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8954737 #
Numero do processo: 11075.002173/2008-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3001-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem: 1) esclareça se dentro dos envelopes as peças são de cortiça com aglomerante de borracha (peças únicas) ou se são peças sortidas de cortiça e de borracha (na modalidade de conjunto/kit); 2) se a resposta para o item anterior for "kit", é necessário que a fiscalização providencie laudo técnico da mercadoria indicando: a) a linha de produção de aglomeração cortiça com borracha; e, b) itens do "kit" e especificações técnicas de aplicação/uso na atividade automobilística; 3) junte fotos ilustrativas legíveis; e, 4) informe se os tributos inerentes à autuação foram pagos. Ao depois, seja elaborado Relatório Fiscal Conclusivo com ciência de seu teor pela Recorrente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, sem os autos devolvidos a este Colegiado para continuidade do julgamento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4697962 #
Numero do processo: 11080.004386/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÃO DA MATÉRIA. BOBINAS AUTOCOPIATIVAS PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS. BOBINAS APERGAMINHADAS. Não sendo o principal objeto dos autos a classificação fiscal o produto em questão, mas sim a competência de ente tributante, se o Município tratando-se de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, ou a União, com referência ao Imposto sobre Produtos Industrializados, declina-se da competência do julgamento do recurso em favor do Segundo Conselho de Contribuintes. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Numero da decisão: 302-36.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente e declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4612665 #
Numero do processo: 10314.004187/2003-91
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 30/01/2001, 19/03/2001, 22/03/2001, 23/05/2001 Classificação Fiscal - Ônus da Prova Cabe ao Fisco o encargo de apresentar elementos probantes para classificar o produto descrito na DI em código fiscal distinto do adotado pelo importador. No caso concreto, a Fiscalização não anexou ao Auto de Infração qualquer prova no sentido de que os bens importados eram os mesmos descritos em Processo de Consulta sobre classificação fiscal proposto pelo contribuinte. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

11152950 #
Numero do processo: 13603.901465/2014-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 IPI. PER/DCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 7607 VERSUS 7612. AUTO DE INFRAÇÃO CORRELATO O enquadramento das bandejas, formas e pratos de alumínio descartáveis deve observar o processo produtivo e a natureza da mercadoria. Quando o produto mantém as características de “folha delgada de alumínio (aluminium foil)”, sem transformação substancial, enquadra-se na posição 7607 da NCM/TIPI. Por coerência administrativa e uniformidade de entendimento, não cabe reformar, em processo de ressarcimento, decisão definitiva do CARF que manteve a glosa no lançamento de ofício. SUSPENSÃO DO IPI. ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. AUTO DE INFRAÇÃO CORRELATO. Mantém-se a glosa de créditos oriundos de saídas com suspensão do IPI quando o Auto de Infração correlato, de mesmo objeto e período, já reconheceu a indevida aplicação do benefício. Por coerência administrativa e uniformidade de entendimento, não cabe reformar, em processo de ressarcimento, decisão definitiva do CARF que manteve a glosa no lançamento de ofício. CRÉDITOS SOBRE INSUMOS ISENTOS. AUSÊNCIA DE GLOSA NO PROCESSO. Não havendo, no processo administrativo, glosa de créditos sob o fundamento de aquisição de insumos isentos, inexiste matéria a ser apreciada quanto a esse ponto, ainda que mencionado no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3001-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e no mérito em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para, mantida a classificação fiscal adotada pelo contribuinte, reverter a glosa daí consequente. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente)
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

4833778 #
Numero do processo: 13603.001564/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ADQUIRENTE DE MERCADORIAS - MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇAO AO REMETENTE DE IRREGULARIDADES CONTIDAS NA NOTA FISCAL - O art. 173 do RIPI/82, cuja matriz legal é o art. 62 da Lei nº. 4.502/64, obriga o adquirente de mercadorias a conferir se a nota fiscal preenche os requisitos exigidos pelas disposições legais e regulamentares, no que se inclui a conferência da classificação fiscal da mercadoria, e comunicar a irregularidade encontrada na forma e prazo nele previstos. O descumprimento desta obrigação sujeita o infrator ao pagamento de multa prevista no art. 368 do mesmo diploma legal. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro F. Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

9730952 #
Numero do processo: 11070.902603/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 IPI. RECONSTRUÇÃO DA ESCRITA FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO PERÍODO ANTERIOR. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. A decisão favorável ao contribuinte em julgamento de recurso voluntário referente a Auto de Infração de IPI em períodos anteriores, implica na reconstrução da escrita fiscal para refletir o efetivo cálculo dos créditos e débitos do referido imposto.
Numero da decisão: 3401-011.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que a autoridade fiscal observe neste processo o quanto decidido no processo 11070.720734/2014-13, vencido o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que votava por negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.428, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11070.902607/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

4733213 #
Numero do processo: 10907.000334/2004-65
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/09/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não houve qualquer omissão dos fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, e muito menos cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações, o que prova haver compreendido perfeitamente do que está sendo acusada. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. A recorrente já concordou que a mercadoria importada não é a descrita na Declaração de Importação, tanto que já concordou em pagar as diferenças dos tributos, discordando apenas das multas. Se houve erro na classificação fiscal ofertada pela recorrente, não há como sustentar que a multa por classificação fiscal errônea é indevida. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O erro classificatório não deve ser apenado, no caso concreto, com a multa por falta de Licença de Importação, porquanto nada indica que houve dolo ou má fé por parte do declarante, e a descrição do produto contém as características mais relevantes para a identificação do produto, a saber, matéria predominante - Poli(Cloreto de vinila) - bem como peculiaridades e dimensões das chapas. Aplicação do ADN Cosit n° 12/97. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de licença de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4754558 #
Numero do processo: 10380.009920/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRAS DE MICA. ISOLANTES ELÉTRICOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O material isolante para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, mesmo não montado, de mica, classifica-se para efeito de tributação do IPI nas posições 85,46 a 85.48 da NCM
Numero da decisão: 3402-001.117
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4721112 #
Numero do processo: 13851.002242/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-38569
Decisão: Por maioria de votos, conheceram-se dos Embargos Declaratório para negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

8024290 #
Numero do processo: 11020.002531/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2003 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se configura a nulidade do lançamento quando este obedece a legislação de regência do tributo e não há enquadramento nas hipóteses do art. 59 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, podendo o impugnante exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2003 CLASSIFICAÇÃO Os produtos "perfil tb", Perfil de luminária", "Luminária" e "Luminária pública", classificam-se nos códigos 9405.99.00, 9405.99.00, 9405.10.93 e 9405.40.10 da TIPI, respectivamente, todos sujeitos à alíquota de 15%. MULTA DE OFÍCIO Não deve ser afastada a multa de ofício, aplicada de acordo com o art. 80 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 3301-007.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA