Numero do processo: 10850.000294/93-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02253
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento), bem como da parte remanescente, afastar a incid~encia da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 18471.001964/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO
COMO ORDENANTE EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de oficio qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses
em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito
passivo.
Hipótese em que nenhum documento foi juntado pela fiscalização
antes da lavratura do auto de infração, em evidente cerceamento
do direito de defesa do Recorrente.
Caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega
do numerário aos doleiros ou a ligação do Recorrente com o
titular da conta no exterior, o que não foi feito.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4 0., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorréncia do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código é exceção à
, regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 40•, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Multa desqualificada.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em desqualificar a multa e acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10980.008802/2001-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL — DECADÊNCIA — Nos casos de tributos sujeito ao
regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°).
Numero da decisão: 105-14.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.028338/91-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-REPIQUE - DECORRENCIA - Confirmada a exigência
do imposto de renda, pela reducâo indevida da base
tributàvel, mantém-se a exigência reflexa do PISREPIQUE,
pela estreira relação de causa e efeito.
RECURSO NAO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-02337
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10880.051001/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A base de cálculo do lucro da exploração é o lucro líquido do exercício, depois de deduzida a contribuição social instituída pela Lei n° 7.689/88, tendo em vista o
disposto no item II do artigo 1° da Lei n°7.988/89.
Numero da decisão: 103-17416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 19647.006027/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1999, 2000
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1°, do artigo 144, da Lei n° 5.172, de 1966- CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - APRESENTAÇÃO DE DOUCMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foram devidamente comprovados através da apresentação da documentação hábil e idônea.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso de oficio negado.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por maioria de votos,NEGAR provimento ao Recurso de Oficio (decadência relativa ao ano-calendário de 1998), vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por unanimidade de votos,REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo o valor de R$ 16.145.450,95 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão,aplicada concomitantemente com a multa de oficio,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13819.000493/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ESPONTANEIDADE- MULTA DE MORA- Não pode a
penalidade ser excluída pela denúncia espontânea, eis que a
espontaneidade é pressuposto de sua incidência.
PAGAMENTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA- A partir da Lei 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado da multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de oficio, a multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se aplicando o método da imputação.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO INCENTIVO- Não pode ser impugnada pelo fisco a utilização, pelo contribuinte, de cálculo do incentivo feito de acordo com o texto legal, embora divergente do decreto regulamentador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para manter tão só a multa embasada nos arts. 43 e 44 da Lei 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11020.001972/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Data do fato gerador: 31/12/1997
Ementa: IRPJ - CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - O valor do crédito-prêmio de IPI, decorrente de exportação incentivada, deve ser adicionado à receita bruta para fins de cálculo da receita liquida.
Legislação de regência. Aplica-se a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 144 do CTN.
Numero da decisão: 105-17.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10980.014773/92-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-42363
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11040.001051/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 102-29567
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
