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Numero do processo: 10074.000976/2008-38
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RECURSO DE OFÍCIO. Não merece revisão a decisão de primeiro grau administrativo que aplica com propriedade as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC), destacando os detalhes técnicos de cada produto e justificando a adoção e/ou afastamento das posições na NCM empregadas pelo contribuinte e/ou autoridades administrativas. MULTAS. CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS RELATIVOS A FATOS SUPERVENIENTES. IMPOSSIBILIDADE. Não pode ser taxado de nulo, por vício formal, o lançamento que não colaciona ao processo o extrato de declarações prestadas pelo sujeito passivo, constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não se tratar de elemento de prova da infração, salvo se houver contestação específica dos próprios dados utilizados, mormente quando a necessidade destas declarações é desencadeada pela adoção de entendimento distinto, firmado pela própria instância julgadora, superveniente ao lançamento. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Elias Fernandes Eufrásio, que negavam provimento. Robson José Bayerl –Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

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Numero do processo: 15165.720228/2015-07
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.053
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

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Numero do processo: 10845.008026/88-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação de Mercadorias. A falta de amostra do produto importado, impossibilitando a análise do mesmo para o esclarecimento de dúvidas suscitadas sobre sua perfeita identificação e, em conseqüência, sua correta classificação fiscal, impossibilita sua desclassificação, devendo ser mantida aquela dada pelo importador, nos documentos que acobertaram o despacho aduaneiro. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF03-02.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

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Numero do processo: 11131.001322/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Celso José Ferreira de Oliveira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

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Numero do processo: 11128.006258/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/03/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VITAMINAS. RAÇÃO ANIMAL. USO ESPECÍFICO. No caso das vitaminas, cujas adições, soluções e misturas, as tornem particularmente aptas ao uso especifico de ração animal, em detrimento de sua aplicação geral, a classificação é deslocada da posição 29.36 para a posição mais especifica determinada pela preferência de sua destinação para ração animal, qual seja, na posição 23.09. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA DE APLICAÇAO ESPECÍFICA. PROVA TÉCNICA. INAPLICÁVEL SOLUÇÃO DE CONSULTA GENÉRICA. A solução de consulta foi realizada para vitaminas de aplicação geral e não levou em consideração o uso específico. Assim, a Solução de Consulta não se presta como elemento basilar para a classificação fiscal de mercadoria diversa do respectivo processo de consulta. Inaplicável solução de consulta fundada em pressuposto fático refutado pela prova técnica que suporta o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/03/2003 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Manutenção da multa de ofício de 75% por falta de recolhimento dos tributos na importação em razão de erro na classificação fiscal das mercadorias. Constatado o erro de classificação fiscal das mercadorias nas declarações de importação especificadas, exige-se a diferença de imposto de importação (II) que deixou de ser recolhida. Sobre a referida diferença de II apurada em face da reclassificação tarifária, sem dolo, deve-se aplicar a multa de ofício de 75% prevista na Lei 9.430/96, art.44, I. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. INFRAÇÃO QUE INDEPENDE DE DOLO OU MÁ-FÉ. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001. MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação, notadamente quando a característica essencial à classificação se encontra declarada na DI.
Numero da decisão: 3201-004.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para exonerar a cobrança multa administrativa por falta de licença de importação. Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que lhe dava provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

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Numero do processo: 11274.720419/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020 PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO CONSERVADOR DE ALIMENTOS. FREEZER. Equipamento conservador de alimento horizontal, de capacidade superior a 400 litros e não superior a 800 litros, classifica-se no código TIPI 8418.30.00. Equipamento conservador de alimento horizontal, de capacidade não superior a 400 litros, classifica-se no código TIPI 8418.30.00 Ex 01. Equipamento conservador de alimento vertical, de capacidade superior a 400 litros e não superior a 900 litros, classifica-se no código TIPI 8418.40.00. Equipamento conservador de alimento vertical, de capacidade não superior a 400 litros, classifica-se no código TIPI 8418.40.00 Ex 01. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2020 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. Incumbe a quem alega o crédito o ônus de provar a sua existência (certeza do crédito), bem como de demonstrar o seu valor (liquidez do crédito).
Numero da decisão: 3402-012.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de realização de diligência para a elaboração de laudo pericial e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

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Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. ESTORNO. Para o período fiscalizado (1995 a 1997), por expressa determinação legal, sujeitavam-se ao estorno os créditos básicos de IPI dos insumos empregados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, sem que isto constitua ofensa ao princípio da não-cumulatividade (artigo 100, inciso I, alínea “a”, do RIPI/82). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. Presentes os seus pressupostos, aplica-se a multa de ofício no percentual legalmente definido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

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Numero do processo: 10209.000477/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INDEVIDA DE DESTAQUE “EX”. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações identificação indevida de destaque “EX”.” Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Maria Regina Godinho de Carvalho e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

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Numero do processo: 10831.000140/95-48
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA 1. Dispersor Automático Hamilton mod. Microlabe 410 ano 1986 m. MF "CAO" ("automatic Dispersor Hamilton") — Cód. 8479.82.9900 (adição 009 do — 006.417/90). 2. Balança Analítica Eletrônica capacidade Max. 205g — Mettler Hul AE 200 M-E90071 — Cód. 9016-00.9900 (adição 007). 3. Não existindo divergência entre a mercadoria declarada e a efetivamente importada, constatada através de laudo técnico, porém apenas divergência na interpretação da NBM/SH, implica no recolhimento do II e IPI referente à diferença de aliquotas, excluindo-se as multas. 4. No cálculo de juros de mora é excluída a TRD no período entre fevereiro e julho de 1.991. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-29.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

10212839 #
Numero do processo: 12448.909419/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITOS DE IPI. GLOSA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. IMPUGNAÇÃO TOTAL. PROVA. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. Não tendo sido indicadas, no recurso voluntário, as páginas da manifestação de inconformidade em que as glosas dos créditos foram expressamente impugnadas, mantém-se a decisão recorrida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS DE SIMPLES FATURAMENTO. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos sobre Notas Fiscais de Simples Faturamento é expressamente vedado por disposição legal; o aproveitamento somente é permitido quando da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, à vista da nota fiscal emitida pelo fornecedor.
Numero da decisão: 3301-013.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS