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Numero do processo: 10516.000010/2011-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo pagamento antecipado e inexistindo dolo, fraude ou simulação, aplica-se o prazo do art. 150, §4º, do CTN. Reconhecida a decadência dos fatos geradores ocorridos até 31/03/2006. BASE DE CÁLCULO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Com base no art. 99 do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), é inconstitucional a inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação na base de cálculo do PIS-Importação. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA A revogação do dispositivo normativo que suporta a aplicação da multa tal como lavrada, sem a regulamentação dos novos critérios normativos impostos pela Lei Complementar n. 227/2026 enseja o cancelamento da multa aplicada com respaldo no art. 84 da MP 2158/2001 por força do art. 106, II do CTN.
Numero da decisão: 3002-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias preclusas, e, na parte conhecida, em acolher a preliminar de decadência dos lançamentos relativos ao período de 01/01/2006 a 31/03/2006, e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicar o Tema 1 da Repercussão Geral do STF e para afastar, de ofício, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

9205596 #
Numero do processo: 11060.900317/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na unidade de origem, até a decisão final do processo principal, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Vinicius Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

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Numero do processo: 10865.722045/2014-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2011 RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. A desistência do recurso impede seu conhecimento. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL Não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, o recurso não deve ser conhecido por falta de pressuposto. Recursos Especial do Contribuinte e da Fazenda Nacional não conhecidos.
Numero da decisão: 9303-006.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

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Numero do processo: 13656.721134/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a autoridade fiscal de origem providencie a anexação aos autos dos extratos da ordem de pagamento bancário, confirmando a devolução dos valores pleiteados pelo contribuinte em pecúnia. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

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Numero do processo: 15165.721592/2019-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) analise os esclarecimentos e documentos apresentados pela Recorrente nos autos e, caso necessário, intime-a para apresentar informações adicionais que permitam a conciliação e confirmação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados nas operações de importação, objeto do Auto de Infração; (ii) elabore relatório conclusivo com a manifestação sobre a efetiva comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos necessários à prática das operações de comércio exterior; e (iii) proceda à intimação da Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta)dias. Concluída a diligência, com ou sem manifestação da Recorrente, retornem os autos a este Colegiado para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11375596 #
Numero do processo: 11128.005608/2009-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/10/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LEI ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA RFB PARA FISCALIZAR O REGIME DRAWBACK. Constitui atribuição da RFB a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, nesta compreendidos o lançamento de crédito tributário, sua exclusão em razão de reconhecimento do benefício e a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto de denominação comercial Viny sulphone ester, com as características indicadas neste auto de infração, encontra correta classificação tarifária na NCM 2930.90.79.
Numero da decisão: 3003-002.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

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Numero do processo: 10880.727044/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar os vícios apontados, com efeitos infringentes com relação a aplicação do Recurso Extraordinário n° 592.891. MULTA DE OFíCIO. PERCENTUAL. O percentual da multa de ofício aplicada está de acordo com a legislação de regência (art. 44, Lei nº 9.430/96). CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. APLICAÇÃO DO RE 592.891 RG. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2°, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Aplicação vinculante, nos termos do art. 98, parágrafo único, II, b, c/c art. 99, do RICARF/2023.
Numero da decisão: 3102-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em votar no sentido de acolher parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte para sanar os vícios de obscuridade quanto ao dispositivo (conforme texto marcado em negrito e sublinhado abaixo) e omissão no tocante à aplicação do Art. 74 da Lei 9.430/96, sem efeitos infringentes, bem como para sanar os vícios de omissão e obscuridade quanto ao RE 592.891-SP e à Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT 8/1998, com efeitos infringentes quanto a aplicação do RE 592.891, a fim de ser reconhecido o direito a creditamento nas aquisições de produtos originários da ZFM, com a sua consequente repercussão no auto de infração, observado que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN n° 18/2020, ressaltando que a aplicação do RE 592.891 ora discutido se aplica apenas com relação aos insumos para os quais inexiste litígio quanto à classificação fiscal. Acordam os membros do colegiado em julgar da seguinte forma: i) por unanimidade, em conhecer do recurso e afastar todas a preliminares, exceto a de ilegitimidade passiva e dar parcial provimento no mérito para acolher as conclusões tomadas da diligência fiscal constante das e-fls.2.885 a 2.888, quanto a reduzir o lançamento original da diferença a recolher de R$ 18.555.112,13 para uma diferença a recolher apurada em diligência fiscal do IPI de R$ 17.796.332,53. Bem como, realizar as devidas correções no valor do crédito glosado pela fiscalização, de R$ 744.027,99 para R$ 736.906,64. Por fim, realizar a atualização dos valores da multa de ofício e dos juros moratórios do auto de infração sobre as novas diferenças a recolher apuradas (crédito tributário total atualizado de R$ 40.670.509,79 para R$ 39.012.351,64); ii) por maioria, em manter a classificação dos kits de refrigerantes adotada pela fiscalização. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Keli Campos de Lima; iii) por voto de qualidade, para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e manter as demais infrações da autuação. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Keli Campos de Lima que entendiam por acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e reverter as glosas relativas aos insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos dos fornecedores AROSUCO, PEPSI, RAVIBRÁS e VALFILM junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, em observância ao julgamento do RE n^ 592.891, em sede de Repercussão Geral, pelo STF, bem como pela reversão das glosas “de créditos dos materiais que supostamente seriam de uso e consumo” e “das mercadorias adquiridas de outros estabelecimentos com incidência de IPI (itens III e IV)”. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues manifestou intenção de declarar voto. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Wilson Antonio de Souza Correa, Fábio Kirzner Ejchal, Sabrina Coutinho Barbosa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Pedro Sousa Bispo, (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4702232 #
Numero do processo: 12689.000086/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A não realização da análise química da mercadoria obstou o conhecimento de sua verdadeira natureza, se "nafta para petroquímica", se "gasolina líquida natural". Por força do art. 112 do CTN é favorecido o contribuinte. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4674719 #
Numero do processo: 10830.006870/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/10/1995 Ementa: IPI. CRÉDITOS. INDEXAÇÃO. A competência para julgar litígios concernentes à correção monetária de créditos do IPI oriundos da aquisição de insumos empregados em industrialização pela Contribuinte é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO NÃO CONHECIDO LADRILHOS ESMALTADOS PARA REVESTIMENTO. Cacos de produtos cerâmicos são fragmentos e resíduos que não se confundem com ladrilhos esmaltados trincados, rachados ou com falhas no esmalte, porém ainda assim vendidos como ladrilhos de qualidade inferior para revestimento, os quais são classificados na posição 6908.90.0199 da TIPI/88. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38446
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação de mercadoria e declinou-se da competência para julgamento das demais questões de mérito ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4818149 #
Numero do processo: 10380.000689/00-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadorias. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.291
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA