Numero do processo: 11831.002499/2002-01
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias - Ex: 1998.
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO –Comprovado nos autos que a empresa somente obteve sua inscrição no CNPJ após a data final para entrega da DIPJ, descabe a exigência de multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 195-00.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 16327.003589/2003-14
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS -"PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar à data da opção do beneficio, pelo contribuinte, com a entrega da declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal em qualquer fase do processo ou não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo beneficio, deve ser deferida a apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Numero da decisão: 195-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 13984.000545/00-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1996
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Devem ser considerados como origem na apuração do acréscimo
patrimonial a descoberto os valores relativos a saldos bancários
devidamente comprovados.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 196-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$33.716,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 13748.000557/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1987
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA -PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.° 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-000.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para análise das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antônio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi E Heriques Resende (Suplente convocada), que mantinham a decadência do direito de pleitear a restituição.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11030.001871/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL — ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do ganho de capital se perfaz na data da transação imobiliária. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido
pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês,
com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de
recurso, conforme determina o artigo 2° da Lei n° 7.713, 1988.
SUPORTE PARA O INCREMENTO PATRIMONIAL - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados
exclusivamente na fonte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento na parte relativa ao fato gerador ocorrido em 30.06.1996 correspondente a Ganho de Capital, nos termos da relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10435.001500/2002-82
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999,2000 OMISSÃO DE RECEITA
Diferenças apuradas entre o valor da receita informada na DIPJ e o de notas fiscais de vendas de mercadorias em poder de terceiros, comprovadamente emitidas pela recorrente, caracterizam hipótese de receita omitida à tributação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13732.000285/2002-36
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR EM RESERVA REMUNERADA
A reserva remunerada equivale à condição de inatividade,
situação contemplada no art. 6°, inciso XIV da Lei n° 7.713/88,
de modo que os proventos ou rendimentos recebidos pelo militar
nesta condição não estão sujeitos ao imposto de renda na fonte e
na declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10380.003045/2005-85
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro
presumido deve escriturar todos os recebimentos e pagamentos
ocorridos em cada período em Livro Caixa, de forma a refletir
toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. A
emissão de cheques compensados pelos Bancos não escriturados
pelo contribuinte devem ser computados na recomposição do
caixa. Apurado saldo credor, legítimo o lançamento tributário por
presunção de omissão de receitas (art. 281, I, RIR/99).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11012.000115/2001-71
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IN1POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em
procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
MULTA DE OFICIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de oficio sobre diferenças do imposto lançados de oficio.
TAXA SEL1C. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da Taxa Selic, como juros moratórios sobre
diferenças tributárias lançadas de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 19515.004477/2003-43
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL. FATO GERADOR EM 31/12. LANÇAMENTO EM TEMPO HÁBIL.
O fato gerador do imposto de renda, pessoa jurídica, ocorre em 31/12, no caso da empresa ter optado pelo lucro real com apuração anual, sem recolhimentos por estimativa. Realizado o lançamento tributário no prazo de cinco anos, a partir dessa data, afasta-se a decadência.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA TURMA JULGADORA PARA PROLATAR DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Consoante dispõe a Portaria MF nº 58/2006, compete às Turmas da DRJ dirimir os litígios administrativos em primeira instância.
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01.
A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/01, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte e documentação bancária. Por ser norma de direito adjetivo, que disciplina o procedimento de fiscalização, ampliando a investigação do ilícito tributário, não se veda a aplicação a fatos geradores pretéritos, nos termos do parágrafo 1º do art. 144 da Lei nº 5.172/66 (CTN).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
Constatado depósitos realizados na conta da empresa por funcionário desta, caracterizado como interposta pessoa da empresa, admite-se o lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONCEITUAÇÃO LEGAL. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação do evidente intuito de fraude conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributaria, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade.
ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA.
É devido o arbitramento com fundamento na receita declarada da empresa, se, durante o procedimento fiscal, a empresa intimada e reintimada a apresentar os livros Diário, Razão e Lalur não o faz.
ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS EM FASE DE JULGAMENTO.
Não se conhece da apresentação dos livros que não foram exibidos durante o procedimento fiscal, ensejando o arbitramento do lucro, tendo sido a empresa regularmente intimada a apresentá-los, por diversas vezes. Não existe arbitramento condicional.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes .
Assunto: PIS, COFINS e CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
