Numero do processo: 12689.000074/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/04/2007
ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não constatada a existência vícios formais, de vício de motivação ou ausência de análise de fundamentos e elementos de prova utilizados pelo contribuinte em Manifestação de Inconformidade capazes de infirmar o Despacho Decisório que não homologou o pedido de restituição, incabível a alegação de nulidade da decisão de primeira instância.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/04/2007
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR DAS CONTRIBUIÇÕES. COMPROVAÇÃO DE ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Comprovada a assunção do ônus financeiro prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) relativamente às Contribuições para o PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação recolhidas por ocasião do registro de Declaração de Importação (DI), cabível o deferimento de pedido de restituição, quando o recolhimento indevido decorre de sua retificação.
Numero da decisão: 3401-008.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE
Numero do processo: 10580.008823/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e fornecimento de argamassa para construção civil, mediante empreitada é serviço da mesma natureza jurídica que a elaboração de concreto em iguais circunstâncias - irrelevante no caso até a suposta qualificação técnica diferenciada, enquadrando-se com mais propriedade em tributo diverso (Tabela Anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 - item 32). Acatamento ao pronunciamento jurídico sobre o tema. Precedentes deste Colegiado Administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02212
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11128.004728/98-13
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 02/05/2006
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto Ultraform N2320-003, um poliacetal sem carga, na forma de grânulos, contendo 0,13% de aditivo estabilizante do tipo antioxidante Irganox 245
(composto fenólico), classifica-se no código NCM 3907.10.22.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.586
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 11080.003980/95-83
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As embalagens que continham gargalo, mesmo que caracterizadas como destinadas a produtos alimentícios ou farmacêuticos, classificavam-se no código TIPI/88 3923.30.0000, de garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes e não nos códigos 3923.90.9901, relativo a embalagens para produtos alimentícios e 3923.90.9902, de embalagens para produtos farmacêuticos. As embalagens que não se classificavam nas subposições anteriores à 3923.90 e que tinham características que permitiam identificá-las como destinadas para produtos alimentícios e produtos farmacêuticos classificavam-se, respectivamente, nos códigos 3923.90.9901 e 3923.90.9902.
Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: CSRF/03-05.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para restabelecer a exigência relativa as embalagens que constam do laudo de fls. 253, com a numeração 2 e 8, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Carlos Henrique Klaser Filho que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 00008.130396/52-73
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 1980
Ementa: Ácido fumárico CWS classifica-se na subposição.. 29.15.031.99 (antiga) - atual 29.15.07.00
Numero da decisão: 301-20.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Paulo de Almeida. O Conselheiro Wilfrido Augusto Marques esteve ausente momentaneamente, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Moreno de Almeida
Numero do processo: 11817.000283/2003-62
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 30/03/1999 a 31/01/2003
Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal", designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13603.908815/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº 10833.721612/2012-62, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11065.908070/2014-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DIREITO PÚBLICO. SÚMULA DE OUTRO TRIBUTO. INAPLICÁVEL.
A Administração Pública é permissível fazer ou deixar de fazer somente através de estabelecimento e determinação de lei.
Numero da decisão: 3001-003.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11065.908065/2014-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DIREITO PÚBLICO. SÚMULA DE OUTRO TRIBUTO. INAPLICÁVEL.
A Administração Pública é permissível fazer ou deixar de fazer somente através de estabelecimento e determinação de lei.
Numero da decisão: 3001-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10831.002648/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - EXCEÇÃO TARIFÁRIA.
As exceções tarifárias alcançam os produtos nominalmente listados no
ato que as instituem.
Irrelevante o enquadramento tarifário da mercadoria, quando esta foi
contemplada com redução prevista em "ex"
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-33927
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFICIO
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
