Numero do processo: 10073.001545/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1ºDO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 346.084/PR e 390.840/MG.
A Lei nº 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não
incluídas no conceito de faturamento, como as receitas
financeiras, pelo PIS e pela Cofins, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições
apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda
Constitucional nº 20/1998.
De acordo com o conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, só
devem figurar na base de cálculo da contribuição para o PIS, as
receitas relacionadas à atividade normal da empresa, diretamente
vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias
e serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.964
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras e as outras receitas que não sejam
provenientes do faturamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10680.009120/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. CONFLITO DE
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Comprovando o sujeito passivo ser contribuinte
para sindicatos específicos, o enquadramento se faz pela atividade preponderante,
respeitado o disposto no artigo 581, parágrafo 2° da CLT. CORREÇÃO
MONETÁRIA - Sempre é devida, independentemente da natureza do pagamento
indevido a ser restituído pela Fazenda Nacional; na mesma linha dos créditos tributários.
Em qualquer caso, com a edição da Lei n.° 8.383/91, artigo 66, parágrafo
3°, passou a ser regra, mesmo se aplicada por analogia, para recompor o valor
principal contido no tempo pela inflação. Não é acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10845.002019/91-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-32297
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10860.002087/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-13079
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO.
I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES
(PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou
material de embalagem.
II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não
pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito
presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10508.000538/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS
PERÍODO de apuração:01/01/2001 a 31/03/200
JUROS DE MORA.
É incabível a exigência de juros de mora quando houver depósitos judiciais no montante integral desta parcela do crédito tributario.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18589
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso para excluir os juros de mora sobre os valores d positados.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o
crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração
Social - PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da
ocorrência do fato gerador.
BASE DE CÁLCULO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes
dos Decretos-Leis ri% 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de
recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória n°
1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido
entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser
calculados observando-se que a aliquota era de 0,75% incidente
sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do
sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem
correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a
viger com eficácia plena as modificações introduzidas na
legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
COMPENSAÇÃO.
A compensação efetuada regularmente anteriormente à ação
fiscal, baseada em decisão judicial transitada em julgado,
extingue o crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10945.005845/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12087
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu
da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram
incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento
de insumos ao produtor exportador.
PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O artigo º2 da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI
como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa
produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se
a lei a "mercadorias", foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não
cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos
industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias".
ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS.
Não se defere o pedido de crédito presumido do IPI, pois tais
"insumos" não se incorporam e/ou se agregam à composição do
produto final.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes; I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto
vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os
Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10835.002184/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — EXTINÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E DA
MULTA DE OFICIO - Não há que se exigir o principal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — COFINS, em face da conversão de depósitos judiciais em Renda da União e, em conseqüência, fica extinta a multa de oficio lançada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13600
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
