Numero do processo: 13116.000331/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
VTN. Lançamento em que não existe qualquer referência a sistema de informação sobre preço de terra ou a procedimento de fiscalização onde tenha sido comprovado que o preço seria diverso do declarado. É por demais sabido que preços de terras variam, podendo cair de um exercício para outro em decorrências das condições de mercado. Descabida, portanto, glosa do valor declarado, tendo em vista não terem sido comprovadas subvaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que declarava a nulidade do auto de infração.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13607.000117/2003-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13525.000061/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 14/06/1999.
Não havando análise do pedido, anula-se, a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13116.000614/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR – Imposto Territorial Rural
Tendo o contribuinte logrado produzir provas documentais do preenchimento dos requisitos da isenção, deve ser reconhecido seu direito à mesma e cancelado o auto de infração correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.972
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13150.000146/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO DE 1996.
SRL.
O procedimento de Solicitação de Retificação de Lançamento é de iniciativa do contribuinte, restringindo-se a atuação de ofício aos casos de erro de transcrição ou de processamento eletrônico (NE SRF/COSAR/ COSIT nº 07/96).
LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.
O lançamento suplementar, decorrente de revisão de declaração, possui rotina própria, estabelecida pela IN SRF nº 94/97, e não se confunde com o expediente da SRL.
NULIDADE.
É nulo o procedimento que desrespeita os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 03, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34836
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes No mérito, Por unanimidadea de votos, anulou-se o processo a partir da decisão da Segunda Notificação, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13362.000768/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. CARECE DE COMPROVOÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ADA E/OU QUALQUER OUTRA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES.
Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação do Ato Declaratório Ambiental, nem de qualquer outro documento que o substitua, como seja, laudo técnico ou mapas referenciais, nem qualquer registro, acordo ou averbação em cartório, que comprovem as áreas pleiteadas como isentas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recuso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13122.000170/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – SUPERESTIMADO – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - REDUÇÃO – POSSIBILIDADE.
Se subsistente o Laudo Técnico de Avaliação frente ao disposto no § 1º, art. 3º, da Lei nº 8.847/94, desponta a possibilidade de reduzir o VTN estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, posto que a própria Fazenda o reavaliou posteriormente.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-29430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13116.000559/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO.
A Autoridade Administrativa poderá rever o VTNm concernente ao imóvel rural do contribuinte, quando pelo mesmo questionado, nos termos da Lei 8.847/94, art. 3º, § 4º.
O pleito atende aos requisitos legais.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29432
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13507.000021/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
O valor da Terra Nua Mínimo - VTNm poderá ser questionado pelo contribuinte com base em laudo técnico que obedeça ás normas da ABNT (NBR nº 8.799).
Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 301-29580
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13119.000204/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de 30 dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex, vi do artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
