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4728370 #
Numero do processo: 15374.002506/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ. CSSL. GASTOS COM VEÍCULOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INDEDUTIBILIDADE. Nos termos do artigo 13, III, da Lei nº 9.249, de 1995, são indedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSSL, as despesas com depreciação, seguros, impostos e taxas com veículos, quando não provada a conexão entre os valores que lhes são correspondentes e a produção ou a comercialização de bens ou serviços. Isto porque, no dispositivo aludido, instituiu-se tal requisito objetivo à caracterização da necessidade desses gastos para a manutenção da fonte produtora, argumento que se reforça quando não houver a identificação dos respectivos beneficiários, pela conclusão lógica de que, desse modo, é impossível a comprovação de sua vinculação com a produção ou comercialização de bens ou serviços. EMENTA: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Numero da decisão: 103-22.866
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4725641 #
Numero do processo: 13951.000065/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida por maioria. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso conhecido nesta parte. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS, e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade monagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e °Will° Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4726567 #
Numero do processo: 13975.000031/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04967
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4724121 #
Numero do processo: 13894.000374/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04836
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726747 #
Numero do processo: 13982.000036/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega do numerário destinado ao aumento de capital constitui presunção legal de omissão de receita (art. 181 RIR/80) RESERVA DE LUCROS - BALANÇO DE ABERTURA - O aumento de capital com “Reserva de Lucros”, apurada em balanço de abertura, não constitui fundamento para ensejar a tributação como omissão de receita, sem uma verificação da regularidade dos valores consignados no Ativo e Passivo. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19206
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA para excluir da tributação a verba de Cr$... (Reserva de lucros), vencidos nesta matéria os Cons. Victor Luis de Salles Freire (Relator), Rubens Machado da Silva e Cândido Rodriques Neuber, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4726482 #
Numero do processo: 13973.000036/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 Competência Ratione Materiae. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recursos que envolvam a aplicação da legislação que disciplina a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.521
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4726211 #
Numero do processo: 13971.000390/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento, por vício de forma, só ocorre nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQUENAL. OBSERVÂNCIA. O prazo decadencial é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida. AÇÃO ANULATÓRIA ANTERIOR. INEFICÁCIA. Ação judicial anterior não prejudica lançamento que não tenha contrariado. PIS. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGÊNCIA. Descabe corrigir a base de cálculo da contribuição equivalente ao faturamento do sexto mês anterior à data do recolhimento. AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A norma que criou as Delegacias de Julgamento não lhes cometeu a competência para lançamento de tributos. PAGAMENTO. IMPUTAÇÃO. É obrigatória a imputação, durante o procedimento fiscal, dos valores comprovadamente recolhidos. Todavia, a ausência de algum valor em tal cálculo só é possível ser excluído se efetivamente demonstrada pelo contribuinte. ANTERIORIDADE. PRAZO. Na ausência de norma, lei específica, as contribuições têm o mesmo tratamento que os demais tributos relativamente ao princípio da anterioriedade. TRD. JUROS DE MORA, Cabe ser expurgada do crédito tributário a parcela cobrada relativa ao período de fevereiro a 1º de agosto de 1991. BASE DE CÁLCULO. ICM/ICMS. INCLUSÃO. O ICM/ICMS não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4728185 #
Numero do processo: 15374.001509/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO OBTIDO EM AÇÕES TRABALHISTAS - INCOMPETÊNCIA DE JUIZ DO TRABALHO PARA DISPENSAR A RETENÇÃO - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte e ulterior recolhimento do imposto de renda pago sobre rendimento percebidos por seu empregado (Lei nº 7.713/88, art.7º, I), não cessa mesmo se forem pagos em cumprimento a decisão judicial (Lei nº 8.541/92, art. 46). Apenas decisão judicial passada em julgado teria o condão de extinguir o crédito tributário (CTN, art. 156, X) e eximir de responsabilidade a fonte pagadora. Decisão recorrível de Juiz do Trabalho, ademais sobre questão incidental (competência), não é imutável, nem indiscutível, máxime se prejudicar a Fazenda Nacional, terceiro estranho à lide trabalhista, que não pode ver seu crédito tributário preterido dessa forma. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FONTE PAGADORA E DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - Apresentada a declaração de ajuste pela pessoa física, sem a inclusão dos rendimentos cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, a responsabilidade pelo imposto é compartilhada: por ambos, pois vedar-se a exigência do imposto, bem assim das penalidades cabíveis, de um ou de outro, resultaria em considerar que tanto a falta de retenção na fonte, como a omissão de rendimentos tributáveis na declaração, são meras faculdades e não obrigações legais de cada um dos sujeitos passivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45041
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4725462 #
Numero do processo: 13931.000147/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Restituições diversas. Restituição e/ou compensação de obrigações da Eletrobrás oriundas de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
Numero da decisão: 303-32636
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4724168 #
Numero do processo: 13894.001580/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN