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4649365 #
Numero do processo: 10280.012123/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06873
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4651030 #
Numero do processo: 10315.000465/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente, e detectados de ofício. IRPF - DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DESPESAS COM EDUCAÇÃO - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1, 2 e 3 graus, cursos de especialização ou profissionalizante do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais, vedada a transferência do excesso individual para outra pessoa. A dedutibilidade a título de despesas com instrução, somente será admitida para os dependentes definidos em lei e que estejam regularmente inscritos na declaração de ajuste anual do beneficiado, bem como, deverão ser observados os limites e condições estabelecidos pela legislação de regência. As despesas com educação de menor pobre somente são dedutíveis quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: (I) o menor tiver até 21 anos de idade; e (II) o contribuinte o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto à pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO SEM IMPOSTO DEVIDO - MULTA - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, na legislação de regência, sujeitará a pessoa física à multa mínima de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável. Assim, a entrega da Declaração de Rendimentos após o início do procedimento fiscal inibe e espontaneidade do sujeito passivo ensejando, se for o caso de falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18536
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência tributária as importâncias de R$ ... e R$ ..., relativas aos exercícios de 1997 e 1998, respectivamente; e II - excluir da exigência tributária a multa de mora aplicada pela apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo, cobrada concomitantemente com a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651295 #
Numero do processo: 10325.000209/97-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Pis – Processo Decorrente– Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06549
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4656207 #
Numero do processo: 10510.003008/98-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O prazo decadencial para a Fazenda Pública realizar novo lançamento, conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. Comando do artigo 173 II do CTN. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico , mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, a citação de um código interno de classificação de ilícito informado junto ao dispositivo legal infringido não representa cerceamento do direito de defesa. Da mesma forma, a falta de análise individualizada dos argumentos de impugnação não gera nulidade do feito, quando são observados os pressupostos de admissibilidade e respeitadas matérias de fato e direito. Mesmo porque, a interessada defendeu-se à saciedade, compreendendo todos os fundamentos do lançamento e decisão singular. PAF - IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória. Erros no preenchimento da DIRPJ, são consertados através de declaração retificadora IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE FATO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IRPJ - COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - São admitidas as compensações dos prejuízos efetivamente ocorridos, declarados e controlados na parte B do Lalur, respeitados os limites temporais ou proporcionais, segundo comando legal vigente. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o artigo 44 da Lei 9430/1996, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06635
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4654763 #
Numero do processo: 10480.009640/98-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - A falta de escrituração de receitas operacional caracteriza o ilícito fiscal e autoriza o lançamento de ofício das parcelas omitidas. A omissão de receitas pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive presuntiva, sendo livre a convicção do julgador. DECORRÊNCIA - PIS/ IRRF/ CSSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4621873 #
Numero do processo: 10935.001303/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 200.3, 2004, 2005, 2006 IRPF, DECADÊNCIA. O imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, corno regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARF. IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CHEQUES DEVOLVIDOS E VALORES TRANSFERIDOS ENTRE CONTAS DO MESMO TITULAR. Os valores correspondentes a cheques devolvidos e transferências entre contas do mesmo titular devem ser excluídos da base de cálculo do tributo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula CARF n. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.682
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os depósitos no valor de R$ 35.058,39 (AC 2002), R$ 34 763,44 (AC 2003), R$ 86.530,10 (AC 2004) e R$ 32,945,76 (AC 2005), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4621622 #
Numero do processo: 18108.000597/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.411
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4621530 #
Numero do processo: 10880.721442/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 RECURSO DE OFICIO VALOR DA TERRA NUA (VTN), SUBAVALIAÇÀO, ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR E COMPROVAÇÃO DE ERRO NO ARBITRAMENTO EFETUADO. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR, principalmente, quando restar comprovado nos autos que os dados utilizados no arbitramento realizado pela autoridade lançadora se referem a município distinto do qual se localiza o imóvel questionado. RECURSO VOLUNTÁRIO ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE, CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. Recurso de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio. Quanto ao recurso o Recurso Voluntário, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621979 #
Numero do processo: 13890.000501/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2006 INTERPOSIÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAR FORMALMENTE EMPREGADOS QUE NA REALIDADE PERTENCEM AO QUADRO DE SUA SUPOSTA TOMADORA DE SERVIÇOS DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA CONTRATANTE. Constatando-se a ocorrência de contratação simulada de segurados, através de interposição de empresa prestadora de serviços, com intuito de reduzir o recolhimento das contribuições previdenciárias, o Fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com a empresa contratada c vincular os trabalhadores diretamente à empresa tomadora, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, I) Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para sejam aproveitadas na apuração todas as guias recolhidas pela empresa HOFFMAG, sejam aquelas relativas à contribuição dos segurados, recolhidas em GPS, sejam aquelas recolhidas no bojo do SIMPLES, proporcionalmente ao valor repassado ao INSS. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4621675 #
Numero do processo: 10166.010667/2003-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda retido na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever da autoridade fiscal efetuar a sua glosa. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderão ser deduzidas as contribuições para a previdência oficial e às entidades de previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios assemelhados aos da Previdência Social, desde que devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN