Numero do processo: 10768.018414/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - EXERCÍCIO 1988 – DECADÊNCIA – Inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para o Fisco efetuar o lançamento suplementar, na data do lançamento primitivo, o qual considera-se definitivamente constituído no ato da entrega da declaração anual de rendimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93900
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.001575/97-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO DO JULGADO - Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão no julgado, sobre matéria em que inexistia óbice para o seu conhecimento. Não caracteriza omissão o fato de o relator fundamentar o voto em entendimento doutrinário divergente do esposado pela Recorrente, fato que pressupõe a rejeição da tese apresentada.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL APLICÁVEL NAS RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A opção pela sistemática do lucro presumido determina que a base de cálculo seja apurada mediante a aplicação da regra de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas de prestação de serviços em geral, sendo irrelevante a forma em que o serviço é prestado, se pessoal ou com o concurso de máquinas. As atividades de prestação de serviços que têm percentuais diferenciados para apuração da base de cálculo do lucro presumido estão expressamente mencionadas no art. 15 da Lei n 9.249/95 (transportes de passageiros, transporte de cargas, serviços hospitalares), dentre as quais não se enquadra a atividade de transbordo de mercadorias.
Embargos acolhidos para integrar o Acórdão 108-05.556, mantendo-se, todavia, a sua decisão de mérito.
Numero da decisão: 108-05872
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos, para suprimir as omissões no Acórdão n.º 108-05.556, de 28/01/99, indicadas no voto do relator.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10805.000152/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - Cabível o crédito de 30% do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores pagos a título de pagamentos e royalties remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10768.023264/96-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - ARBITRAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO DA APURAÇÃO DO IRPJ - Tratando-se os presentes autos de mero reflexo da apuração do IRPJ da empresa CR 500 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, deve-se adotar nestes autos o que ficou decidido naqueles, mantendo-se, pois, a cobrança do IRPF acrescido da multa à proporção de 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10768.012871/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Não merece conhecimento o Recurso Voluntário interposto após o trintídio legal de que trata o artigo 5º c/c artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, vez que ausente um dos requisitos legais imprescindíveis para sua apreciação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10825.000627/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO SINGULAR - Rejeitam-se preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- APLICAÇÃO FINANCEIRA EM NOME DE INTERPOSTA PESSOA - Cabível a exigência fiscal, quando caracterizada nos autos a ocorrência de omissão de receitas pela falta de reconhecimento do rendimento de aplicação financeira em nome de interposta pessoa.
IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte de efetuar aplicação financeira em nome de interposta pessoa, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10783.008906/92-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto Nº. 70.235/72, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10768.010400/90-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CESSÃO DE CRÉDITOS - AQUISIÇÃO - GLOSA - CRÉDITOS TANGIDOS POR GARANTIAS REAIS OU SUSCETÍVEIS DE ARRESTO OU PENHORA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. As aquisições de direitos com tais garantias poderão ser objeto de lançamento a teor de perdas, desde que esgotados todos os meios legais de cobrança, não-configurando, também, aquisição de direitos inscritos na conta créditos em liquidação da cedente, posto que vencidos há menos de vinte e quatro meses.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20428
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.001912/98-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993 - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, consoante o disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não observadas no caso em comento as hipóteses de nulidade previstas no artigo 59, do Decreto 70.235/72 e no art. 5º, da INSRF, não há que se anular o lançamento efetuado.
OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. PRAZO - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, apurada a falta de pagamento do imposto devido, deve ser aplicada a multa de ofício prevista em Lei na data da ocorrência dos fatos geradores, devidamente reduzida quando Lei posterior comine penalidade menos severa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos períodos remanescentes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10805.002556/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de abril a novembro de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
