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4692884 #
Numero do processo: 10983.001629/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nula a Notificação de Lançamento Suplementar que não contém a assinatura e número de matrícula do servido responsável pela emissão conforme impõe o art. 11 do Decreto 70.235/72. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05002
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4690195 #
Numero do processo: 10950.004167/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 RETIFICAÇÃO DA DCTF DURANTE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZADA - Formalizado o início da ação fiscal descaracteriza-se a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos objeto do procedimento, situação essa inalterável pela apresentação de DCTF retificadora ou adesão ao parcelamento especial (PAES). SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. GANHO DE CAPITAL - Comprovada nos autos a simulação de negócio jurídico para evitar incidência tributária na pessoa jurídica, desconsidera-se o ato negocial e exige-se o tributo daí decorrente. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL DO BEM ALIENADO - Para efeito de apuração do ganho de capital, o valor contábil do bem alienado corresponde ao valor de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão. Nesse conceito, é irrelevante se a empresa é tributada pelo lucro real ou presumido. TAXA DE DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS - A taxa anual de depreciação para bens adquiridos usados é definida pelo art. 311 do RIR/99. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa e a prática de negócio jurídico simulado, cabível o agravamento da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 103-23.041
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4692469 #
Numero do processo: 10980.012354/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09825
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4692705 #
Numero do processo: 10980.015458/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE SUPERADA - Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 94, de 24 de dezembro de 1997, constatada infração à legislação tributária através de revisão sistemática de declaração de rendimentos, deve-se proceder ao lançamento de ofício, mediante a lavratura de auto de infração, atendendo o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional. Contudo, se do exame do mérito a matéria for decidida favoravelmente ao contribuinte, há de ser superada a nulidade, conforme autoriza o art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235 de 1972. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos na adesão ao programa de demissão voluntária são meras indenizações, portanto não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17904
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão nº. 104-17.720, de 20 de outubro de 2000 e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4691251 #
Numero do processo: 10980.006259/2005-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 – Ementa: SOLIDARIEDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Conforme determina o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. O julgador da esfera administrativa deve se limitar a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade. QUEBRA DE SIGILO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.147/2001 – O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. IRPJ – CSL – COFINS - PIS – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 01/07/2005, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no exercício de 2001, ano-calendário de 2000. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – O fato de a pessoa jurídica ter como sócia interposta pessoa, bem como a empresa operar por meio de sócio econômico oculto, após sua extinção, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação da multa qualificada pela ocorrência de fraude, prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic. IRRF e CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. Preliminares afastadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.321
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora) e Margil Mourão Gil Nunes que desqualificaram a multa qualificada e acolheram a decadência até o período de junho de 2000. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4690584 #
Numero do processo: 10980.002097/2006-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE - Constatando-se estar a sucessora funcionando no mesmo endereço, com os mesmos sócios, possuindo o mesmo ativo fixo e tendo o mesmo quadro de funcionários e a mesma carteira de clientes da empresa sucedida, responde nessa condição, pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta inclusive pelas multas aplicadas. MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas através da falta de declaração das mesmas ao órgão administrador, inclusive extrapolando a condição de tributação pelo SIMPLES, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%. JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.102
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4692890 #
Numero do processo: 10983.001656/98-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4°, do Dec. 70.235/72) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável o pedido de perícia contábil não mencionado na impugnação, de caráter genérico e sem a indicação e qualificação do seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1°, do Dec. n° 70.235/72. ATRASO NO PAGAMENTO - POSTERGAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação. LUCRO INFLACIONÁRIO - DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta de correção monetária menos o valor correspondente à diferença positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as variações monetárias ativas. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello, que davam provimento
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4689086 #
Numero do processo: 10945.000113/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EMPRESA INDIVIDUAL -COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Somente poderão ser compensados prejuízos decorrentes de atividade incentivada, com lucros da mesma atividade - (interpretação do art. 8º do Decreto-lei nº 2.429/88). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10320
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4688926 #
Numero do processo: 10940.001085/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS COM TIKETS E CARTÕES DE CRÉDITO - RECOMPOSIÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO QUE RESULTA EM SALDO CREDOR DE CAIXA - POSSIBILIDADE - Prospera a recomposição na conta caixa das importâncias recebidas através de créditos bancários e não apropriadas a partir da conta do ativo - Clientes ou vendas a receber. Sendo o lançamento realizado - banco à caixa - correta a glosa produzida na autuação. Não há que se falar em desconhecimento do momento exato do fato imponível, quando a exclusão foi realizada a partir da declaração da recorrente quanto ao modo de contabilização do fato jurídico-tributário. Correto o levantamento que excluiu do caixa as importâncias recebidas em momento posterior à entrega das mercadorias, alocando-as no momento do efetivo ingresso de numerário em caixa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - COMPROVAÇÃO - Os lançamentos contábeis, independentes de sua natureza, para serem validados necessitam de comprovação. O fato dos empréstimos serem realizados por pessoas estranhas à pessoa jurídica não exclui a comprovação de sua efetividade. As provas serão todas aquelas em direito admitidas, tais como: depósitos ou transferências bancários da conta do mutuante para a mutuária, consignação na declaração de bens de tais empréstimos, reconhecimento dos juros incorridos e/ou recebidos. Apresentação apenas de argumentos discursivos e contrato particular entre as partes não justifica a operação. Foi legítima a glosa de tais valores. MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA - A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. Os juros face à permissão do CTN tiveram pelo legislador ordinário, fixada a utilização da taxa SELIC sem qualquer inconstitucionalidade. IRPJ - CSL – IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento àquilo que constitui acréscimo penal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Incabível a imposição quando resultar comprovada a origem e efetiva entrega de recursos pelo sócio a pessoa jurídica, originados de venda de veículo pelo sócio na mesma data do repasse à sociedade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS -Ilegítima a imposição quando não observados os ditames do art. 6º, § único, da Lei Complementar 07/70, cuja base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência de todos os tributos a parcela de R$ 47.000,00 no ano de 1996; 2) admitir a compensação do prejuízo apurado no ano de 1995 com a receita omitida no mesmo período; 3) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15% no ano de 1995; 4) cancelar a exigência da contribuição para o PIS no ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que proveram parcialmente o recurso, apenas para admitir a referida compensação de prejuízo e reduzir a mencionada alíquota do IR-Fonte, e o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4690979 #
Numero do processo: 10980.004461/98-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05927
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE A OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELA VIA JUDICIAL.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira