Sistemas: Acordãos
Busca:
9600025 #
Numero do processo: 10480.025193/99-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa. Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-013.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Valcir Gassen (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Processo julgado na tarde de 19/10/2022. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valcir Gassen, Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Vinícius Guimarães, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6812054 #
Numero do processo: 10925.720209/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares devem servir de fundamento para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Pneumáticos novos, radiais, de borracha, para camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos etc., classificam-se no código da NCM/NBM 4011.99.90. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS PERICIAIS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Os laudos periciais devem se ater aos aspectos técnicos, e não têm o condão de tipificar ou classificar para fins fiscais o produto periciado, pois a classificação se trata de ato de aplicação do direito por parte da autoridade competente a fazê-lo. De igual sorte, a realização de diligências ou perícias é uma prerrogativa da autoridade julgadora, inteligência que deflui do art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7438233 #
Numero do processo: 19647.002732/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/10/2004 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Em interpretação sistemática da legislação e aferição de sua natureza, os produtos a seguir se classificação nos código indicados: Barras de cereais Neston sem adição de cacau - 1704.90.90; Barras de cereais Neston com chocolate -1806.32.20; Galak Ball - 1704.90.20. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

4695373 #
Numero do processo: 11042.000027/2004-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/01/2002 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – IMPORTAÇÃO. O produto Ácido Dodecilbenzenossulfonico e seus sais, com nome comercial de Lavrex 100 classifica-se na posição NCM 3402.11.90. Classificação fiscal feita pelo fisco e que deve ser mantida. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/01/2002 Ementa: IMPORTAÇÃO COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, COM CORRRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque “ex” exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/01/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que se trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal. São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33251
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as multas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7559868 #
Numero do processo: 10480.723715/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005, 2006 MULTA POR IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ART. ART. 636 DO REGULAMENTO ADUANEIRO/2002 A multa de 1% por imprecisão na descrição da mercadoria prevista no art. 636 do RA/02 é devida quando a reclassificação impõe a alteração do NCM. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2005, 2006 REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. Em face da constatação de que a mercadoria provem de fato de país membro do bloco, deve ser mantida a preferência tarifária do regime de origem do Mercosul. Neste sentido, o certificado de origem foi aceito como válido, sendo afastada a multa de 30% por falta de Licença de Importação.
Numero da decisão: 3201-004.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, saneando as omissões no acórdão recorrido, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a exigência apenas da multa de 1% (um por cento) por erro de classificação fiscal da mercadoria. Vencido, quanto à proposta de anulação do acórdão embargado, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, por entender que este deveria ser anulado, não complementado por meio de embargos, e os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, relatora, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade Laercio Cruz Uliana Junior, que davam integral provimento ao Recurso, para exonerar todo o crédito tributário lançado. Vencido, ainda, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à manutenção apenas da multa por erro de classificação fiscal, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. Ficou de apresentar declaração de voto o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

4719654 #
Numero do processo: 13839.000574/92-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. DECLINAÇÃO. No caso de contróversia acerca da classificação fiscal adequada, se aquela passível de gerar crédito fiscal ou não, deve o Terceiro Conselho de Contribuintes julgar a matéria, haja vista ser o órgão competente para tal, consoante o art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76981
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação fiscal das mercadorias, devendo o processo retornar ao Segundo Conselho de Contribuintes após o julgamento da referida matéria.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

6515899 #
Numero do processo: 10314.003190/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO BRAND PAPER NOMEX. Os produtos descritos como "falsos tecidos de fibras de poliamida aromática (aramida)", denominado "Brand Paper Nomex", identificado por Laudo Técnico como sendo um falso tecido de fibras descontinuas de aramida, com gramaturas de 40 a 850 g/m2, encontram correta classificação tarifária TEC nos códigos 5603.91.00. 5603.92.90, 5603.93.90 e 5603.94.00. MULTA DE OFÍCIO E POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL A exoneração das multas de ofício e por erro de classificação fiscal esbarram na Súmula CARF n.2. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO Correta a exoneração da multa quando constatada a descrição correta do produto, com todos os elementos necessários à sua identificação e enquadramento tarifário pleiteado, bem como ausência de intuito doloso ou má-fé do contribuinte
Numero da decisão: 3201-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Schappo.Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Wagner Silva Rodrigues, OAB/SP 208.449. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4666845 #
Numero do processo: 10715.007667/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Constatado erro da fiscalização, ao desclassificar mercadoria, há que se dar guarida ao recurso, para desconstituir o auto de infração, mesmo em caso de a classificação ofertada pelo contribuinte originariamente não ser a correta. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36976
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso por insubsistência do Auto de Infração, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

11071503 #
Numero do processo: 10314.720269/2021-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRA APLICÁVEL A DIFERENCIAÇÃO ENTRE AGUA DE COLÔNIA E PERFUMES. Aos lançamentos amparados por suposto erro de classificação fiscal decorrente da diferenciação entre perfumes e agua de colônia que envolvam o percentual de 10%, cujos fatos geradores tenham ocorridos após a revogação integral do Decreto nº 79.094/77 pela Decreto nº 8.077/13, devem ser cancelados por falta de amparo legal que legitime a regra do percentual adotado até 2013 pelo Decreto de 1977. Ademais as Soluções de Consultas COSIT nºs 98.465/17, 98.473/17 e 98.474/17 foram revogadas pelo Ato Declaratório Executivo Cosit nº 25 datado de 14 de Agosto de 2025.
Numero da decisão: 3401-014.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

6338286 #
Numero do processo: 10855.720958/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso de ofício em diligência, nos termos do voto da Relatora. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO