Numero do processo: 10183.004455/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéira preclusa, da qual não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-05788
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por se tratar de matéria preclusa, arguida na peça recursal.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10166.005913/97-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06771
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10232.000030/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – ERRO NA INVOCAÇÃO DA NORMA INFRINGIDA – Descabe a imputação fiscal com base em presunção de lucros, substitutiva da forma de apuração eleita pela parte, mormente quando resta caracterizada que tal opção fora exercida, tempestivamente. Trata-se de empresa que arbitrara os seus lucros no ano-base de 1990.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – INSUBSISTÊNCIA - A falta de comprovação, com documentos hábeis e idôneos, de empréstimo contraído pela empresa junto ao seu sócio, sem que tenha havido comprovação inequívoca de que tais valores, no mês – calendário, compuseram as exigibilidades da contribuinte, a despeito de os mesmos terem sido creditados em conta do ativo circulante(conta corrente de sócio),não tipifica a infração imposta.
IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - A falta de registro de compras caracteriza movimentação de recursos à margem da escrituração, mormente quando resta demonstrado que, similarmente, receitas de revenda foram subtraídas do crivo impositivo. Não procede a exação quando não compulsada a margem de lucro(diferença apurada entre o preço de venda e o preço de compra, vigentes à época da aquisição), na revenda de combustíveis regulada por órgão estatal, bem assim quando inobservado o coeficiente de evaporação dos respectivos produtos da base de cálculo exigível .
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IR-FONTE - DECORRÊNCIA
Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto a esta exigência decorrente, o decidido quanto ao lançamento constante do processo principal, aplica-se, integralmente a este, em face do nexo de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-19684
Decisão: POR UNANIMIDADE UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10166.013989/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06688
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.005907/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONFISSÃO DE DÍVIDA. Havendo divergência entre os valores declarados na DCTF e na DIRPJ, somente podem se constituir em confissão de dívida os montantes declarados na DCTF, por ser a declaração específica. PROVA. Mera alegações são insuficientes para comprovar improcedência do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08934
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10166.013432/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, mesmo que tempestivamente, porém em momento posterior ao início de procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea, para fins de exclusão da multa de ofício, relativa a tributo, cuja declaração ao Fisco deve ser efetuada através de DCTF, que por sua vez foi apresentada nas datas devidas, porém em valores inferiores aos lançados na escrita fiscal. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO INCABÍVEL. É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito inter-partes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08499
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10166.015705/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria e perfeitamente demonstrados.
Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10166.008941/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF. SALDO A PAGAR . AUTO DE INFRAÇÃO.
Deve ser objeto de lançamento de ofício a diferença entre o saldo a pagar declarado em DCTF e aquele apurado pelo Fisco, quando essa divergência decorre do registro de compensação indevida.
Numero da decisão: 103-23.359
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10166.003263/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE E RECEITA GLOBAL EXTRAPOLA LIMITE LEGAL. A interpretação lógica, sistemática e finalística da Lei nº 9.317/96 apontam tanto a impossibilidade de enquadramento da EPP isolada cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 1.200.000,00, em 2002, quanto a impossibilidade de enquadramento de EPP que possua titular ou sócio que participe com mais de 10% de outra empresa (optante ou não), cuja soma global das receitas das empresas, naquele ano de 2002, ultrapasse R$ 1.200.000,00.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. A norma regente no caso é a do art.15, II, da Lei 9.317/96, com a redação dada pela MP nº 2.158-34/2001. Isto porque a situação excludente se perfez em 31.12.2002, e nesta data o texto vigente era aquele. A exclusão deve ser a partir do mês subseqüente àquele em que foi incorrida a situação excludente, aplicável à hipótese prevista no inciso IX do art.9º da Lei 9.317/96, que é aquela em que se enquadra o caso concreto.
Numero da decisão: 303-34.495
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10183.001744/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo;
e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao óleo e à energia.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
