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7428631 #
Numero do processo: 10865.722263/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

5752336 #
Numero do processo: 10830.003862/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 LANÇAMENTO DECORRENTE. APLICA-SE AO LANÇAMENTO DECORRENCIAL, A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. A análise do lançamento decorrente de fatos geradores que ensejaram lançamento (de outro tributo) já submetido à análise em processo diverso, deve seguir a decisão proferida, pois esta configura um prejulgado em relação à matéria em debate.
Numero da decisão: 1201-001.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar as exigências incidentes sobre a base de cálculo que exceder o valor de R$ 77.855,40. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Neto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4850748 #
Numero do processo: 13869.000093/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor. INSUMOS EMPREGADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20). Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4538962 #
Numero do processo: 12452.000089/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do Fato Gerador: 17/12/2003 DILIGÊNCIA FISCAL. RETORNO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Comprovado por meio de diligência a extinção total dos débitos, parte em razão do pagamento e parte por decisão da DRJ. Não se conhece do recurso, por perda do objeto, sem crédito tributário a ser discutido, não há contraditório, nem interesse processual. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso voluntário, face à extinção do crédito tributário por meio de pagamento. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4699282 #
Numero do processo: 11128.001733/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Com base na Resolução da Colenda 2ª Câmara do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, o INT, atendendo aos quesitos apresentados pela Câmara e pelo contribuinte, através de Relatório Técnico, ratifica a classificação do produto VERSILOK 202 na posição TAB 3506.99.9900 adotada pela importada. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-35.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4635157 #
Numero do processo: 11128.001493/2002-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/07/2001 Demonstrado que o erro na indicação da classificação tarifária prejudicou a aplicação dos controles administrativos próprios da etapa de licenciamento, forçoso é concluir que a mercadoria foi importada desamparada de documento equivalente à Guia de Importação. A exclusiva indicação do nome comercial do produto, quando insuficiente para definição da correta classificação fiscal,não é capaz de atrair a aplicação do ADN n° 12/97. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanei Gama, que deram provimento. Fez sustentação oral a Advogada Rita de Cássia Correard Teixeira, OAB/SP 111992.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

9737320 #
Numero do processo: 11050.720159/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/06/2013 TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). Suposta inobservância de ato regulamentar, que visa ao controle interno, não implica nulidade dos trabalhos praticados sob sua égide, tendentes à apuração e lançamento do crédito tributário. PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA FASE DE AUDITORIA FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. SÚMULA CARF Nº 162. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162). ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 27/06/2013 REPORTO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OU CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PENALIDADES. O uso dos bens importados, ao amparo do REPORTO, na atividade de construção naval por empresas que não atuam como operadores portuários configura descumprimento de requisitos e condições para utilização do regime aduaneiro especial, impondo ao sujeito passivo as penalidades previstas na Lei nº 11.033, de 29 de dezembro de 2003, além da exigência dos tributos suspensos por ocasião da importação, com os respectivos consectários legais. REPORTO. DESVIO DE FINALIDADE. PENALIDADE. A multa de 50% sobre o valor aduaneiro, por utilização do bem em finalidade diversa da que motivou a suspensão sob amparo do REPORTO tem natureza objetiva e é devida independentemente da exigência de outras penalidades cabíveis. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS ENSEJADORAS DA QUALIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. Comprovada mediante extensa e detalhada verificação fiscal, inclusive mediante constatação “in loco” da natureza e forma de utilização dos bens importados sob pretenso amparo do REPORTO, com flagrante e injustificada violação a regras formais e materiais do regime, é aplicável a qualificação da penalidade. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula nº 2. REVISÃO ADUANEIRA. A Fazenda Nacional tem o direito de efetuar a revisão aduaneira no período de cinco anos a contar do registro da Declaração de Importação. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Havendo a reclassificação fiscal, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os acréscimos legais previstos na legislação e a respectiva penalidade.
Numero da decisão: 3201-010.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade (Relator) e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que davam provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Processo julgado às 14hs do dia 19/12/2022. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator (documento assinado digitalmente) Ricardo Rocha de Holanda Coutinho - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

9699172 #
Numero do processo: 10675.900348/2016-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.428
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem, podendo, ainda, adotar outras medidas que entender necessárias, tome as seguintes providências: (i) aprecie a documentação que, em princípio, pode atestar que parcela significativa das mercadorias não foram adquiridas pela Recorrente com fim específico de exportação (considerando a legislação da contribuição ao PIS e da COFINS), demonstrando que não seria aplicável a restrição ao direito de crédito (§ 4º do artigo 6º da Lei nº 10.833/03); (ii) aprecie as Notas Fiscais objeto do presente processo, com a análise da legislação específica que trata do cancelamento de aludidos documentos, bem como verifique se há a efetiva comprovação do pagamento e recebimento dos produtos por parte da Recorrente; (iii) aprecie a documentação fiscal trazida pela Recorrente aos autos para que se identifique a real natureza da operação praticada, se trata de operações de revenda ou não; (iv) promova o cotejo das notas fiscais glosadas com as apresentadas pela Recorrente de modo a atestar se referem-se ao mesmo produto (Áureo) e se, em tais notas fiscais, foi acatada a classificação fiscal defendida pela Recorrente, qual seja, NCM 3402.90.29 (tributada); (v) aprecie os comprovantes de pagamento global, bem como demonstrativo comprovando, individualmente, o pagamento dos CTEs analisados, atestando a efetiva comprovação dos dispêndios; (vi) aprecie os documentos traduzidos e colacionados aos autos, com o ateste se as mercadorias produzidas e comercializadas pela Recorrente tinham por finalidade a destinação à alimentação humana ou animal; (vii) aprecie os documentos trazidos pela Recorrente, com a verificação se as mercadorias em litígio são produtos acabados para revenda ou insumos para o processo produtivo; (viii) intime a Recorrente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos outros documentos hábeis que possam atestar suas alegações de que não ocorreram operações de exportação não comprovada, de modo a colaborar com o resultado efetivo da diligência; (ix) após a realização da diligência, elabore Relatório Fiscal conclusivo, com ciência ao contribuinte para sua manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo, ao final, o presente processo retornar a este Colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.421, de 22 de novembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10675.900341/2016-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9699165 #
Numero do processo: 10675.900345/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.425
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem, podendo, ainda, adotar outras medidas que entender necessárias, tome as seguintes providências: (i) aprecie a documentação que, em princípio, pode atestar que parcela significativa das mercadorias não foram adquiridas pela Recorrente com fim específico de exportação (considerando a legislação da contribuição ao PIS e da COFINS), demonstrando que não seria aplicável a restrição ao direito de crédito (§ 4º do artigo 6º da Lei nº 10.833/03); (ii) aprecie as Notas Fiscais objeto do presente processo, com a análise da legislação específica que trata do cancelamento de aludidos documentos, bem como verifique se há a efetiva comprovação do pagamento e recebimento dos produtos por parte da Recorrente; (iii) aprecie a documentação fiscal trazida pela Recorrente aos autos para que se identifique a real natureza da operação praticada, se trata de operações de revenda ou não; (iv) promova o cotejo das notas fiscais glosadas com as apresentadas pela Recorrente de modo a atestar se referem-se ao mesmo produto (Áureo) e se, em tais notas fiscais, foi acatada a classificação fiscal defendida pela Recorrente, qual seja, NCM 3402.90.29 (tributada); (v) aprecie os comprovantes de pagamento global, bem como demonstrativo comprovando, individualmente, o pagamento dos CTEs analisados, atestando a efetiva comprovação dos dispêndios; (vi) aprecie os documentos traduzidos e colacionados aos autos, com o ateste se as mercadorias produzidas e comercializadas pela Recorrente tinham por finalidade a destinação à alimentação humana ou animal; (vii) aprecie os documentos trazidos pela Recorrente, com a verificação se as mercadorias em litígio são produtos acabados para revenda ou insumos para o processo produtivo; (viii) intime a Recorrente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos outros documentos hábeis que possam atestar suas alegações de que não ocorreram operações de exportação não comprovada, de modo a colaborar com o resultado efetivo da diligência; (ix) após a realização da diligência, elabore Relatório Fiscal conclusivo, com ciência ao contribuinte para sua manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo, ao final, o presente processo retornar a este Colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.421, de 22 de novembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10675.900341/2016-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5523207 #
Numero do processo: 10111.000547/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado
Numero da decisão: 3102-01.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paula Rosa