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4692418 #
Numero do processo: 10980.012024/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial apurado em sede de fiscalização, sob pena de se manter o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há que se falar em denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta Declaração após iniciado o procedimento de fiscalização, a teor do que determina o art. 138 do CTN. IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4692324 #
Numero do processo: 10980.011288/93-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACÓRDÃO DE RETIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-10.076 - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. CUSTO DE CONSTRUÇÃO (ARBITRAMENTO) - Quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria e demonstrado que o laudo técnico apresentado por ele não é hábil e idôneo para comprovar o custo de construção dos imóveis por conter erros e omissões, mantém-se o arbitramento adotado pela autoridade lançadora com base na tabela do SINDUSCON. SALDO DE RECURSO EM 31/12/ 89 - APURADO E DEMONSTRADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - Ao contribuinte cabe o ônus de provar os saldos de recursos grafados na declaração de bem , dele não se pode exigir a prova da existência real do montante indicado a título de "recursos" no demonstrativo lavrado pela autoridade fiscal. A prova de que a sobra de recurso, assim apurada, foi consumida pertence à autoridade que demonstrou a sua existência, na ausência desta admite-se a sua transferência para janeiro do ano seguinte. RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - RECEBIDOS ATÉ 31/12/96, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I ou II do art. 44 da Lei nº 9430/96, e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97). TRD - Exclui -se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991. REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa de ofício aplicada para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11432
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração e RETIFICAR o Acórdão n° 106-10.076, de 14/04/98 para rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso, para adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97, admitir como recurso no mês de janeiro de 1990 o valor NCz$ 68.216,48, excluir da exigência o encargo da TRD relativamente a períodos anteriores a agosto de 1991 e, no que couber, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689727 #
Numero do processo: 10950.001144/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso não provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18041
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4692034 #
Numero do processo: 10980.009797/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43451
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4691049 #
Numero do processo: 10980.004955/2007-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: =Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 Ementa: CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. A competência do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes (atual CARF/MF) abrangia o julgamento de recursos sobre aplicação de multa isolada em decorrência de falta de pagamento do IRPJ sobre base de cálculo mensal estimada (Portaria MF 147/2007). =Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 SUSTENTAÇÃO ORAL INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes (atual CARF/MF). Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Normas de Administração Tributária. Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL. Os créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado não podem ser utilizados para fins de compensação tributária.
Numero da decisão: 101-97.133
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4690975 #
Numero do processo: 10980.004443/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria voferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre judicialmente , quando não há amparo em mandado de segurança. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

4690001 #
Numero do processo: 10950.002586/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar e no mérito os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4690630 #
Numero do processo: 10980.002296/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CSLL – AJUSTES À BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da contribuição social é o valor do resultado do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência à época dos fatos geradores. CSLL – ADIÇÕES AO RESULTADO DO PERÍODO-BASE – PROVISÃO – Devem ser adicionadas ao resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da CSLL, as importâncias antes deduzidas, referentes aos tributos ou contribuições provisionados e não pagos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo que se cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO – Vedação constitucional à instituição de tributo com efeito de confisco não pode ser estendida às multas, já que estas não têm a mesma natureza daqueles. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4688584 #
Numero do processo: 10935.003858/2007-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário 2002 e 2003 DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, sendo o caso de fraude, o termo inicial da decadência se deslocada para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.- Comprovado o recebimento de recursos vinculados a faturas de exportação emitidas pelo contribuinte, recebidos de clientes seus, no exterior, e não oferecidas à tributação, evidencia-se a omissão de receitas. CSLL- RECEITAS DE EXPORTAÇÃO- A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ao dispor que as contribuições sociais não incidiriam sobre a receita de exportação, alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea “b” do inciso I do art. 195, que são as que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro. MULTA QUALIFICADA.- Evidenciada a intenção dolosa de ocultar os fatos geradores da obrigação tributária, aplica-se multa de ofício qualificada (150%) JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de débitos de tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de janeiro de 1995, não há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora sobre multa à taxa SELIC, quando não se trate de multa lançada isoladamente. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN. Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, manter a tributação das receitas omitidas. 3) Quanto a incidência de juros sobre a multa, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL e determinar que os juros de mora sobre a multa por lançamento de oficio fiquem limitados à taxa de 1%, vencidos nessa parte Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido e José Ricardo Silva, que excluíam os juros sobre a multa, sendo que em la. votação foram vencidos José Sergio Gomes, Alexandre Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a exigência de juros Selic sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714166 #
Numero do processo: 13805.005535/95-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA OTN/IPC. ADEQUAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL. METODOLOGIA. Em observância ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, à autoridade autuante cumpre aferir a base tributável, a qual in casu, é o próprio ajuste no lucro tributável. Se ao efetuar o ajuste do lucro líquido do exercício, o efeito é meramente de ajuste de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL e não de constituição do crédito tributário, é este efeito que deve ser verificado no lançamento. Recurso Conhecido Parcialmente e nesta parte Provido, cancelando-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 108-09.721
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias