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4748488 #
Numero do processo: 35335.000179/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 Ementa: RETENÇÃO DOS 11% VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizada. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros legalmente previstos. RETENÇÃO 11%. TRANSPORTE ESCOLAR. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE. O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.711/1998. O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da cessão de mão de obra. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo. Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235.
Numero da decisão: 2302-001.520
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o periodo. A parte relativa à retenção sobre transporte escolar deve ser anulada por vício formal. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Arlindo da Costa e Silva que entenderam que a natureza do vício é material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4728474 #
Numero do processo: 15374.003015/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – O prazo decadencial do direito de lançar só se opera quando exista a possibilidade do lançamento. Na realização mínima do lucro inflacionário acumulado, o prazo conta-se a partir do final do período base no qual a adição ao lucro líquido é determinada por lei. LUCRO INFLACIOÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA - Não obstante, o fisco deve considerar para cálculo do lucro inflacionário acumulado de período ainda não decadente, no mínimo, o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário nos períodos atingidos pela decadência. SALDO CREDOR – IPC/BTNF – O saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF prevista na Lei 8.200/91, tem o tratamento de lucro inflacionário, adicionando-se ao mesmo para fins de base da realização mínima prevista em lei. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06761
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que no cálculo da exigência seja considerada a realização mínima do lucro inflacionário em períodos anteriores. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Carlos Toledo Abreu Filho, OAB/SP n.º 87.773.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4726322 #
Numero do processo: 13971.001152/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18508
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4724846 #
Numero do processo: 13907.000210/00-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18525
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4726722 #
Numero do processo: 13977.000209/00-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18504
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4725579 #
Numero do processo: 13941.000043/99-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DENOMINAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários ou programas equivalentes, independente de sua denominação, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17952
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4736225 #
Numero do processo: 13748.000860/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOSPROFISSIONAIS. Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelece-se a dedução das despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 30.000,00 como despesa médica referente ao exercício de 2005.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737117 #
Numero do processo: 11610.020058/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF Ano-calendário: 1983 IRPF, PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se ao pedido de restituição do imposto de renda retido em virtude de adesão a Programa de Demissão Voluntária o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa n. 165, 06 de janeiro de 1999. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.912
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DERAT em São Paulo (SP) para exame do mérito, nos termo do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738664 #
Numero do processo: 11030.001029/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Somente se aplica o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto a parcela da pretensão externada no lançamento. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.825
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e III) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na questão das contribuições lançadas com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes. Redator designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4738603 #
Numero do processo: 18186.001256/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. OUTRAS ENTIDADES DIFERENÇAS. NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuada cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA