Numero do processo: 11128.006721/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/09/2007
ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAL. CNPJ DISTINTOS. CONCOMITÂNCIA. MEDIDA JUDICIAL.
Por expressa decisão judicial, foi vedado o ingresso da filial na lide onde o estabelecimento matriz é parte.
Por conseguinte, no caso concreto, as partes (matriz e Fazenda) que compõem a relação jurídica na esfera judicial não são as mesmas que compõem a relação jurídica neste processo administrativo (filial e Fazenda).
Afastada a possibilidade de a Recorrente participar do processo judicial, resta plenamente cabível que a discussão seja feita no âmbito administrativo, em atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação.
Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que dava provimento parcial ao recurso.
Redator designado: Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11128.007389/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 08/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CICLOPENTANO 70.
Mistura de hidrocarbonetos constituída por ciclopentano e isopentano, sem constituição química definida, classifica-se no código NCM 2710.19.99, como outros óleos de petróleo.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA
A correção de ofício da classificação fiscal fornecida pelo sujeito passivo, levada a efeito em sede de Revisão Aduaneira, realizada nos contornos do art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966, segundo a redação que lhe foi fornecida pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, não representa retificação do lançamento em razão de erro de direito ou de mudança de critério jurídico, não afrontando, consequentemente o art. 146 do Código Tributário Nacional. Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional.
Ademais, não se pode falar em mudança de critério jurídico se a identificação e a classificação fiscal da mercadoria foram referendadas pelo Fisco, que só entregou a mercadoria mediante a retirada de amostra e assinatura de termo de responsabilidade.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza
a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
MULTA SOBRE O CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO
A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a
multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado
que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que davam provimento para afastar a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, José Luis Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 18088.720293/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2012
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE DESTAQUE DO IPI EM NOTA FISCAL. IMPOSTO NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITOS. ALÍQUOTA 0%. IMPROCEDÊNCIA.
Nos casos em que o IPI incide a uma alíquota de 0%, inexiste IPI a ser destacado nas notas fiscais, devendo o crédito tributário referente à multa de ofício aplicada isoladamente ser exonerado.
Numero da decisão: 3401-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13656.900492/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-003.119
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.118, de 24 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 13656.900491/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo. Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11020.000239/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CERTIFICADO DE ORIGEM - MERCOSUL.
Não são aplicáveis às mercadorias importadas de países integrantes do Mercosul as disposições do 8º Protocolo Adicional, Anexo I, Capítulo III, art. 3º, inciso III, sujeitando-se as mesmas à incidência do IPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - DOCUMENTOS - PROVA.
A descrição das mercadorias nos documentos que instruíram a importação, principalmente as notas de entrada emitidas pela interessada, geram presunção de certeza quanto à sua natureza e servem de base para a reclassificação fiscal, somente elidível através de prova robusta em contrário.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30205
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10530.735720/2019-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2017
KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. COMPONENTES DIVERSOS EMBALADOS SEPARADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE NOA EXPLICATIVA DO SISTEMA HARMONIZADO.
O inciso XI, das Notas Explicativas da Regra Geral 3 b), a qual permitiria classificar um produto, composto por diversos componentes diferentes, na posição do artigo que lhe conferir característica essencial, veda expressamente a aplicação desta Regra Geral para classificar kits de concentrados (misturas) e produtos da indústria alimentícia sem mistura, embalados separadamente, que sejam matéria prima para a produção de refrigerantes, tendo como consequência a necessidade de classificação separada de cada componente do kit.
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN, NÃO OCORRÊNCIA.
A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração (art. 146 do CTN), diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. Não se pode considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade
GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. TEMA 322, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 592.891/SP. APLICABILIDADE.
São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero e no que concerne a matérias primas originárias da ZFM e da Amazônia Legal; glosam-se os créditos relativos a insumos adquiridos em desobediência aos requisitos legais (matérias-primas agrícolas, extrativas vegetais de produção regional e da fauna e flora regionais), sendo inaplicável a esses casos o RE nº 592.891/SP.
Numero da decisão: 3402-012.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido, para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos filmes plásticos, tampas e rolhas plásticas, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que davam integral provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral – Presidente e redator designado
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10831.000717/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/08/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade quando o auto de infração é omisso quanto à base legal do procedimento de revisão aduaneira, sendo este dever da fiscalização, sendo desnecessária qualquer referência ao art. 149 do CTN.
DISTRIBUIDORES DE CONEXÃO PARA REDES WS-C 5002.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O Distribuidor de conexão para redes modelo WSC5002 deve ser classificado no código NCM 8471.80.19.
ROTEADOR DIGITAL MODELO CISCO 7513. CLASSIFICAÇÃO FI SI CAL. Na
forma da Solução de Consulta protocolada pela recorrente, o roteador digital modelo CISCO 7513 com o adaptador de porta El 8 canais/120 ohm PA-MC-8E1/120 deve ser classificado no código NCM 8517.30.69.
ROTEADORES DIGITAIS AS 5800 E 5300. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os roteadores digitais CISCO modelos AS5300 e AS5800 devem ser
classificados no código NCM 84.71.80.62.
MULTA ADMINISTRATIVA DO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. AUSÊNCIA DE LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
A equivocada classificação da mercadoria e sua incompleta identificação sem todos os elementos necessários à correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a operação de importação seja considerada sem licenciamento.
MULTA DO ART. 44, INCISO I DA LEI N° 9.430/96. ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N° 10, DE 16/01/1997.
Estando corretamente descritas as mercadorias, com os elementos suficientes para sua classificação e inexistindo prova de dolo ou má-fé, descabe a aplicação de penalidades.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.247
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da
Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 15165.002914/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2007
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CARTUCHOS DE TONER.
As mercadorias descritas como cartucho de toner, com as características expostas no presente processo, no período mencionado no lançamento, e à luz das Regras do Sistema Harmonizado, complementadas por regras regionais (MERCOSUL), encontram correta classificação fiscal na NCM 8443.99.39.
Numero da decisão: 3401-004.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator, Conselheiro André Henrique Lemos, e os Conselheiros Robson José Bayerl, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida (Designado, a posteriori, ad hoc, o Conselheiro Rosaldo Trevisan, tendo em vista ter o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida deixado o colegiado antes de concluir o voto vencedor).
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Redator Designado Ad hoc
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Avila (Suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes), e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 12466.720315/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/09/2014 a 17/12/2014
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É PARTE DA AÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO.
É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa de uma das impugnantes, no caso, a contribuinte que não é parte da ação judicial de mesmo objeto.
Em que pese a superioridade da decisão judicial definitiva superveniente sobre o mesmos fatos, a contribuinte tem o direito subjetivo de ter apreciada sua impugnação administrativa, eis que, se ela não optou pela via judicial, não há que se falar em sua renúncia às instâncias administrativas.
Esse entendimento não destoa daquele exarado na Súmula CARF n° 1 ou no Parecer Normativo Cosit nº 7/2014, uma vez que, embora tais atos não tratem da pluralidade de sujeitos passivos, dispõem acerca da configuração da renúncia ou da desistência de recurso especificamente para aquele sujeito passivo que propôs a ação judicial.
Nulidade da decisão recorrida
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar de ofício a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que propôs o sobrestamento do processo até o julgamento final da ação judicial mencionada no voto.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11080.014756/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 84114.60.0100 da TIPI/88 o aparelho denominado depurador de ar, de uso doméstico, instalado sobre o fogão e utilizado para eliminação de elementos poluente, como odor, fumaça, gordura, ainda que não possuindo duto de saída externa, devolvendo o ar ao mesmo ambiente após filtrá-lo, tendo motor elétrico incorporado e dimensão inferior a 120 cm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02707
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
