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4645168 #
Numero do processo: 10166.000239/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Configurados os vícios de contradição entre a decisão e seus fundamentos e de omissão, devem ser acolhidos os embargos para sanar a contradição e suprir a omissão.
Numero da decisão: 101-96.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão Nº. 101-95.365, proferido na sessão de 26/01/2006, para: a) quanto à exclusão da parcela de R$ 9.925.169,71 referente à glosa de custos indevidamente registrados, retificar o erro material e suprir a omissão, esclarecendo que, quanto a esse item, deve ser dado provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o montante de R$5.550.619,76; b) quanto a glosa das despesas com juros sobre capital próprio, suprir a omissão e manter a glosa das despesas, no valor de R$7.172.107,50; c) quanto à glosa das despesas com ágio, acolher os embargos para esclarecer a respeito da motivação do voto da maioria, nos termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643543 #
Numero do processo: 10120.003393/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Por unanimidade de votos, REJEITAR a nulidade argüida e DAR provimento PARCIAL para excluir a TRD no período de fevereiro a julho/91.
Numero da decisão: 107-05480
Decisão: PUV, REJEITAR A NULIDADE ARGUIDA E DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4646587 #
Numero do processo: 10166.018689/00-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Deve ser aplicada, uma vez ocorrida a situação prevista na hipótese legal, a pena prevista na Lei 9430/96, art. 44, I. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4645179 #
Numero do processo: 10166.000399/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Negado provimento ao recurso de ofício no processo principal, igual medida estende-se ao decorrente, na medida em que não existem fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20342
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4645670 #
Numero do processo: 10166.005641/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO - Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia, mormente quando o ônus da prova é do contribuinte. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À JURÍDICA - A equiparação de pessoa física a pessoa jurídica para fins de tributação só é possível quando houver comprovação documental de atendimento aos requisitos legais ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO - A inexistência de documentos comprobatórios das receitas e dispêndios da atividade rural implica no arbitramento do lucro, à razão de 20% da receita bruta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - As sentenças judiciais só produzem efeitos para as partes entre as quais são dadas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS - As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto por sinais exteriores de riqueza, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice presidente, Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648138 #
Numero do processo: 10235.000296/99-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - REDUÇÃO DA MULTA APLICADA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO NÃO IMPUGNADO - A retroatividade benigna prevista no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, somente alcança os atos não definitivamente julgados, os quais pressupõem a instauração de litígio, não podendo ser argüida, se o sujeito passivo, conformando-se com a exigência fiscal, busca extinguí-la, mediante o parcelamento do crédito tributário definitivamente constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13077
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4644294 #
Numero do processo: 10120.008359/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF. FALTA DE ENTREGA AO CONTRIBUINTE DO DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NA INTERNET. Não há como reconhecer a nulidade do lançamento tributário pelo fato de o agente fiscal ter deixado de entregar ao contribuinte, “quando do primeiro ato de ofício praticado junto ao mesmo”, o demonstrativo de emissão e prorrogação do MPF, ante a ausência de prejuízo ao contribuinte na hipótese, visto que as informações contidas em referido demonstrativo já se encontravam disponíveis à Recorrente via Internet. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. O prazo decadencial para efeito de constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando constatada e comprovada a existência de fraude, simulação ou dolo, é regido pelo art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar que se conhece de ofício para afastar a tributação relativa ao segundo e terceiro trimestres do ano-calendário de 1998. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. A elaboração de livros e registros contábeis com falsificações e informações sabidamente inverídicas pelo contribuinte, acrescida do fato de a fiscalização ter de se socorrer de terceiros para a adequada verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza o evidente intuito de fraude que justifica a qualificação da multa de ofício. QUESTÕES DE MÉRITO. CONSTITUCIONALIDADE. Não se conhece das questões de mérito versadas no recurso quando impertinentes à natureza do lançamento tributário e versam exclusivamente sobre questões de índole constitucional. Aplicação da Súmula n. 2 desta E. Corte Administrativa.
Numero da decisão: 103-22.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos 2° e 3° trimestres de 1998, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4644334 #
Numero do processo: 10120.008793/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real ou do Lucro Presumido, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA QUALIFICADA – FRAUDE - DESCABIMENTO – A multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II da Lei nº 9.430/96, aplicável em casos em que haja evidente intuito de fraude, somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. A aplicação não pode ser feita por presunção ou alicerçada em indícios. DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, COFINS E PIS - Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional que determina que em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-08.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio de 225% para 112,5% e, por decorrência, reconhecer a decadência para os fatos geradores até 30/11/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4644901 #
Numero do processo: 10140.002226/2004-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644975 #
Numero do processo: 10140.002699/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional. - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração encontra previsão no artigo 88 da Lei nº. 8.981/95, que dispõe em seu inciso I que a multa de mora será de um por cento ao mês ou fração sobre o Imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, portanto não há que ser discutida sua legalidade. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo