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4713052 #
Numero do processo: 13802.000374/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. PUMP SPRAY. Classifica-se no código 8424.89.00 o produto comercialmente denominado "pump spray", cuja função precípua é dispersar líquido (atomizar), mesmo que para isso tenha que efetuar o bombeamento do líquido do interior de um corpo. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: Walber José da Silva

11254961 #
Numero do processo: 10494.720269/2019-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e de violação ao devido processo legal. Considera-se incontroversa a matéria não expressamente contestada pelo sujeito passivo, ocorrendo a preclusão em relação ao tema. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018 NORMAS PROCESSUAIS. ART. 100 DO CTN. DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA. REQUISITOS DA EXPRESSÃO PRÁTICAS REITERADAS. O despacho aduaneiro como medida ainda sujeita a revisão por expressa disposição legal não se reveste do atributo de pronunciamento inequívoco da Administração necessário a caracterizar a prática reiterada de que trata o artigo 100 do CTN, ainda que tenha havido a conferência física e documental (canal vermelho) e de forma repetida. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018 CANAL VERMELHO. LIBERAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da Súmula CARF nº 216, a liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro) não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018 CLASSIFICAÇÃO. PARTES DE MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8429. As partes e peças de lagartas (esteiras) utilizadas em máquinas e equipamentos da posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.49.22, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea “b” da Seção XVI, com subsídios da NESH.
Numero da decisão: 3002-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento de que eventual diferença no Imposto de Importação deve ser recalculada com base em alíquota reduzida, e, na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA

4701131 #
Numero do processo: 11543.007609/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS NA TIPI. COMPETÊNCIA. Na forma do inciso XVI do artigo 9º do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, a classificação de mercadorias na TIPI é matéria cuja apreciação compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Processo que se remete ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso não conhecido nesta parte. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Se as premissas em que se assentam a auditoria de produção foram informadas pela própria empresa, a ela incumbe o ônus da prova de que suas informações anteriores estavam incorretas, não bastando meras alegações genéricas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à classificação fiscal, declinando da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) em negar provimento ao recurso quanto à parte conhecida.
Nome do relator: MARCELO MARCONDES MEYER-KOZOLWSKI

4612648 #
Numero do processo: 10314.001478/00-03
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/01/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.366
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4624477 #
Numero do processo: 10711.006011/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.918
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4629759 #
Numero do processo: 10907.000455/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

10632799 #
Numero do processo: 10830.720423/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Devidamente comprovado o crédito, a compensação deve ser realizada.
Numero da decisão: 3302-014.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório no montante apurado na diligência. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

6744659 #
Numero do processo: 10111.000047/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/11/2006 OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO. Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO. Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa. PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO. Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4675551 #
Numero do processo: 10831.003959/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Classificação Fiscal. Válido o uso da prova emprestada se a mercadoria é a mesma, por força do § 3º do art. 30 do Decreto nº 70.235/72. Mercadoria identificada não simplesmente como FLUORETO DE PERFLUOROCTANO SULFONILA mas como uma "preparação formicida" (inseticida), classifica-se pelo código NCM 3808.10.29, e não pelo código 2904.90.0119. Devida a multa do art. 4º da Lei 8.218/91, caracterizada a incorreta descrição da mercadoria no despacho. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e em negar provimento ao recurso quanto à classificação e à exigência dos impostos, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assurição Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4702288 #
Numero do processo: 12689.001210/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. PRODUTO: CATALISADORES À BASE DE PLATINA, EM SUPORTE. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - VINCULADO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Catalisadores à base de platina suportado em alumína próprio para desidrogenação de parafinas na produção de olefinas lineares, ou seja, catalisadores em suporte, quando da Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, classificam-se no código 3815.12.00, mesmo que se trate de material novo ou exaurido, necessitando de recuperação. Não consta dos autos prova de que a mercadoria exportada tratava-se, apenas de "outros desperdícios ou resíduos contendo metais preciosos". Quando da reimportação da mercadoria, após sua regeneração, é devida apenas a diferença entre os tributos devidos na importação dos catalisadores novos, deduzidos os tributos incidentes sobre os mesmos catalisadores na forma em que foram exportados para aperfeiçoamento passivo. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO