Numero do processo: 18471.000808/2007-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13807.002571/2006-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.042
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 15563.000203/2006-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA 0 CONTRIBUINTE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DAS ÁREAS. GLOSA CALCADA APENAS NA APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXTEMPORÂNEO. ADA PROTOCOLIZADO NO
IBAMA EM PERÍODO PRETÉRITO AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ISENTIVO.
A glosa das áreas de utilização limitada e preservação permanente não pode se ancorar apenas na apresentação de ADA extemporâneo, notadamente quando este foi protocolizado no Ibama em período pretérito à ação fiscal.
Nessa situação, deve-se deferir o beneficio isentivo.
Numero da decisão: 2102-000.564
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11618.004953/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2006
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES.
Constitui infração a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RELEVAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, bem como o fato tiver ocorrido antes da sua revogação.
Numero da decisão: 2403-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencido o relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 18108.002263/2007-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO
NÃO PREVISTO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO
INCIDÊNCIA.
Os valores despendidos pelo contribuinte a título de seguro de vida em grupo
não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias pelo
simples fato de não estarem previstos em acordo ou convenção coletiva.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 18050.001566/2008-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/1998
Ementa:
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.006
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10865.003525/2010-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2009
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA
Deve-se aplicar regra única de decadência para o lançamento.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário de contribuição a parcela recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS
É proibida a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros.
Numero da decisão: 2403-000.978
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13855.003418/2009-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.123
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, no interesse de resguardar os interesses da Fazenda Nacional face a uma eventual argüição de nulidade, converter o julgamento em diligência para que a unidade administrativa de origem adote as seguintes providências: i)
diante da contradição estampada no Termo de Responsabilidade Pessoal de fls. 74/79, verifique junto à autoridade lançadora se a imputação de responsabilidade tributária ali tratada diz
respeito única e exclusivamente ao Sr. Jorge Bussab Azzuz; ii) anexe o comprovante de ciência da decisão de primeira instância ao Sr. JORGE BUSSAB AZZUZ (e, se for o caso, ao Sr. Antônio de Pádua Silveira e à Sra. Maria Felina de Santana Silveira); iii) caso o responsável tributário (ou responsáveis tributários, a depender do esclarecimento da autoridade lançadora) não tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, efetue a referida ciência, reabrindo prazo para, se for o caso, interposição de recurso voluntário.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10865.003522/2010-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
DECADÊNCIA
Para a definição da decadência, obrigação acessória constituidora de crédito tributário deve ter o mesmo tratamento que a obrigação principal.
RELEVAÇÃO DA MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O artigo 291 do Regulamento da Previdência Social, que previa a
possibilidade de revogação da multa, foi revogado, não cabendo mais sua aplicação.
Numero da decisão: 2403-000.976
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10380.002213/2003-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
VENDAS REALIZADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. STF. EQUIPARAÇÃO COM EXPORTAÇÃO. ADI nº 2.348-9/AM. INEFICÁCIA. NORMA LEGAL SUPERVENIENTE.
O conteúdo implícito da norma superveniente contida na Lei nº 10.996/2004, informando a existência de incidência tributária sobre tais vendas, combinada com o papel do CARF de exercer o controle de legalidade, avulta para os julgamentos no âmbito desta Corte, a ineficácia do efeito vinculante decorrente da liminar na ADI nº 2.348-9/AM, que equiparou as vendas de produtos e serviços para empresas situadas na Zona Franca de Manaus a exportação. Deixar de considerar este conteúdo normativo implica declarar a ineficácia da própria norma expressa no texto legal, a que estão regimentalmente vedados os Conselheiros.
Numero da decisão: 3803-003.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Juliano Eduardo Lirani e Fábia Regina Freitas, que reconheceram a imunidade das vendas destinadas à ZFM. Fez sustentação oral: Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira, OAB/CE nº 13.750.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
