Numero do processo: 10907.001714/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/08/2002
LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
Se na solicitação de laudo técnico se identifica a declaração de importação e se descreve a mercadoria a ser analisada, tendo a amostra sido enviada pela unidade da RFB solicitante diretamente ao laboratório responsável pela análise, que a recebe com idêntica descrição, e efetua o laudo respondendo exatamente aos quesitos formulados pelo fisco, é necessário que se apresente alguma motivação razoável para que se afaste ou nulifique o laudo técnico.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. ERRO. PENALIDADE.
Detectado erro de classificação em mercadoria importada, devidas ser tornam eventuais diferenças em relação aos tributos incidentes na importação, com juros moratórios e multa pela falta de recolhimento, sem prejuízo da multa por erro de classificação prevista no art. 84 da MP no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3403-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10976.000053/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. USO DE PARTES E PEÇAS IMPORTADAS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO ISS. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI.
Os serviços de manutenção e reparo de equipamentos, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias importadas ou nacionais, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O conselheiro Paulo Guilherme Dereulede acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10480.721136/2016-21
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLETA. ART. 84, I, MP Nº 2.158-35/2001.
O Ato Declaratório Normativo(ADN) COSIT no 12/1997 exclui apenas da multa por falta de licença de importação as mercadorias corretamente descritas, e não da multa por erro de classificação. O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT nº 10/1997, que excluía a multa de ofício, sobre a diferença de tributos, que também não se confunde com a multa por erro de classificação prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, foi expressamente revogado pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002 Assim, é irrelevante, para efeito de aplicação da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP no 2.158-35/2001, a questão referente a má-fé ou à correta descrição da mercadoria.
Numero da decisão: 3004-000.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11128.004308/2003-65
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Jul 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÕES DESTINADAS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL.
Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, classificam-se no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.011277/2007-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA REGULAMENTAR. IRRETROATIVIDADE DA RESOLUÇÃO
No 09/2004. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 105, 106 E 112 DO CTN. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO
CARF. DECISÃO PRIVATIVA DO MINISTRO DA FAZENDA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar e decidir o pedido de relevação da pena, previsto no art. 654 do Regulamento Aduaneiro/2002. Matéria de competência privativa do Ministro da Fazenda ou autoridade por este delegada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10480.014836/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
“Catodo emissor de elétrons, em tungstênio, espiralado e revestido de substância emissiva”. Correta a sua classificação no código TAB/SH 8539.90.9900, ADOTADO PELO Fisco.
‘EX’ TARIFÁRIO.
Correspondendo a mercadoria importada exatamente à descrição do ‘EX’, é de se aplicar a alíquota nele fixada, independentemente do seu posicionamento no código tarifário designado.
MULTAS PECUNIÁRIAS.
Indevida a sua aplicação em casos que se revelem unicamente como divergência de classificação fiscal, estando a mercadoria corretamente descrita nos documento de importação. Posicionamento COSIT. Precedentes da Câmara.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.003345/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Comprovado através de laudo técnico do LABANA, que o produto ACIFLUORFEN TEC trata-se de "solução aquosa constituída de sal sódico do Acifluorfen, composto orgânico de composição química definida”, exsurge como correta a classificação ofertada pela recorrente – código NCM -TEC 2918.90.30.
O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TEC 90, composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM -TEC, vigente à época da importação.
O SOLVENTE AB 10 é “uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos na forma líquida e não se trata de composto orgânico de constituição química definida e isolado”, daí não poder ser classificado no código NCM -TEC 2902.9099, cabendo a classificação determinada pela fiscalização, ou seja, código NCM -TEC 2707.5055.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37208
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter a exigência fiscal (imposto e multa) apenas com relação ao produto denominado solvente AG-10, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que mantinham a exigência com referência ao produto Blazer TEC. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11065.001265/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE II.
A posição da máquina de costura, estando identificada como “máquina de costura semi-automática”, será a posição 8452.2910 que contempla outras máquinas e não a posição 8452.21.10 referente a outras máquinas de costura unidades automáticas.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a multa de ofício por declaração inexata, com base no Ato (Declaratório) COSIT nº 10/97, quando o produto não está corretamente descrito.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Leme Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros. O
Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10380.900821/2014-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/06/2013
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de despacho decisório ou de decisão recorrida que se apresentam devidamente motivados e em observância a todos os demais requisitos legais para a sua validade.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte de desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 10218.000556/2005-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE.
Intimações feitas ao contribuinte para comprovação de exportações por ele
efetuadas, e não de importações efetivadas Inexiste comprovação de
pagamentos feitos a beneficiário não identificado ou sem causa.
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE
PAGAMENTOS EFETUADOS.
A aplicação da presunção de receitas omitidas tem como contrapartida a
demonstração de forma precisa e inequívoca da concreção do pressuposto
legal presuntivo, no caso, a falta de escrituração de pagamentos efetuados.
Não há comprovação dos alegados pagamentos, representados por remessas
feitas ao exterior, feitos pelo contribuinte; logo, é descabido falar em
ausência de escrituração do que não havia de ser escriturado.
Ademais, se o que a fiscalização supõe é a omissão de receitas por ausência
de escrituração de recursos recebidos, incabível a presunção de omissão de
receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados: caberia àquela
aprofundar a investigação e comprovar o recebimento de recursos. Feito isso,
poderia lançar mão de outra hipótese de omissão de receitas, mediante prévia
intimação — a de depósitos bancários de origem não comprovada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS E COFINS.
Exigências fundadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação
para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma
conclusão acima sufragada.
Exigências findadas no mesmo suporte fático e sob a mesma
fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é
conformada a mesma conclusão acima sufragada.
Numero da decisão: 1401-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
