Numero do processo: 10880.900033/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Verificada a existência de vício no acórdão recorrido que preteriu o direito de defesa do contribuinte recorrente, necessária se faz a decretação de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3302-012.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar arguida, reconhecendo a nulidade do acórdão recorrido, por preterição do direito de defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.749, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900023/2012-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimaraes - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11128.005221/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/12/2002
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES.
GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição previa para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Tones.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13603.000569/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREJUDICIAL DE ANÁLISE DE MÉRITO. AFASTAMENTO.
Uma vez afastada a prejudicial de análise de mérito que motivou
as decisões proferidas nos autos, devem estes retornar à unidade
de origem para que nova decisão seja prolatada, com enfrentamento do mérito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a prejudicial de análise de mérito que motivou as decisões proferidas nos autos e determinar o retorno à unidade de origem para que nova decisão seja prolatada com enfretamento do mérito.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 11080.012675/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DO § DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A exigência da comunicação ao fornecedor, pelo adquirente, de utilização de classificação fiscal incorreta na nota fiscal constitui inovação perpetrada pelo RIPI/82, não autorizada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.423
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10860.000858/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1992 a 28/02/1997
Ementa: CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTO TRIBUTADO.
O direito ao crédito do IPI, no caso de devolução/retorno de produtos tributados, está condicionado à comprovação da reincorporação dos mesmos ao estoque, mediante a escrituração das notas fiscais no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, ou sistema equivalente.
FALTA DE DESCONTO DO IMPOSTO PAGO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA.
As declarações de importação e os Darfs não são provas suficientes do não creditamento, por parte da empresa, do IPI pago no desembaraço aduaneiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18530
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10314.003671/96-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL/EX-TARIFÁRIO.
A mercadoria da adição 004 identificada como sistemas de telefones para comunicação ao longo de rodovia e não como módulos digitalizados de voz, conforme declarado pelo recorrente classifica-se na posição 8517.10.9900 e não posição 8517.81.9900 como enquadramento no "Ex" concedido pela Portaria MF nº 313/95.
MULTA DE OFÍCIO DO II.
É cabível a multa de ofício por declaraçao inexata, com base no Ato COSIT nº 10/97, quando o produto não está corretamente descrito.
MULTA ADMINISTRATIVA.
É cabível a aplicação da multa do inc. II do art. 526 do RA, referente a adição 004 por ter sido constada divergência entre descrição da GI e a identificação da mercadoria, através do laudo oficial.
MULTA DE OFÍCIO DO IPI.
É inaplicável a exigência da multa por falta de pagamento do IPI, por ocasião da conferência aduaneira, uma vez que não ocorreu, ainda, o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que é o fato gerador desse imposto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30890
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do inciso II do Art.364 do RIPI. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que votavam pela diligência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13811.000420/85-47
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0237
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.002287/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/01/2005 a 28/04/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO - LAUDO DE INSTITUTO ESPECIALIZADO.
Toda a matéria suscitada na impugnação (inclusive laudo de Instituto especializado) deve ser enfrentada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 30 do Decreto nº 70.235/72), pois a omissão a respeito de quaisquer das matérias cogitadas em tal expediente enseja a nulidade da decisão exarada ao ensejo do exame da defesa do contribuinte. Toda a extensão da defesa do contribuinte merece exame e definição, por força da previsão do artigo 31 do Decreto nº 70.235/72. A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) implica em retorno do processo administrativo para tal órgão julgador, a fim de que novo provimento seja exarado com vistas a não ensejar supressão de instância. Inteligência do artigo 25, I e II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3402-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para anular a decisão da DRJ.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10680.007536/85-42
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1393
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.001068/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) INDUSTRIALIZAÇÃO: O desmanche de saco de 50 Kg de açúcar para reacondicionamento em embalagens com capacidade de 01 a 05 quilos caracteriza-se como uma operação de industrialização sujeita à legislação do IPI; II) CLASSIFICAÇÃO: O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma porcentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5 classifica-se no código 1701.99.9900 da TIPI/88; III) VALOR TRIBUTÁVEL: O ICMS-Substituição que o contribuinte do IPI é obrigado, pela legislação estadual, a cobrar do comprador e recolher, como responsável, por ser relativo à futura saída do produto do estabelecimento comercial comprador, não integra o valor tributável; IV) MAJORAÇÃO DE PENALIDADE: Só é aplicável quando a situação fática se conforma estritamente com o tipo das circunstâncias agravantes ou qualificativas previstas na lei; V) MULTA PROPORCIONAL: Na hipótese de falta de lançamento do IPI na nota fiscal, incide sobre o valor do imposto não destacado, corrigindo-se monetariamente a parcela não coberta por créditos se vinculada a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração sujeitos à correção; VI) CRÉDITOS: Não se admite em relação a produtos entrados no estabelecimento sem cobrança do IPI, à vista do princípio da não-cumulatividade que limita a compensação dos débitos do imposto ao montante cobrado nas operações anteriores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09583
Nome do relator: Não Informado
