Numero do processo: 13726.000114/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTACOL AB LIQ. 3911.90.0000 (TIPI/88).
O produto de nome comercial “Cartacol AB Liq”, uma solução aquosa de polímero à base de Sal Amoniacal de Ácido Maléico e Estireno, contendo Substâncias Inorgânicas constituídas de Sódio e Sulfato, polímero sintético com média de 260 motivos monoméricos, classifica-se no código TIPI 3911.90.0000.
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NEOSAN E PRETO RECALSYN CP-2.
Os produtos de nome comercial NEOSAN e Preto Recalsyn CP-2, preparações na forma de dispersão aquosa de pigmentos orgânicos ou inorgânicos, não se caracterizam como pigmento para acabamento de couro e não se classificam no código TIPI 3210.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roosevelt Ba1domir Sosa e Roberta Maria Ribeiro Aragão, votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10855.002690/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos
sobre a aplicação da legislação referente ao IPI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. UTILIZAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS.
A determinação para a realização de perícias é de competência do órgão julgador, quando entendê-las necessárias, podendo indeferir as que considerar prescindíveis (art. 18 do Decreto nº70.235/72). Os laudos técnicos não se prestam para indicar classificação fiscal de mercadorias, e sim, para trazer aos autos os elementos e informações necessárias para essa classificação pelo órgão julgador, mormente os que se referem à descrição, composição, obtenção e utilização das mercadorias.
IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
As etiquetas de plástico de formas planas, impressas, auto-adesivas, têm classificação no código TIPI 3919.90.00, mesmo quando revestidas de impressões ou ilustrações que não tenham um caráter acessório relativamente à sua utilização inicial (Nota 2 da Seção VII e Considerações Gerais do Capítulo 49 da NESH). A classificação das etiquetas de plástico impressas, auto-adesivas, é matéria superada, tendo sido objeto do Ditame Mercosul ri' 01/98, publicado pelo Ato Declaratório Coana nº82/98 no DOU de 7/10/98.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE DESPROVIDO. NA PARTE NÃO CONHECIDA, DECLINA-SE A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.80
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Na parte não conhecida, declinar a competência para julgamento ao Segundo Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 19515.001368/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARROLAMENTO DE BENS – CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO – LIMITADO AO ATIVO PERMANENTE DA RECORRENTE – O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de declaração firmada pelo sócio da pessoa jurídica de ausência total de bens e direitos no Ativo Permanente, em função da liquidação voluntária da pessoa jurídica.
PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – O sujeito passivo da obrigação tributária principal, na modalidade de contribuinte, é a pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador daquela obrigação. No caso, os fatos que deram causa à autuação são de período em que a pessoa jurídica existia de direito (antes do distrato social) ou de fato (movimentação financeira em suas contas correntes após o distrato social).
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO – É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica, na hipótese da não apresentação de escrituração contábil-fiscal e de documentação em que esta se lastreie, quando regularmente intimado a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da inconstitucionalidade de dispositivos legais regularmente inseridos no ordenamento jurídico pátrio, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 10880.041198/91-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. Cabe à autoridade administrativa a apuração do montante do tributo devido pelo sujeito passivo, em atividade plenamente vinculada, sob pena de responsabilidade funcional, devendo o lançamento ser retificado, para adequar-se à verdade material.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-31.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13361.000124/92-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — LANÇAMENTO -- NULIDADE.
É nulo o lançamento, devendo assim ser declarado, que contenha
vício de forma, caracterizado pela ausência dos requisitos
estabelecidos no art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: CSRF/03-03.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, Declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O conselheiro Henrique Prado Megda fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10708.000352/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1991, 1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ANTONIO PRAGA
Numero do processo: 13708.000509/89-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - REFLEXO - É devida a contribuição ao PIS sobre a receita
comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ramiro Heise
Numero do processo: 10680.009776/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
Ementa::
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
Não se conhece do recurso especial se o acórdão apresentado como suporte recursal representando a divergência não apresentar compatibilidade fática com o acórdão recorrido.
Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10860.005122/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1998
Ementa: IPI. DECADÊNCIA.
0 prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), somente se opera na hipótese de diferença de tributos. No caso em que se apurar a inexistência de
qualquer pagamento de imposto, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no art. 129, II, do RIPI/2002, cuja contagem para efeitos de apuração da decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
Preliminar de decadência rejeitada.
PRELIMINARES. NULIDADES. FALTA DE HABILITAÇÃO TÉCNICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E MOTIVAÇÃO. Descabida alegação de nulidade, posto que o auto de infração foi lavrado dentro da legalidade.
PAF — ACOLHIMENTO DE PERÍCIA. Acolhe-se integralmente o laudo técnico elaborado por entidade idônea (TNT) e observadas as formalidades legais, ainda que tenha sido feito após o julgamento de 1ª. instância administrativa. 0 laudo técnico é fonte de convencimento do Julgador para afastar o lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI. FORNO DE PANELA. Da confrontação do Auto de Infração com o Laudo Técnico, nota-se precisa a perícia técnica que saneou as dúvidas não alcançadas pela fiscalização ao elaborar o lançamento codificado. 0 Laudo pericial é taxativo em afirmar a existência de um sistema bem definido, em que os produtos lançados isoladamente no Auto de Infração compreendem, na verdade, peças integrantes de mesma unidade funcional, classificadas na posição 8514.30.21, com base na TEC/TEPI. Outrossim, não é irrestrita a constituição de corpo único para que um conjunto de máquinas tenha mesma classificação fiscal, podendo-se abranger máquinas e combinações de máquinas para realização de função própria ao conjunto, formando uma unidade funcional, nos termos da Nota Explicativa n° 4 do Sistema Harmonizado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.786
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. 2) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana, que votavam pela decadência parcial. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. 0 conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de decadência o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10070.000155/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
CURSOS LIVRES FILIADOS AO SINDELIVRE. INCLUSÃO NO SIMPLES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Por força de decisão judicial, os cursos livres filiados ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Rio de Janeiro - Sindelivre têm direito de ingressar no Simples, uma vez atendidos os demais requisitos impostos pela Lei nº 9.317/96 (Mandado de Segurança Coletivo nº 99.0009406-9 / 18ª V.F. - RJ).
Os efeitos da sentença concessiva de segurança aplicam-se a todos os filiados do Sindelivre, mesmo aos que só se associaram posteriormente ao ajuizamento da ação (Agravo nº 2005.02.01.013399-3 - TRF/2ª Região).
Inexistindo qualquer recurso da Fazenda Nacional que esteja suspendendo os efeitos da referida decisão judicial, deve ser deferido o pedido de inclusão da interessada no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
