Sistemas: Acordãos
Busca:
4754557 #
Numero do processo: 10380.014557/2001-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRAS DE MICA. ISOLANTES ELÉTRICOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O material isolante para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, mesmo não montado, de mica, classifica-se para efeito de tributação do IPI nas posições 85,46 a 85.48 da NCM.
Numero da decisão: 3402-001.118
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4685699 #
Numero do processo: 10920.000217/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A roçadeira que não utiliza fios delgados de nylon, o perfurador de solo e a furadeira, equipamentos de produção da recorrente, que não têm motor incorporado mas são especialmente preparados para incorporar um motor, classificam-se, respectivamente, nas posições 8433, 8430 e 8467. A serra tábua, porta-ferramentas, também industrializada pela contribuinte, classifica-se na posição 8466. RESSARCIMENTO DO IPI. Matéria, in casu, decorrente da classificação fiscal. Não trazidos elementos de prova da alegada incorreção nos erros de cálculo ou das datas de indexação. MULTA DE OFÍCIO. A penalidade está prevista atualmente no artigo 45 da Lei n.º 9.430/96. É de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para o fim de excluir do crédito tributário a exigência relativa à classificação de roçadeira, perfurador e furadeira e manter a exigência quanto à CLM de serra tábua e quanto ao ressarcimento do IPI, por maioria de votos foi mantida a multa do IPI, reduzida porém a 75%, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli que excluía a multa
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4740004 #
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/08/1998 Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”, preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89. A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12, da Lei no 9.430/1996). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao disposto na Nota 3 do Capítulo 34. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de licenciamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526, II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

10439963 #
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificada omissão no julgado, o vício deve ser sanado por meio do acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-011.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados, com atribuição de efeito infringente, para que seja reconhecido o crédito de IPI relativo à Nota Fiscal nº 10.264. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

6598652 #
Numero do processo: 10166.901867/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

4674213 #
Numero do processo: 10830.005083/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. O Laudo Pericial, que serviu de base para a decisão de primeira instância, foi realizado por Auditor Fiscal da Receita Federal que apontou a correta classificação dos produtos em questão e, conseqüentemente, procedeu a novo cálculo do crédito tributário. Assim, considerando a revisão do auto de infração da decisão que determinou a reclassificação fiscal das mercadorias importadas, de acordo com a classificação dada pelo contribuinte, não há como subsistir o presente lançamento.
Numero da decisão: 303-34.426
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nanci Gama

4685216 #
Numero do processo: 10907.002655/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, sob qualquer de suas formas, com referência ao mesmo objeto do litígio administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas de julgamento. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37390
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto a Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

8770633 #
Numero do processo: 10880.930016/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.884
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, devendo os autos retornar à Unidade de Origem, para que (i) elabore relatório com demonstrativo e parecer conclusivo considerando o resultado do julgamento proferido no Processo Administrativo Fiscal nº 10580.723531/2013-77, em especial, com a indicação do valor saldo credor ressarcível de IPI apto para consequente homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito reconhecido; (ii) preste outras informações e esclarecimentos que entender oportunos para melhor elucidar a questão em litígio; (iii) dê ciência à Recorrente desta Resolução concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da diligência e (iv) ao final dos procedimentos indicados, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.876, de 23 de março de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.900379/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8424567 #
Numero do processo: 10865.902831/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA São insuscetíveis de aproveitamento de créditos de IPI as notas fiscais de aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens emitidas por empresas optantes pelo SIMPLES. RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. RETORNO/REMESSA DE PRODUTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. REVERSÃO. Devido a obrigatoriedade de o IPI ser destacado nas notas fiscais de remessa para demonstração, o retorno desta remessa gera direito ao crédito com vistas a anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados nos termos do §1º do art. 163 do RIPI.
Numero da decisão: 3001-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas de créditos vinculados à nota fiscal no 46.734. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante

8025278 #
Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNC1A A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.608 é na verdade o 3201-000.607.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino