Numero do processo: 11075.000860/2006-90
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/11/2006
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO "TETEIRA OU INSUFLADOR", COMPONENTE DA MÁQUINA DE ORDENHAR. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
A manga de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, integrante da parte interna da taça da máquina de ordenhar, comercialmente denominada de "teteira ou insufiador", classifica-se no código 4016.99,90 da NCM.
INFRAÇÃO ADUANEIRA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. PRODUTO INCORRETAMENTE CLASSIFICADO NA NCM. ILÍCITO CARACTERIZADO. MULTA DEVIDA.
O enquadramento tarifário do produto importado em código distinto do corretamente estabelecido na NCM materializa a infração aduaneira ao controle das importações, sancionada com a multa por errônea classificação fiscal na referida Nomenclatura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13739.000342/88-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Não há prazo estabelecido no RIPI para retorno dos produtos ao estabelecimento que os mandou industrializar [PN CST nr. 04/70]. Contribuinte do imposto: não há obrigação na hipótese de mera revenda de produtos no mesmo estado em que foram adquiridos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08448
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11131.002048/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A opção pela via judicial importa em renúncia à instância administrativa.
Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-34958
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, arguida pela conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 12466.002795/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Processo n.º 12466.002795/2001-91
Acórdão n.º 302-38.434CC03/C02
Fls. 124
Data do fato gerador: 17/07/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O Relatório de Identificação de Equipamentos, emitido pelo Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Espírito Santo conclui que, em 2 Roteadores, a máxima velocidade de interface serial é 2 Mbps, devido à substituição do P/N 001418-00 pelo P/N 001609-00. No caso em apreço, contudo, não ocorre tal substituição. Logo, os 3 equipamentos importados, tal qual descritos na DI, possuem o Módulo P/N 001418-00, tendo velocidade de interface serial de 32 Mbps e se classificam, portanto, no código "8517.30.62 - Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38434
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.008084/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/08/2007
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PRODUTO PHENOCHEM L. CÓDIGO NCM 3824.90.89.
Por ser uma preparação à base de compostos orgânicos sem código específico, o produto phenochem L recebe classificação fiscal residual no código NCM 3824.90.89.
MULTA REGULAMENTAR PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO QUE INDEPENDE DE DOLO OU MÁ-FÉ.
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158- 35, de 24 de agosto de 2001, independe de dolo ou má-fé por parte do sujeito passivo, bastando para caracterizá-la, acarretando a multa regulamentar equivalente a um por cento do valor aduaneiro, o erro de classificação.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. EVASÃO. DE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
O erro na classificação fiscal de mercadoria importada, a acarretar falta de recolhimento dos tributos devidos, autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, aplicados em conjunto e nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, de 2009, a partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10074.000194/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/06/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO PRODUTO.
Se mesmo diante de laudos e relatórios técnicos sobre determinado produto químico resta impossível aferir sua devida classificação fiscal pelos textos constates das posições da NCM, cabe a utilização das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. E, sendo o produto como um todo impassível de classificação, cumpre diagnosticar a matéria essencial da mistura para fins de classificação fiscal.
Numero da decisão: 3402-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Alessandra Craveiro, OAB/RJ 87.500.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente da Turma), Carlos Augusto Daniel Neto (Vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11128.003335/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — CARBOFURAN — A adição de dispersante tenso ativo inerte com função estabilizante atende aos requisitos técnicos para remeter a classificação fiscal do produto em
posição do Capitulo 29, especificamente na posição 2932.99.14
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10680.020067/2007-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005
EMENTA:
IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O depurador de ar de uso doméstico classifica-se no ex 01 da posição 8421.39.90.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB/RJ nº 77.838, advogado do sujeito passivo
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 12466.002616/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/06/2008, 11/06/2008
CLASSIFICAÇÃO DE PARTES DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
As mercadorias descritas como cabeça de impressão / cartucho de impressão e cartucho de toner encontram correta classificação fiscal na NCM 8443.99.25 e NCM 8443.99.29, respectivamente.
Numero da decisão: 3201-005.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Luís Felipe de Barros Reche, que lhe negavam provimento. Os demais conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 11128.004396/2009-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A ausência de intimação da Recorrente para se manifestar sobre o resultado de diligência implica em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3002-004.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que a recorrente seja intimada acerca das conclusões da diligência fiscal realizada pela instância a quo, assegurando-se lhe o prazo legal para apresentação de contrarrazões, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, MarcioJose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
