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4611632 #
Numero do processo: 11516.000630/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA ARBRITAMENTO Correta a autuação com base no regime do lucro arbritadoo, pois calcada na receita conhecida, mesmo aferida por presun ção legal.
Numero da decisão: 103-23.635
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSAELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4616358 #
Numero do processo: 10183.001399/93-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CARNÊ-LEÃO - Não comprovado o recolhimento do carnê-leão em sua totalidade válida é sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4611498 #
Numero do processo: 10980.011221/2005-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência. IRPF . - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4º do CTN. SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a alegação de nulidade do lançamento quando é dado ao contribuinte todas as oportunidades de defesa durante o processo administrativo fiscal. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa é incompetente para julgar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, conforme Súmula n° 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - EXCLUSÃO DE VALORES CUIAS ORIGENS FORAM IDENTIFICADAS - EXCLUSÃO DE VALORES DECORRENTES DE DILIGÊNCIAS INSATISFATÓRIAS. Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Todavia devem ser excluídos os valores cujas origens foram identificadas e, ainda, valores decorrentes de diligências insatisfatórias por parte do fisco federal durante a ação fiscal. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de: i) R$ 1.007.136,93, no ano-calendário 2000; ii) R$ 460.498,83, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 511.650,00, no ano-calendário 2003. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que deu provimento parcial em menor extensão, excluindo somente o valor de R$ 25.000,00, no ano-calendário 2000, referente ao resgate de aplicação financeira, e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deu provimento parcial em menor extensão para excluir da base de cálculo os valores de i) R$ 827.769,15, no ano-calendário 2000; ii) R$ 305.896,96, no ano-calendário 2001; e R$ 334.150,00, no ano-calendário 2003, não excluindo da base de cálculo os valores referentes aos rendimentos isentos e aos depósitos efetuados pela Danicar; e os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial em maior extensão para excluir da base de cálculo também os valores de i) R$ 195.000,00, no ano-calendário 2000; ii) R$ 195.000,00, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 725.000,00, no ano-calendário 2003, referentes à alienação de veículos. Designada para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, e à não exclusão da base de cálculo do valor referente à alienação de veículos a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4616928 #
Numero do processo: 10580.007481/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Valmir Sandri

4611857 #
Numero do processo: 13736.000697/2004-06
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso 1, do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO AO FORMULÁRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Ainda que utilizado o formulário pelo contribuinte sem que ocorra a hipótese de exceção prevista em norma tributária complementar, o fato de o sistema eletrônico não aceitar o Pedido de Restituição/Compensação — Per/Dcomp após julgada essa questão formal no âmbito administrativo, impõe-se que o Pedido de Restituição seja considerado formulado pelo contribuinte e analisado, pela autoridade competente, o mérito do direito substantivo de fazer ou não jus à restituição pleiteada, sob pena do Estado se locupletar indevidamente.
Numero da decisão: 1801-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar suscitada, confirmando o decurso de prazo para pleitear a restituição dos tributos recolhidos em períodos anteriores a 04/11/1999; 2) No mérito, DAR provimento ao Recurso Voluntário, declarando que o pedido deva ser considerado formulado, porém sujeito ainda à verificação pela autoridade competente, por razões diversas daquelas aventadas pela recorrente.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4616491 #
Numero do processo: 10245.000628/97-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação da escrituração comercial ou do livro caixa enseja a apuração do lucro pela forma de arbitramento, nas empresas optantes pelo lucro presumido. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4611100 #
Numero do processo: 10805.002077/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração, quando o respectivo Mandado de Procedimento Fiscal que autorizou o reexame de período já fiscalizado foi firmado por autoridade competente. Ademais, trata-se de procedimento administrativo que não logra desconstituir a atribuição vinculada, especificada no art. 142 do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996). Matéria já assente na CSRF. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - agravamento da penalidade pelo não atendimento à intimação para apresentação de comprovação da origem dos depósitos é incompatível com o lançamento ancorado na presunção legal do art. 42, da Lei n°. 9.430, de 1996, eis que este já veicula conseqüência especifica para a hipótese. INCONSTITUCIONALIDADE - 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 2). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Recurso parcialmente provido. Preliminar argüida rejeitada.
Numero da decisão: 104-23.736
Decisão: ACORDAM os membros do Coleaiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e no mérito DAR provimento PARCIAL para desagravar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4617341 #
Numero do processo: 10680.011519/2004-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Ano-calendário: 2001 Ementa: EMBARGOS Confirmada a existência de omissão no acórdão, deve a Câmara supri-la.. RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO- Existindo o documento de pagamento e retenção fornecido pela fonte, e não havendo nos autos sequer indício de que o rendimento recebido e informado pela fonte pagadora no documento não tenha integrado a base de cálculo do período, descabe glosar a retenção compensada de acordo com o documento fornecido pela fonte, com base exclusivamente nos valores informados na DIRF. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.897
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,ACOLHER os embargos para suprir a omissão,re-ratificando o Acórdão n°101-96.347,de 14 de setembro de 200,e DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório á parcela de R$32.547,84, não deferido na decisão recorrida,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4611701 #
Numero do processo: 13052.000170/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 2006 Ementa: CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS A cessão de crédito de ICMS representa apenas uma recomposição do valor despendido com o tributo, que deveria ter sido repassado para adquirente do produto. Sua venda não constitui receita tributável, mas mera recomposição do prejuízo, CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI Ao adquirir "produto nacional e empregar-lo no produto a ser exportado, o Contribuinte suporta o custo do Imposto e sua posterior utilização, nos moldes da Lei, apenas recupera o custo anteriormente suportado. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos, JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n° 70235, de 1972. No caso vertente, demonstradas, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e ausência de atendimento dos requisitos impostos pela legislação de regência, há que se indeferir o pedido correspondente, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4826355 #
Numero do processo: 10880.032141/91-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Sun Oct 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-02468
Nome do relator: Ricardo Jancoski