIVO, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA PARCIAL, Pagamento realizado na sistemática do lançamento por homologação constitui ato jurídico submetido a condição resolutiva que importa, nos termos da disposição inserta no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, na extinção do crédito tributário desde a data de sua efetivação. Nos termos do art. 168, I, do CTN, o prazo decadencial para formalização de pedido de restituição inicia seu curso quando da extinção do crédito tributário, na data do pagamento. As regras insertas nos §§ 2º e 5º do art. 74 da Lei n", 9A30/96 não se aplicam ao caso, posto que inseridos no ordenamento jurídico com o advento da promulgação da Lei nº, 10.637/2002 (§ 2') e pela Lei n", 10,8.33/2003 (§ 5"). As normas ingressaram no ordenamento jurídico após a formalização do pedido de restituição/compensação (13/08/2001), não podendo, portanto, servir à regulamentação da questão, face ao principio impus regit actum. Uma vez configurada a decadência do direito de postular a restituição, eventual demora da Administração Tributária em analisar o pedido não tem o condão, ainda que fosse aplicável a disposição inserta no § 5° do art. 74 da Lei n°, 9.430/96, de restaurar direito não exercido tempestivamente.
Numero da decisão: 1103-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Aloysio José Percírio da Silva e Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4750496 #
Numero do processo: 10925.000356/2007-50
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COOPERATIVA DE. CRÉDITO, SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA