Numero do processo: 11128.004649/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/02/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PREPARAÇÃO CONTENDO ACETATO DE VITAMINA A COM O FIM ESPECÍFICO DE SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. CÓDIGO NCM.
A preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Butil-Hidroxianisol (BHA) (antioxidante) e excipientes como Amido, Glicose e Matéria Protéica, na forma de microesferas, destinada a ser adicionada exclusivamente à ração animal e/ou à pré-misturas, classifica-se no código NCM 2309.90.90.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PREPARAÇÃO CONTENDO VITAMINA D3 COM O FIM ESPECÍFICO DE SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. CÓDIGO NCM.
A preparação constituída de Vitamina D3 (Colecalciferol), Butil-Hidroxianisol (BI - L4) (antioxidante) e excipientes como Matéria Protéica, Amido, Glicose e Sacarose, na forma de microesferas, destinada a ser adicionada exclusivamente à ração animal e/ou à pré-misturas, classifica-se no código NCM 2309.90.90.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM caracteriza a infração por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 12719.000550/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2002 a 01/02/2003
"EX" TARIFÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO PELO CONTRIBUINTE. INADMISSIBILIDADE.
O tratamento de um determinado bem na qualidade de "ex" não é sinônimo de tratamento tributário desonerado, uma vez que a extrafiscalidade do Imposto de Importação pode servir tanto para induzir como para inibir a importação de um determinado bem. No presente caso, o não enquadramento das mercadorias importadas no "ex", conforme dispunham Resoluções CAMEX, implicaram o recolhimento a menor do tributo, razão pela qual está correta a exigência tributária.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NCM. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo a fiscalização feito prova, por meio de laudos técnicos, da reclassificação proposta, compete ao contribuinte realizar contraprova também de caráter técnico para refutar o trabalho fiscal, em especial quando os laudos em questão passam por minuciosa análise por parte do acórdão-DRJ recorrido. Autuação mantida.
Numero da decisão: 3402-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso Voluntário.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
RELATOR DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10814.005775/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: GUIA DE IMPORTAÇÃO - ADITIVO - Aceitáveis as alterações produzidas por Aditivo quando apresentado antes do desembaraço aduaneiro das mercadorias envolvidas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A desclassificação tarifária da mercadoria sem motivação justificada torna insubsistente a autuação nesse aspecto.
Recurso de ofício desprovido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34036
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP n.º 22.170.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10907.000683/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33808
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.007800/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 18/07/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX-TARIFÁRIA
A mercadoria importada identificada como "combinação de máquinas para fabricação de caixas de papelão ondulado, ou não, modelo SV 2000", atende aos requisitos técnicos previstos na Ex-tarifária nº 05, da NCM 8441.30.90.
Numero da decisão: 3201-007.644
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Vice-Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Vice-Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 11128.000214/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ATRAZINE TÉCNICO.
A não realização de diligência solicitada pela Câmara, em atenção ao pleito do recorrente, e não realizada por omissão do mesmo em intimação reiterada da Alfândega de Santos, enseja a manutenção da classificação apontada pela autuante.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 11516.722586/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
É descabido conhecer de recurso voluntário quando a discussão devolvida não implicar qualquer utilidade para a recorrente. Em se tratando de interesse recursal, o recurso deve ter aptidão para gerar uma decisão mais vantajosa. O Julgador de Piso julgou a Impugnação reduzindo a multa de ofício ao patamar de 75%, em face da não constatação de fraude. Não havendo utilidade do pronunciamento do julgador, não se deve conhecer do recurso por ausência de interesse recursal.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO DO IPI PELO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
Produto saído do estabelecimento industrial com suspensão do IPI. Com o descumprimento das condições de suspensão pelo recebedor das mercadorias, pois não forem satisfeitos todos os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível, como se a suspensão não existisse.
DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. NÃO CONSTATAÇÃO.
A imputação de responsabilidade tributária a terceiro exige expressa fundamentação legal e motivação que associe os fatos à norma apontada. A ausência de tais elementos impede o contraditório do acusado, caracterizando vício insanável que implica a nulidade do lançamento tributário para os efeitos da responsabilização laborada
Numero da decisão: 3302-015.743
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a sujeição passiva solidária e a responsabilidade tributária dos sócios Mariah de Meirelles Fonseca, Darkson de Meirelles Fonseca, Marcos de Meirelles Fonseca, Dilson Jatahy Fonseca Junior e Marcelo de Meirelles Fonseca, em razão da ausência de demonstração de conduta dolosa com o objetivo deliberado e consciente de sonegar e/ou cometer fraude contra a Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10711.005908/93-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO PRODUTO "MULLITE ZIRCONIA FUNDIDA".
Comprovado, através de exame pericial, não tratar-se de
aglomerante hidráulico. Incorreção na posição tarifaria dada pela Fiscalização (3816).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10480.011437/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SAÍDAS PARA DEMONSTRAÇÃO - Deve ser efetuado o lançamento do imposto, exceto quando os produtos forem remetidos diretamente para feiras de amostras ou promoções semelhantes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08189
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.721985/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/10/2007, 13/12/2007, 04/03/2008, 16/05/2008, 11/06/2008, 01/07/2008, 01/07/2009, 11/11/2009, 26/11/2009, 07/01/2010, 02/02/2010, 09/03/2010, 06/10/2010
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira, ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na Declaração de Importação, ou pelo exportador na declaração de exportação, realizada dentro do prazo legal, não constitui mudança de critério jurídico.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. DESCARATERIZAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA.
Não constitui a infração administrativa ao controle das importações, disposta como importação desamparada de licença de importação ou documento equivalente, a declaração de importação de mercadoria com classificação fiscal errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários a sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/10/2007, 13/12/2007, 04/03/2008, 16/05/2008, 11/06/2008, 01/07/2008, 01/07/2009, 11/11/2009, 26/11/2009, 07/01/2010, 02/02/2010, 09/03/2010, 06/10/2010
Polaca desfiada dessalgada congelada . Ultracongelado theragra Chalcograma - NCM 0304.99.00 File de peixe tipo bacalhau congelado, Alaska pollock, sem pele e sem espinha acondicionado em caixas de papelão - NCM 0304.29.90 O peixe Alaska Pollock, é muitas vezes chamado de Bacalhau Pollock, e é um peixe do gênero/espécie Theragra Chalcograma. Em 2014 o nome oficial cientifico foi trocado para Gadus chalcogrammus.
Polaca desfiada congelada - NCM 0304.99.00 O peixe pacific alaska pollock (theragra chalcogramma) Tamanho 60-120g, quando não é informado a forma de apresentação da mercadoria, se congelada ou não, em forma de filé, desficada, pedaços ou inteira, deve ser aplicado o art. 85 da MP nº 2.158-35/2001. - NCM 0305.59.90.
Polaca desfiada dessalgada congelada saco 3 kg - NCM 0304.99.00 Polaca salgada desfiada estado físico: salgado - espécie: theragra chalcograma - Pela descrição das mercadorias, polaca salgada desfiada, não é possível saber se , se trata de defumados, secos, ou nenhum dos dois, diante disso corretamente aplicou a fiscalização o art. 85 da MP nº 2.158-35/2001. - NCM 0305.59.90.
Peixe salgado tipo bacalhau salgado desfiado alaska pollack estado físico: salgado - espécie: theragra chalcogram. Pela descrição das mercadorias, peixe salgado desfiado tipo bacalhau salgado alaska pollack, não é possível saber se são secos ou em salmoura, diante disso corretamente aplicou a fiscalização o art. 85 da MP nº 2.158-35/2001 - NCM 0305.59.90
Correta a aplicação da Multa de 1% sobre o valor aduaneiro das mercadorias, Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, §2º, mesmo quando não há diferença de tributos a serem cobradas.
Numero da decisão: 3201-008.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
