Numero do processo: 10920.916506/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS.
Tendo havido superveniente cancelamento de parte do auto de infração decorrente da auditoria do pedido de ressarcimento cumulado com declaração de compensação, com potencial para exsurgir dessa medida parcela do crédito originalmente indeferida, a autoridade administrativa deverá proceder à reanálise do pleito inicial em conformidade com a decisão final no processo do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise do pleito inicial em conformidade com o resultado final no processo do lançamento de ofício
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 18336.001615/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10314.001122/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO/ "ex"/ Extensores de Canais - Código TAB/SH - 8471.99.9900.
Comprovado em Laudo Técnico, que as características da mercadoria importada não coincidem com a descrição do item 001 da Portaria MF nº 541/93, não pode a mesma se beneficiar do "ex" nº 001.Multas do II e IPI excluídas em face do Parecer CST 477/88 e ADN COSIT nº 10/97.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso voluntário apenas para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10314.003018/2002-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 30/07/2001, 30/08/2001, 17/10/2001, 28/11/2001, 04/01/2002, 24/01/2002, 03/04/2002, 02/05/2002
PAF. Comprovado que a empresa entendeu perfeitamente os seus fatos e fundamentos, não há que se falar em nulidade do auto de infração, mesmo em face de falhas, em alguns trechos, no nome da mercadoria e no código a ela atribuído.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as argüições de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10380.901189/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar a existência e a qualidade do seu direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11516.001268/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos para limpeza de vasilhames e produtos destinados à manutenção de equipamentos, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
BASE DE CÁLCULO. ENQUADRAMENTO EM CLASSES. BEBIDAS. Na forma do artigo 1º da Lei nº 7.789/1989, o imposto incidente sobre as saídas dos produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI é calculado a partir do respectivo enquadramento em classes de valores de imposto fixado em ato do Secretário da Receita Federal.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM 50%. Para a fruição do benefício relacionado aos refrigerantes da posição 2202 é necessária prévia concessão da Secretaria da Receita Federal por meio de Ato Declaratório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e, quanto ao recurso de oficio, em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, no que tange à matéria atinente à classificação fiscal de mercadorias
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11128.005667/97-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 31/01/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ERRO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Entre outros requisitos previstos pela legislação pertinente, a identificação correta do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como a perfeita descrição dos fatos que originaram a autuação são indispensáveis para a validade do lançamento do crédito tributário.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO INCLUSIVE.
RECURSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.622
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.003817/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. O lançamento do imposto de importação é por homologação e o seu aperfeiçoamento é ato privativo da autoridade administrativa. A revisão aduaneira é um procedimento realizado no curso do prazo de homologação do lançamento e, portanto, não há que se falar impossibilidade de revisão do lançamento, ainda não aperfeiçoado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Fios de elastômero que exercem o papel de alma no produto, não torcidos, revestidos por nylon, classificam-se no código TAB 5606.00.0200.
MULTA DE OFÍCIO. Não procede a sua aplicação para as mercadorias corretamente relatadas na DI.
MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Procedente sua imputação, se a mercadoria desclassificada não foi devidamente descrita na GI. MATÉRIA PRECLUSA. Não deve ser conhecida a matéria não arguida no primeiro recurso voluntário, cujo julgamento deu origem à anulação da decisão singular que, no entanto, nada inovou quanto à questão.MATÉRIA NÃO CONSTANTE DOS AUTOS. se não consta dos autos a aplicação de juros sobre a multa proporcional, não há porque a decisão abordar a situação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar de impossibilidade da revisão do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação; por maioria de votos, dar provimento parcial quanto à multa de oficio prevista no art. 4°, inciso I da Lei 8.218/91, que ficou mantida, somente com relação à importação realizada por meio de DI 353.784/94, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli que a excluíam; pelo voto de qualidade, manter a multa do 526, II, do RA, com relação à mercadoria objeto de DI 353784/94, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis que a excluíam e por unanimidade de
votos, não conhecer das demais questões relativas a juros de mora cobrados com base na SELIC, multa de mora, juros sobre multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10831.005398/2004-83
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/05/1999 a 17/09/2003
NOMENCLATURA COMERCIAL DO MERCOSUL (NICM) PREPARAÇÃO MEDICAMENTOSA DENOMINADA "LANSOPRAZOL PELLETS" ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO
A preparação medicamentosa, denominada vulgarmente de "lansoprazol pellets", constituída de lansoprazol (piineipio ativo) e excipientes farmacêuticos, classifica-se no código 3003.90.79 da NCM.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO QUÍMICO NOME COMERCIAL. ELEMENTO NECESSÁRIO E SUFICIENTE A IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRINCIPIO ATIVO ELEMENTO INSUFICIENTE
O nome comercial é elemento necessário e suficiente para a identificação e o correto enquadramento tarifário da preparação medicamentosa, pois a partir dele é possível se determinar a composição química do medicamento A simples referência ao nome do principio ativo que compõe a preparação medicamentosa é considerada insuficiente, pala fins de sua identificação e correta classificação tarifária do respectivo medicamento na NCM (ADN Cosit nº 12, de 1997).
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO. ÚNICA MERCADORIA. MAIS DE UMA ADIÇÃO/DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RASE. DE CÁLCULO VALOR ADUANEIRO TOTAL. VALOR MÍNIMO.
A base de cálculo da multa por classificação incorreta de uma única mercadoria é o somatório do valor aduaneiro das mercadorias importadas, ainda que despachadas por mais de uma adição de diversas Declarações de Importação (DI) Esse mesmo critério de cálculo será também adotado para fins de verificação do valor mínimo da multa.
Recurso Voluntário Piovido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar parcialmente as multas por Falta de licença de importação e por classificação inexata. Vencida a Conselheira Minei Gama, que afastava integralmente a multa por falta de licença de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13839.000533/98-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 16/11/1995
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX" TARIFÁRIO - CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO.
Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um "Ex tarifário", é necessário que suas características essências adéquem-se perfeitamente as especificações estabelecidas no referido "Ex". Qualquer discrepância entre as características da mercadoria
que se pretende destacar com aquelas descritas no "Ex"pretendido
impossibilita o enquadramento no destaque tarifário.
O Enquadramento em "Ex tarifário", reduzindo a alíquota de tributo, só se opera quando existe perfeita identidade entre a mercadoria importada e a descrição do Ex pleiteado.
O texto de "Ex tarifário" e a lei que outorga a isenção são interpretados de forma literal e restrita.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
