Sistemas: Acordãos
Busca:
4622031 #
Numero do processo: 44023.000196/2007-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CRÉDITO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.INCOMPETÊNCIA DA RFB. Não há previsão legal que possibilite a compensação de contribuições previdenciárias com Título da Dívida Pública da União, visto que são tributos de espécies distintas. Incompetência da RFB para promover a compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

4737580 #
Numero do processo: 18192.000141/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/06/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme a modalidade de lançamento. Em razão de não ter havido o pagamento antecipado do tributo devido, verifica-se que houve a decadência do direito do Fisco de promover a constituição do crédito tributário com fundamento no que dispõe o art. 173, I, CTN. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS. O contribuinte não apresentou nenhuma alegação ou documento que pudessem refutar o lançamento realizado na presente NFLD, sendo o contrato apresentado pelo recorrente inservível por se tratar de outro serviço de advocacia não condizente com o tratado nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira, quanto ao reconhecimento da decadência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4567543 #
Numero do processo: 10845.004582/2003-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999, 2000 A Súmula CARF n.º 1 é expressa ao dispor: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. Entretanto, incumbe ao julgador apreciar a matéria distinta da discutida em sede jurisdicional.
Numero da decisão: 2802-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER PARCIALMENTE o recurso voluntário e DAR PROVIMENTO PARCIAL com vistas a anular parcialmente a decisão recorrida para que sejam apreciadas as alegações feitas pelo contribuinte em sede de Impugnação não conhecidas e acima relacionadas (a a g), mantendo-se o já apreciado pelo Colegiado a quo em sede de Impugnação.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4842224 #
Numero do processo: 10980.010362/2008-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$9.376,00 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4740606 #
Numero do processo: 10580.005396/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/10/2006 ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE. 1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. O contribuinte descumpriu a legislação em vigor, em especial o artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, II, e §§ 13 a 17 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, de 06.05.1999, motivo pelo qual o auto de infração deve ser mantido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4557301 #
Numero do processo: 10293.720141/2007-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal com base no SIPT, no entanto é possível a impugnação do valor lançado de ofício com base em Laudo de Avaliação emitido por profissional competente com a respectiva ART/CREA no qual fiquem demonstradas as características individualizadas do imóvel que justificam um valor inferior ao constante no SIPT para o Município no qual está localizado. Não obstante, as normas expedidas pela ABNT serem uma diretriz a ser seguida pelo profissional, in casu, o Laudo de Avaliação atendeu satisfatoriamente as exigências para definição do VTN do imóvel, apontando valor mais próximo da verdade material que os valores do SIPT. ITR. RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA. Para exclusão da área de reserva legal da área tributável do imóvel, a reserva legal deve estar averbada no órgão de registro competente com a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para atribuir ao VTN o valor de R$21,22 (vinte e um reais e vinte e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação, nos termos do relatório e voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae que negavam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4741159 #
Numero do processo: 17460.000775/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4° do CTN; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO. A contribuição do segurado empregado encontra respaldo nos artigos 12 incisos I; 20; 28 inciso I e parágrafos, todos da Lei n º8.212/91. A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º., 4º. e 5º., da Lei n º 8.212/91. A obrigação a cargo da empresa sobre a remuneração dos segurados encontra respaldo legal nos artigos 22, 30 inciso I e 33, da Lei n º 8.212/91. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SOLIDARIEDADE. Determinadas as condições de grupo econômico e a utilização compartilhada de mão-de-obra de segurados está caracterizada a solidariedade pelo cumprimento das obrigações tributárias previdenciárias. Por certo, se existe compartilhamento na utilização da mão-de-obra de segurados, certamente, haverá compartilhamento nas obrigações das contribuições previdenciárias. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4738000 #
Numero do processo: 37316.001395/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/01/2006 RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVAÇÃO É responsabilidade do contribuinte comprovar o recolhimento feito indevidamente a maior. Apurado débito através de NFLD, referente ás mesmas competências, não há que se falar em restituição. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2803-000.372
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4737543 #
Numero do processo: 16020.000057/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2000 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. REINICIO DA CONTAGEM. 0 prazo decadencial para constituição do crédito tributário, de 5(cinco) anos, terá reinicio em caso de decretação de nulidade formal do lançamento (art. 173, II, do CTN). DILIGÊNCIA E EXPLICAÇÕES DO AUTUADOR. 0 art. 18, do Decreto n. 70.235/1972, permite à autoridade julgadora de primeira instância requerer diligencias e maiores explicações por parte da autoridade fiscal responsável pelo lançamento. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS CONTRIBUINTES. As informações prestadas pelos contribuintes fazem a função de confissão da ocorrência dos fatos geradores. FUNDAMENTAÇÃO FATICO-LEGAL. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E PRESUNÇÕES. Sofre de nulidade formal o lançamento realizado por arbitramento ou aferição indireta que não demonstra claramente os fundamentos fáticos e legais, bem como deixou de expor os critérios de aferição e presunção que devem demonstrar sua relação mais próxima o possível com a realidade, com métodos, base científica, ou lastro legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Oseas e Carolina que entenderam, em preliminar, ser decadente o lançamento em razão de vicio material. Conselheiro Oseas apresentará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4741142 #
Numero do processo: 15504.004586/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/12/2007 AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS ASSINATURAS DOS PATRONOS DA IMPUGNANTE. ASSINATURAS APOSTAS NAS PETIÇÕES DIVERGEM DAQUELAS QUE CONSTAM NOS DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS OU A ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO IMPOSSIBILITA A CONFIRMAÇÃO DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL QUE CONFIRME A REPRESENTAÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Em preliminar, por maioria, em conhecer do recurso. Vencido Conselheiro Eduardo de Oliveira. Redator designado Conselheiro Oséas Coimbra Junior. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para anular a decisão de primeiro grau e determinar que a DRJ julgue o mérito.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA