Numero do processo: 11128.723344/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/08/2016, 03/08/2016, 04/08/2016
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. DATA DE CIÊNCIA. DATA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA AUTUAÇÃO (TERMO DE CIÊNCIA POR ABERTURA DE MENSAGEM) E NÃO DA EFETIVA ABERTURA DOS ARQUIVOS.
Conforme o inciso II do § 2o do art. 23 do Decreto no 70.235/1972, na redação dada pela Lei no 12.844/2013, a disciplina do cômputo da ciência, no caso de DTE, sofreu sensível alteração, passando o inciso II do § 2o do art. 23 do Decreto no 70.235/1972, considera-se feita a intimação, se por meio eletrônico, em 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, ou na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes de tal prazo. Demarca tal data o chamado Termo de Ciência por Abertura de Mensagem, sendo secundária a data em que efetivamente são abertos os arquivos, assim como é secundária a data em que efetivamente se abre o envelope na via postal, bastando a assinatura do recebedor, conforme Súmula CARF no 9.
Numero da decisão: 3401-005.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça recursal apresentada.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 14052.000142/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO. LEI Nr. 8.191/91. DECRETO Nr. 151/91, PARÁGRAFO ÚNICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Conceituados determinados produtos como acessórios e/ou sobressalentes de produto relacionado no decreto nr. 151/91, sem outra finalidade do que esta, caracterizada a condição disposta no artigo 1 da Lei nr. 8.191/91. Incide a atualização monetária do valor pleiteado, quer a relativa ao ressarcimento parcial já deferido, em vista do lapso de tempo decorrido entre a data do pedido e a efetivação da providência, quer a relativa ao valor remanescente de direito, nos termos do presente julgado, visto o requerente, em ambos os casos, não ter dado causa à mora do ressarcimento, imputando-se-lhe na recusa de tal direito, verdadeira penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70100
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11128.006500/2006-39
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO.
DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO DA
MERCADORIA DE FORMA INSUFICIENTE PARA SUA PERFEITA
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA
DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
A importação de mercadoria sujeita a licenciamento não-automático
por meio de Declaração de Importação de produto classificado erroneamente e descrito de forma insuficientemente para sua perfeita identificação e classificação tarifária caracteriza infração administrativa ao controle das importações, sujeita à aplicação da multa por importação desacobertada de licenciamento
de importação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11128.007196/2006-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/05/2004
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO.
DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO DA
MERCADORIA DE FORMA SUFICIENTE PARA SUA PERFEITA
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. INTUITO DOLOSO NÃO
DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO.
Não caracteriza infração administrativa ao controle das importações a importação de mercadoria sujeita a licenciamento não-automático que, embora classificada erroneamente, foi descrita de forma suficientemente para sua perfeita identificação e classificação tarifária, e ainda, não tendo sido caracterizados intuito doloso ou má fé por parte do declarante. Improcedente
a exigência da multa por importação desacobertada de licenciamento de importação (ADN COSIT no 12, de 21/01/1997).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10921.000690/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PAF. A prova pericial deve ser realizada em amostra do produto importado, e não em suposição, sem a constatação da verdade material.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28972
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10921.000691/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PAF. A prova pericial deve ser realizada em amostra do produto importado, e não em suposição, sem a constatação da verdade material.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28973
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 11128.004919/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Com base na Resolução da Colenda Segunda Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, atendendo ao quesito apresentado pela Câmara e pelo contribuinte, o INT, através de Relatório Técnico, ratifica-se a classificação do produto Poliamida termoadesiva, para fixação da unidade defletora tipo "Thermelt" na posição TEC/NCM 3908.10.29 adotada pela importadora, não se acatando a desclassificação proposta pela autuação, com suporte no Labana, que entendeu tratar-se de um adesivo à base de poliamida, levando a mercadoria para a posição NCM 3506.91.90.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que nega provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11128.004096/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL II/IPI - o produto impressora a lesar, LED monocromática com resolução de 600 9 (pontos/polegadas), com largura máxima de 215, 9 é classificado na posição 8471.60.25, por se apresentar com largura máxima de entrada do papel de 215,9mm, conforme atesta laudo técnico, ao contrário do descrito na declaração de importação "com largura de impressão superior a 230mm".
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29120
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13629.000262/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para os produtos classificados no código 6810 (obras de cimento) e que são os mesmos industrializados pela empresa não houve restabelecimento de qualquer incentivo fiscal, conseqüentemente, há incidência do IPI na saída dos mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76292
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para elaboração do acórdão, em fase da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10711.000171/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A norma veiculada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 586/94, que criou "Ex" 001, da posição tarifária Código TAB 8422.40.9900, reduzindo a alíquota do Imposto de Importação para 0%, ao estabelecer um determinado intervalo - velocidade igual ou superior a -, categoricamente não caracterizou a velocidade individual mínima e máxima de uma determinada máquina, mas sim, selecionou, dentre um universo de máquinas, todas aquelas que estão capacitadas a compor o conjunto determinado pelo intervalo, não importando se para compor esse conjunto está realizando a produção em sua capacidade individual máxima ou mínima ou, ainda, intermediária,
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-29.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
