Numero do processo: 10925.720010/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 13851.001863/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998
Classificação de mercadorias. Luvas fabricadas em aço carbono.
As luvas fabricadas em aço carbono, partes e acessórios de uso
geral, são classificadas no código NCM/SH 7307.92.00 apenas
quando roscadas. RGI 1, RGI 6, Nota 2.a da Seção XV e Nota 1.g da Seção XVI.
Pinos de engate fabricados em aço carbono.
Os pinos de engate fabricados em aço carbono, partes e acessórios de uso geral, são classificados no código NCM/SH 7318.15.00 apenas quando roscados. RGI 1, RGI 6, Nota 2.a da Seção XV e Nota 1.g da Seção XVI.
Arruelas lisas de ferro fundido, ferro ou aço.
As arruelas lisas de ferro fundido, ferro ou aço, partes e
acessórios de uso geral, são classificadas no código NCM/SH
7318.22.00. RGI 1, RGI 6, Nota 2.a da Seção XV e Nota 1.g da
Seção XVI.
Hastes de ferro fundido, ferro ou aço e jumelos de engate.
As hastes de ferro fundido, ferro ou aço e os jumelos de engate
não são alcançados pelo texto da posição NCM/SH 73.18. RGI 1.
Dobradiças fabricadas em aço carbono para uso em implementos
agrícolas.
As dobradiças fabricadas em aço carbono, tanto as destinadas ao I
depósito de adubo e de sementes quanto as projetadas para
montante de implemento agrícola, devem ser classificadas na
posição correspondente às máquinas a que se destinam, exclusiva .
ou principalmente. RGI 1 e Nota 2.b da Seção XVI.
Mancais para uso exclusivo em implementos agrícolas, com rolamentos incorporados são classificados no código NCM/SH 8483.20.00, independentemente das máquinas a que se destinam. RGI 1; RGI 6; Nota 2, alíneas "a" e b", da Seção XVI.
Cubo de eixo sem rolamento incorporado.
Os cubos de eixo sem rolamento incorporado não são alcançados
pelo texto da subposição de primeiro nível NCM/SH 8483.2.
RGI 1 e RGI 6.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.686
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento, vencida a Conselheira Nanci Gama. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar descabida parte da reconstituição da escrita fiscal e excluir da exigência a multa incidente sobre o débito do IPI apurado em face da nova classificação atribuída às luvas não roscadas, aos pinos de engate não roscados, às hastes, aos jumelos de engate, às dobradiças e aos cubos de eixo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11128.000565/94-85
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O produto HOSTATHION TÉCNICO, Triazophos em solvente Xileno, constitui preparação classificável no código NBM/SH
3808.10.9999.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter
compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda
Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 11516.002815/2004-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
NULIDADE. É cabível o lançamento de ofício efetuado em virtude de divergências que o Fisco entendeu haver entre o comando exarado da decisão judicial e o procedimento adotado pela recorrente. Não é nula decisão que apreciar superficialmente questão de defesa que não terá qualquer influência sobre a solução do litígio, ainda mais quando a impugnante limitou-se a discordar genericamente do procedimento adotado pelo Fisco, sem quaisquer provas ou argumentos que pudessem embasar sua tese.
Preliminar afastada.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. Tendo o Judiciário autorizado apenas as atualizações dos créditos da contribuinte pelos mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional para corrigir seus créditos, e vedado expressamente a aplicação de juros na apuração dos valores creditórios da recorrente, não se pode utilizar a Taxa Selic no cálculo por se tratar de juros.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
IPI
DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA; GÁS GLP, GÁS NATURAL E CARVÃO MINERAL. A energia elétrica, o gás natural, o gás GLP e o carvão mineral não caracterizam como matéria-prima, única possibilidade de creditamento concedida pelo Judiciário, por não serem insumos a partir dos quais são fabricados os produtos industrializados pela empresa, e por não se integrarem ao produto final, nem serem consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. JUROS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de juros aos créditos básicos do IPI a serem compensados com outros tributos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em afastar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire e Flávio de Sá Munhoz votaram
pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Denise S. P. de Aquino Costa, e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13051.000144/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O pedido de ressarcimento de créditos deve estar lastreado em documentação com força probatória. Há necessidade de comprovação com base na escrituração fiscal e nos documentos que lhe dão suporte (notas fiscais, contratos, extratos bancários etc). Simples relatórios e planilhas gerenciais de uso interno não são documentos aptos a comprovar a natureza do dispêndio e nem o seu montante.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DA FAZENDA NACIONAL.
É devida a correção monetária ao creditamento do PIS/COFINS quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
Nos termos do Tema 1003 do STJ, “O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente depois de escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)”.
Numero da decisão: 3302-014.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório nº montante calculado no voto, cuja diferença em relação ao valor deferido pelo Despacho Decisório deverá ser atualizada monetariamente pela taxa SELIC a partir do 361º dia posterior à data da transmissão do pedido de ressarcimento.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10480.024457/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO". NECESSÁRIO ESTORNO DO CRÉDITO. Até o advento da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, que tem natureza constitutiva de direito, deve ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 12466.002898/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 07/04/2008
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PAÍS DE ORIGEM DA MERCADORIA. INFORMAÇÃO INEXATA. MULTA. TIPICIDADE.
A prestação de informação inexata na Declaração de Importação quanto ao país de origem da mercadoria é punida, nos termos do art. 69, §§1º e 2°, IV da Lei nº 10.833/2003, com a penalidade prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35.
Salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações aduaneiras ou tributárias independe da intenção do agente ou do responsável, nos termos do art. 94, §2º do Decreto-lei nº 37/66 e do art. 136 do CTN, sendo este o caso da infração sob análise, para a qual não foi exigida pelo legislador, para a sua configuração, a presença do elemento subjetivo.
As alegações de ausência de prejuízo, de voluntariedade ou de má-fé são irrelevantes para afastar a infração tipificada no art. 69, §§1º e 2°, IV da Lei nº 10.833/2003 c/c o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11968.720423/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10865.900718/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10845.003144/94-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
- O produto, na forma como foi importado, trata-se de solução de Poli
(Titano de Cresila), um produto de policondensação em 29,3% de
solvente orgânico volátil, um polímero obtido mediante síntese química
contendo pelo menos 5 motivos monoméricos, conforme Laudo de Análise
nr. 2211/93 e aditamento nr. 2211-A/93 e se classifica no código
3911.90.0000.
- Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, incisco
II, do RIPI.
- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33296
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
