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4723944 #
Numero do processo: 13891.000104/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - Inexistindo a comprovação dos valores escriturados como despesas, são legítimos a glosa de tais valores e o ajuste de ofício do lucro real. TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - Enquanto previstos na legislação vigente, os juros com base na taxa SELIC e a multa de 75% podem compor o crédito tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal se não existem razões para ensejar conclusão diversa. Recurso não provido. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4728381 #
Numero do processo: 15374.002570/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - A declaração de ajuste anual do beneficiário da pensão judicial é documento hábil para comprovar os valores pagos a este título pelo sujeito obrigado, pois o que se admite como dedução numa ponta é rendimento tributável na outra. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4727402 #
Numero do processo: 14041.000556/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇAO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.300
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4728313 #
Numero do processo: 15374.002156/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA – Não há o que se falar em ilegitimidade passiva de parte da autuada, se por ocasião dos fatos geradores da obrigação tributária a contribuinte tinha relação pessoal e direta com a situação que constituiu o respectivo fato gerador. A relação obrigacional tributária é decorrente da lei e não da vontade. Assim, os sujeitos passivos de relações obrigacionais tributárias não podem transferir de uns para os outros essa condição que a lei lhes atribuiu. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. Exceto nos casos de presunção legal, terá de ser efetivamente comprovada a omissão no registro de receitas. Os ajustes promovidos na receita apropriada (estorno) decorrentes da sistemática de contabilização, a priori, de valores que englobavam parcelas objeto de repasse, quando esses registros globais decorriam de expressa determinação do Poder Público controlador da atividade, não é prova de omissão. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Não logrando a contribuinte acostar aos autos a documentação que permita verificar a regularidade das verbas excluídas na determinação do lucro real, é de manter-se a glosa. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA. Compete ao Fisco comprovar a vida útil dos bens decorrentes dos serviços contratados, bem como, no caso, ajustar os valores glosados, em face do prazo que mediou entre a contratação para a sua efetiva instalação e a data da autuação. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – PRIVATIZAÇÃO - Como espécie especial de transformação, implica considerar sucessora, para efeito de responsabilidade por todos os tributos devidos até a data do ato pela sociedade de economia mista, a sociedade de direito privado que resultar desta transformação, quaisquer que sejam a espécie, forma jurídica, firma, razão social, denominação e objeto social das pessoas jurídicas transformadas, em conseqüência a sucessora não responde pela multa fiscal aplicada, quando decorrente de infrações praticadas em períodos anteriores ao da privatização. Recursos conhecidos. Negado provimento ao de ofício e provido, em parte, o voluntário.
Numero da decisão: 101-95.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Sandra Maria Faroni, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar as exigências a título de "estorno de vendas" e de "bens de natureza permanente deduzidos como despesas", bem assim afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Paulo Roberto Cortez no item "estorno de vendas". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4725026 #
Numero do processo: 13909.000240/99-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a", Lei nº 9.249/95 art. 30). ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44319
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir ASandri, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4726373 #
Numero do processo: 13971.001599/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – O imposto de renda da pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, conforme o disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN, tendo, portanto, como marco inicial de contagem a data do fato gerador. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4728385 #
Numero do processo: 15374.002596/00-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável como omissão de rendimentos o descompasso observado no estado patrimonial do contribuinte, não acobertado por recursos com origem comprovada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4727375 #
Numero do processo: 14041.000447/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – Mesmo que mantida a suspensão da imunidade de instituição de educação, a tributação anual com base no lucro líquido e no lucro real, conforme o artigo 2º da Lei 9.430/96, constituiu-se em opção da pessoa jurídica, sendo defeso ao fisco exercer faculdade conferida ao contribuinte pelo legislador.
Numero da decisão: 101-95.904
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do IRPJ e da CSL e cancelar as exigências de multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4725659 #
Numero do processo: 13951.000105/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Desta forma, é de se manter as glosas das despesas com pagamentos diversos, em nome de pessoa jurídica, por ausência de provas de que estes foram suportados pela contribuinte e que eram necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. DESPESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - CLÍNICA ODONTOLÓGICA - O contribuinte pessoa física que receber rendimentos do trabalho não assalariado não poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento mercantil. GASTOS REALIZADOS COM INVESTIMENTOS - DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS - Consideram-se despesas de custeio aquelas indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Por outro lado, os gastos com reforma de prédio, aquisição de móveis e utensílios e equipamentos eletrônicos, se referem à aplicação de capital e, portanto, não são dedutíveis da receita, por expressa disposição legal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando restar caracterizada a falta de recolhimento de imposto, sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4725694 #
Numero do processo: 13951.000395/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FRETES - Os rendimentos declarados a título de fretes, para gozar do benefício da redução da base de cálculo a que se refere o artigo 47, inciso I, do RIR/99, devem ser comprovados de forma a não deixar dúvidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que dava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento