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6113935 #
Numero do processo: 11128.005628/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS DATA DO FATO GERADOR: 02/08/2001 EMENTA: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROMADIOLONE TECHNICAL 0,25% Produto comercialmente denominado Bromadiolone Technical 0,25%, empregado como preparação raticida intermediária, deve ser classificado no subitem 3808.90.26 da Nomenclatura Comum do Mercosul. MULTA DE OFÍCIO DE 75% EM RAZÃO DE INEXATIDÃO NA DECLARAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. Data do fato gerador: 17/04/2001 A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido em razão da inexatidão da declaração.. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES Demonstrado que o erro na indicação da classificação tarifária prejudicou a aplicação dos controles administrativos próprios da etapa de licenciamento, forçoso é concluir que a mercadoria foi importada desamparada de documento equivalente à Guia de Importação. Ademais, quando a descrição da mercadoria revela-se imprecisa, não há justo motivo para a aplicação do ADN nº 12/97. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi, que afastavam a multa por falta de licenciamento de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

9994257 #
Numero do processo: 10480.720064/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PREPONDERÂNCIA DOS SERVIÇOS. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Nos casos em que a atividade empresarial se constitui em uma obrigação de fazer, personalizada, para uso próprio do encomendante, o que prepondera é o serviço e não a indústria, e, como tal, está realizada a hipótese de incidência do ISS, que grava os serviços, e não há lugar para estar concomitantemente gravada pela incidência do IPI pelo fato de ter havido “transformação”, pois que esta, no caso, é da essência (atividade-meio) do próprio serviço (atividade-fim).
Numero da decisão: 3302-013.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer de parte da alegações arguidas pela Recorrente e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar as saídas de serviços de composição gráfica do campo da incidência do IPI, eis que sujeitos exclusivamente ao ISS. (documento assinado digitalmente) Fábio Martins de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, João José Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7857181 #
Numero do processo: 10980.723930/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8014962 #
Numero do processo: 11128.006674/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 26/11/2002, 11/12/2002 MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. Em conformidade com o entendimento veiculado pelo Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97, cabe a exclusão da multa do controle administrativo das importações, quando, embora a classificação tarifária errônea exija novo licenciamento de importação, o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. In casu, entende-se como suficiente, para fins de identificação e classificação fiscal, a descrição do produto na Declaração de Importação que apresentou sua natureza e finalidade, marca comercial e registro do rótulo no Ministério da Agricultura, os quais não divergem das informações constantes nos Laudos Técnicos de análise dos produtos. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3402-007.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para exonerar a multa administrativa do controle das importações. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

4674218 #
Numero do processo: 10830.005101/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI. Peças integrantes de válvulas dos sistemas de freios dos veículos Posição NBM 8481.90.0000 DA TIPI/88 Multa do art. 45 da lei nº 430/96. Não se aplica ao caso o art. 112 do CTN, pois não se vislumbra quaisquer dos incisos do mencionado dispositivo, tendo sido aplicada por tipificar a hipótese legal descrtita na norma sancionatória. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30606
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4670921 #
Numero do processo: 10814.003075/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) E AMIDO. Por ser um preparado medicamentoso, classifica-se no Código TAB 3003.90.9999 o produto Ácido Ascórbico (Vitamina C), granulado e revestido de amido, com teor de 90%. MULTA. CONTROLE ADMINISTRATIVO DE IMPORTAÇÃO. Incabível a multa prevista no inciso II, do art. 526 do RA, quando o produto importado é o mesmo descrito na GI. PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do art. 526, inciso II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4747699 #
Numero do processo: 10314.008469/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 28/04/2003 a 03/10/2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto Paclitaxel classifica-se na NCM 2932.99.99, pela aplicação das regras do sistema harmonizado (SH). MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. Excluída pela aplicação do ADN Cosit 12/97 pela descrição correta da mercadoria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-01.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de licença de importação. Fez sustentação oral a advogada Daniela Cristina Ismael Floriano, OAB 257862
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

9905281 #
Numero do processo: 10711.005957/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/09/2005 MULTA REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 02. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula Carf n° 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida. PERÍCIA. PROVA DE FATO INCONTROVERSO. INDEFERIMENTO. Não há necessidade de produção de provas quando a matéria é incontroversa. Portanto, se a perícia requerida destina-se a comprovar uma informação técnica admitida pela parte contrária, é injustificável o seu deferimento. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÕES IMPERMEABILIZANTES À BASE DE FLÚOR PARA USO NA INDÚSTRIA TÊXTIL. NCM 3809.91.90. De acordo com o disposto na Seção VI das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, os produtos ou preparações impermeabilizantes, com efeito oleofóbico e hidrofóbico à base de flúor, para uso na indústria têxtil, submetem-se à NCM 38.09.91.90. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT No.12/1997. MULTA PREVISTA NO ART. 84, I, DA MP N°.2.158/2001. INAPLICABILIDADE. O Ato Declaratório Normativo Cosit n° 12/1997, que trata da multa por falta de licença de importação, não se aplica à sanção por erro na classificação fiscal da mercadoria, prevista no art. 84, I, da MP 2.158/2001. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

10832085 #
Numero do processo: 10480.901682/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DO IPI. A prejudicialidade é a relação entre duas ou mais situações jurídicas, consubstanciada na influência que o julgamento da causa prejudicial poderá ter sobre o da prejudicada. No caso, trata-se de processo relativo ao crédito exigido em consequência da reconstituição da escrita fiscal do IPI, tendo em vista auto de infração lavrado pelo erro de classificação fiscal. Dada a prejudicialidade existente entre os dois processos administrativos, há de se aplicar a decisão definitiva no processo administrativo original do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-012.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.214, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10480.901684/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo CostaPrates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena deCampos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832087 #
Numero do processo: 10480.901683/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DO IPI. A prejudicialidade é a relação entre duas ou mais situações jurídicas, consubstanciada na influência que o julgamento da causa prejudicial poderá ter sobre o da prejudicada. No caso, trata-se de processo relativo ao crédito exigido em consequência da reconstituição da escrita fiscal do IPI, tendo em vista auto de infração lavrado pelo erro de classificação fiscal. Dada a prejudicialidade existente entre os dois processos administrativos, há de se aplicar a decisão definitiva no processo administrativo original do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-012.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.214, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10480.901684/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo CostaPrates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena deCampos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL