Numero do processo: 10680.002032/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR - A contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da disponibilidade econômica ou jurídica dos lucros, que se dá nas hipóteses do art. 1º, §1º, aliena “b” e §2º, da Lei nº 9.532/97.
REDUÇÃO DE CAPITAL - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - Consoante o que está disposto no art. 1º da Lei 9.532/97 e, nas suas alterações, a redução de capital, com devolução ao sócio de parte do capital investido na sociedade, mediante ações de empresa controlada no estrangeiro, não caracteriza hipótese de incidência de IRPJ.
RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA - Somente se pode arbitrar lucro auferido no exterior por meio de sociedade controlada quando a empresa controladora não apresentar a documentação das operações realizadas pela empresa estrangeira cujo capital participa, conforme normas específicas previstas nas INs SRF 38/96 e 213/2002.
RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA - A falta de apresentação dos documentos que tenham servido de suporte à escrituração contábil de empresa controlada no exterior não autoriza o arbitramento dos lucros da controladora no Brasil. O arbitramento do lucro no exterior, só terá lugar se as filiais, sucursais ou controladas fora do País não dispuserem de sistema contábil que permita a apuração de seus resultados, ou se as demonstrações financeiras dessas empresas deixarem de ser apresentadas à fiscalização no Brasil.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte inclusa a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
Numero do processo: 10930.001479/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.201
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13706.004292/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Numero do processo: 10630.000862/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FíSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-15.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RIBAMAR BARROS PENHA
Numero do processo: 13921.000301/2001-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - REMONTAGEM DOS SALDOS - GLOSA DE SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - CHEQUES COMPENSADOS E REGULARIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE SÓCIO - Não restando comprovado que os recursos correspondentes a cheques de emissão da pessoa jurídica, liquidados por meio de compensação bancária, tiveram destinação distinta da consignada em seus assentamentos, é de se retificar a glosa efetuada no procedimento fiscal, para limitá-la aos valores com utilização não provada. Procede a
exclusão de valor debitado na conta Caixa sob o argumento de
regularização de empréstimo de sócio não registrado oportunamente, se a efetiva entrada dos correspondentes recursos, e a sua origem, não forem comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que
couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 74.852,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LUIS GONZAGA MEDEIROS NOBREGA
Numero do processo: 11618.001933/00-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIFERENÇA DÉBITOS DECLARADOS - Uma vez verificado o não recolhimento de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido efetivamente declarado, cabe ao Sistema de Arrecadação Local proceder à comunicação do fato à Fazenda Nacional, Procuradoria local, para inscrição em Dívida Ativa não cabe o lançamento efetuado por meio de Auto de Infração.
Lançamento improcedente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10073.000587/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMUNIDADE - SUSPENSÃO – No caso de incidência na fonte como antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual (PN COSIT 02/2002). Se a suspensão da imunidade teve como único fundamento a falta de retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de aluguel que a entidade pagou, e se a fonte prova que os beneficiários os incluíram nas respectivas declarações de rendimentos apresentadas, não subsiste a suspensão da imunidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.134
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 11080.008088/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO - Não basta a simples suspeita de fraude, conluio ou simulação para que o negócio jurídico realizado seja desconsiderado pela autoridade administrativa, mister se faz provar que o ato negocial praticado deu-se em direção contrária a norma legal, com o intuito doloso de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária (art. 149 do CTN).
SIMULAÇÃO – Configura-se como simulação, o comportamento do contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador, efetivamente, realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade.
NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO – Configura-se negócio jurídico indireto, quando um contribuinte se utiliza de um determinado negócio, típico ou atípico, para obtenção de uma finalidade diversa daquela que constitui a sua própria causa, em que as partes querem efetivamente o negócio e os efeitos típicos dele realizado e submete-se a sua disciplina jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10380.003230/94-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DOAÇÕES A ENTIDADE BENEFICENTE QUE NÃO MANTINHA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - IMPOSSÍVEL A PREVISIBILIDADE E PENALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE BOA-FÉ - Fiscalização comprovando a inexistência da escrituração contábil, realizada após as doações efetivadas peio contribuinte, que não tinha meios de saber das irregularidades cometidas pela entidade beneficente, tendo agido de boa-fé, não configurando qualquer fraude ou dolo a administração fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO
Numero do processo: 13706.000824/96-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-00.952
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARIO ALBERTINO NUNES
