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4623155 #
Numero do processo: 10314.002067/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.066
Decisão: Resolvem os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seçãode Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4433466 #
Numero do processo: 10907.001399/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/02/2004 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÕES E OMISSÃO INEXISTENTES. Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer contradição ou omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 15/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

8913784 #
Numero do processo: 10920.722406/2016-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.957
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do presente processo em diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos os documentos elaborados no cumprimento de diligência realizada no âmbito do processo administrativo fiscal nº 10920.722487/2016-22. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.952, de 25 de maio de 2021, prolatada no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

8913786 #
Numero do processo: 10920.722407/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.958
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do presente processo em diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos os documentos elaborados no cumprimento de diligência realizada no âmbito do processo administrativo fiscal nº 10920.722487/2016-22. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.952, de 25 de maio de 2021, prolatada no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

4724550 #
Numero do processo: 13901.000001/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL - CONCOMITÂNCIA ADMINISTRATIVO x JUDICIÁRIO - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. Tendo o contribuinte buscado a tutela jurisdicional do Poder Judiciário para discutir a incidência tributária sobre a importação das mercadorias envolvidas (I.I e I.P.I.), mesmo objeto do processo administrativo fiscal, não se conhece do Recurso, por renúncia ao direito de discutir a matéria nesta esfera administrativa. Inteligência do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830 de1980 e ADN COSIT Nº 03, DE 1996. Recurso não conhecido por maioria .
Numero da decisão: 302-35352
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por maoria de votos, não se conheceu do recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

6091500 #
Numero do processo: 10314.003814/2005-39
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/02/2001, 22/02/2001, 02/04/2004, 08/07/2004, 29/07/2004, 16/12/2004 RECLUSÃO DO DEVER DE JULGAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO O ait 24 da Lei nº 11.457, de 2007 instituiu meta a sei perseguida pelo julgador, materializada no julgamento do processo em prazo alinhado com o princípio da celeridade, alçado à condição de garantia individual pela Emenda Constitucional n° 45. Entretanto, o descumprimento dessa meta, rn ax imo após o Veto Presidencial aos parágrafos do dispositivo novel não limita o dever de julgar o processo no prazo viabilizado pelos recursos disponíveis. PROVA EMPRESTADA. LEGALIDADE. A utilização de laudo de identificação produzido no bojo de terceiro processo, relativo a mercadorias descritas de maneira idêntica, encontra pleno respaldo na legislação vigente. Aplicação do § 3º do art. 30 do Decreto nº 70235, de 1972 e do art. 68 da Lei nº 10.833, de 2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 15/02/2001, 22/02/2001, 02/04/2004, 08/07/2004, 29/07/2004, 16/12/2004 Cogumelos do gênero agariens conservados transitmiamente em metabissulfi to importados até 12/2001 devem ser classificados na subposição 0711.90.00 da NCM e, após tal mês, na subposição 0711 51.00. MUITA POR ~CUMPRIMENTO IX) CONTROLE ADMINIS ÍRATtVO DAS IMPOR FAÇÕES DeM011SiTad0 que o erro na indicação da classificação tari faria prejudicou a aplicação dos controles administrativos próprios da etapa de licenciamento, forçoso é concluir que a mercadoria foi importada desamparada de documento equivalente a Guia de Importação.. Ademais, quando a descrição da mercadoria revela-se imprecisa, não há justo motivo para a aplicação do A DN IV 12/97. MUL I A DL 1% DO VALOR ADUANEIRO A. infração capitulada no art, 84 da Medida Provisória n" 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou ma-fé por parte do sujeito passivo Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal .muita regulamentar em razão da imposição das multas de ofício ou por afronta ao controle administrativo das importações A. convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2 0 do mesmo arE 84 da :MI' 2. 158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria [mio Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por maioria de votos, uni negar provimento ao recurso voluntário Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento parcial para afastar a multa de 30% do valor aduaneiro. A Conselheira Maria Regina Cíodinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4619383 #
Numero do processo: 12466.000651/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2003 Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA. Não atendido o questionamento essencial proposto na diligência julga-se a matéria tal como se apresenta no processo. CLASSIFICAÇÂO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIA. Entendimento à luz de informação prestada por órgão do Poder Executivo a órgão do Poder executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.163
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4727794 #
Numero do processo: 15165.000289/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2001 Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – ALÍQUOTA – REDUÇÃO. Não há o que se falar em substituição tributária, sendo a autuada parte legítima para figurar no pólo passivo da obrigação tributária em questão. Não foi destacado na Declaração de Importação nenhum ato concessivo de isenção ou de redução na data da ocorrência do fato gerador. Na declaração de importação não se verifica nenhuma indicação de ato do Ministro da Fazenda prevendo a aplicação da alíquota zero. Quanto a elevação da alíquota, o fato gerador ocorreu em 30/07/1996, na data do registro da Declaração de Importação. A Portaria nº 09/96 que elevou de 20% para 70% o valor da alíquota, entrou em vigência no mesmo dia da liberação dos produtos na ADUANA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33596
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4711251 #
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - VISTA DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL SUSPENSO. Tendo o contribuinte comprovado à saciedade que não teve vista dos autos junto à repartição durante o transcurso do prazo recursal, devolve-se-lhe o respectivo prazo para que exerça plenamente o direito da ampla defesa. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para garantir à recorrente vista ao processo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4827905 #
Numero do processo: 10926.000178/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: VALOR ADUANEIRO. O valor aduaneiro deve ser apurado na forma prevista pelo Código de Valor Aduaneiro, inaceitável a avaliação da mercadoria baseada em dados estatísticos. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Não cabe dar-se como importada ao desabrigo de G.I. a mercadoria cuja descrição diverge do efetivamente apurado em conferência física, se dita divergência é irrelevante para os propósitos fiscais.
Numero da decisão: 301-28107
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO