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9900998 #
Numero do processo: 10980.005515/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

9905272 #
Numero do processo: 11128.006255/2006-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 04/05/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO MATERIALIZADA. O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo. Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais lavrou o auto de infração, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados ao sujeito passivo pela Constituição Federal, retratado nas alegações aduzidas na sua peça recursal. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 04/05/2006 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. EXPIRAÇÃO DO REGIME. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER MEDIDA DESTINADA À SUA PRORROGAÇÃO OU EXTINÇÃO. EXIGÊNCIA DAS MULTAS CORRESPONDENTES À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR FALTA DE LICENCIAMENTO, BEM COMO PELO NÃO RETORNO AO EXTERIOR, NO PRAZO FIXADO, DE BENS INGRESSADOS SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Expirado o prazo concedido para a admissão temporária da mercadoria sem que a interessada tenha adotado qualquer procedimento tendente à extinção do regime, legítima a exigência da multa por falta de licenciamento de importação uma vez que o produto permanece no País de forma irregular, ao desamparo de qualquer regime e sem qualquer licença de importação , bem como da multa pelo não-retorno ao exterior, no prazo fixado, de bens ingressados no País sob o regime de admissão temporária posto que expirado o prazo do regime em tela sem a adoção das medidas extintivas correspondentes. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 25/08/2006 NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO CUJAS INFORMAÇÕES PODERIAM APROVEITAR TÃO-SOMENTE AO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A omissão de apresentação de resposta a intimação oficial, integrante do tipo infracional de que trata o artigo 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-lei n° 37/66, não constitui, isoladamente, o tipo infracional caracterizador de embaraço à fiscalização, sujeito à multa correspondente. Perfaz o tipo, necessariamente, o elemento subjetivo tendente a “[...] embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira [...]”, conduta omissiva imprópria, na qual o sujeito, mediante omissão, possibilita um resultado consequente representado pelo núcleo do tipo, qual seja, o embaraço à fiscalização. A tipicidade em evidência protege o dever jurídico de o contribuinte apresentar, à autoridade aduaneira, informação imprescindível para a fiscalização, hipótese não caracterizada nos autos, onde as informações requeridas pelo Fisco poderiam aproveitar, tão-somente, ao próprio beneficiário do regime de admissão temporária, que, não tendo demonstrado haver observado os requisitos legais necessários à extinção do regime em tela, sujeitou-se ao lançamento das penalidades correspondentes, já que a autoridade aduaneira dispunha de todas as informações necessárias para fazê-lo. Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado, preliminarmente, para não acolher as razões de nulidade do lançamento aduzidas pelo sujeito passivo e, no mérito, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, afastando, tão-somente, a multa de R$ 5.000,00 capitulada no artigo 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-lei n° 37/66.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9900844 #
Numero do processo: 13675.000186/2002-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo administrativo Fiscal Ementa: PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE EM CASO DE CLAREZA NA INFRAÇÃO. Havendo certeza da existência da infração pela autoridade administrativa, desnecessária a intimação do sujeito passivo para prestar esclarecimentos como requisito formal para o lançamento. Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS AO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com os arts. 16, III, e 17, do Decreto nº 70.235/72, não são passíveis de conhecimento em sede recursal argumentos novos, que não tenham sido apreciados pela instância a quo. Recurso Voluntário conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 3802-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário..
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9909654 #
Numero do processo: 13161.721118/2016-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem promova a juntada ao processo de todos os documentos recebidos em respostas às intimações. Após, os autos devem retornar para este colegiado para prosseguimento do julgamento. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS

9902759 #
Numero do processo: 10120.007007/2006-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 10/11/2002 IPI. ISENÇÃO. VEÍCULO. LEI 8.989/1995. TRANSFERÊNCIA DECORRENTE DA MORTE DO BENEFICIÁRIO. INEXIGÊNCIA DO TRIBUTO DISPENSADO. A transmissão causa mortis do bem não se confunde com a alienação, que constitui modalidade de transferência voluntária da propriedade, decorrente da celebração de um negócio jurídico. Não cabe, portanto, a exigência do pagamento do tributo dispensado e seus acréscimos legais. A exigência do crédito tributário do herdeiro, com fundamento nos arts. 129 e 131 do CTN, somente é possível quando o falecido, antes do evento morte, pratica a infração, alienando o bem fora das hipóteses legalmente autorizadas. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9909666 #
Numero do processo: 10907.720387/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2016.
Numero da decisão: 3401-011.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS

9905291 #
Numero do processo: 13907.000019/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 01/01/2001 a 30/11/2002 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ARTIGO 3° DA LEI N° 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC N° 20/98. A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 1998. No entanto, não tendo como se discriminar as receitas que seriam base de cálculo do PIS e passíveis, segundo a recorrente, de restituição, em vista da inconstitucionalidade, não há como se acolher tal pedido, haja vista que depende da apresentação de prova por parte do titular da pretensão. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.665
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9945322 #
Numero do processo: 13896.903132/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.364
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

4599339 #
Numero do processo: 13839.900864/2008-88
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO NA FASE RECURSAL. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. Na ausência da comprovação da certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório, deve ser mantida a decisão recorrida que, pelo mesmo motivo, não homologou a compensação declarada pelo sujeito passivo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE. Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado. Nos presentes autos não houve tal comprovação, logo, não se acata a retificação do valor débito declarada. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que, rejeitando novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade (erro de apuração do débito), mantém a não homologação da compensação declarada pelo mesmo motivo apresentado no Despacho Decisório, qual seja, a inexistência do crédito utilizado na compensação declarada. DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE. Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental que se encontra ou deveria se encontrar em poder do próprio requerente e que, sem a demonstração de qualquer empecilho, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que foi exercido o direito de defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.121
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9945085 #
Numero do processo: 18365.720877/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 VERDADE MATERIAL. ANÁLISE DAS PROVAS PELO JULGADOR. Não há que se falar em ofensa ao princípio da verdade material quando a autoridade julgadora apreciou as provas dos autos e não encontrou nenhuma prova capaz de infirmar a apuração consolidada no despacho decisório. Considerar as provas insuficientes pressupõe a sua análise, sendo portanto improcedente o argumento de nulidade da decisão por ofensa à verdade material.
Numero da decisão: 3301-012.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR