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4634506 #
Numero do processo: 10980.014773/92-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-42363
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4634678 #
Numero do processo: 11040.001051/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 102-29567
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4633055 #
Numero do processo: 10840.003976/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08881
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4637436 #
Numero do processo: 14052.003463/91-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - MATERIAL DE CONSUMO - Não comprovados o efetivo pagamento, recebimento e consumo destes materiais, procede a glosa dos respectivos custos, por inexistentes. A imposição da multa qualificada de 150% pressupõe, contudo, a comprovação do intuito de fraude. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - A apropriação, no período-base, de custos pertencentes a exercício futuro acarreta a postergação do pagamento do imposto e autoriza o Fisco a recompor o lucro real dos períodos evolvidos e apurar o crédito tributário correspondente. TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do inicio da vigência da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalente à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-03.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio de 150% para 50% incidente sobre o montante de Cz$ 165.220.000,00, exercício de 1989, bem como excluir da exigência remanescente o encargo da TRD excedente a 1% ao mês, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4636302 #
Numero do processo: 13807.008672/99-89
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1998 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. Até o advento da Lei n° 10.034/2000, publicada em 25/10/2000 e posteriormente alterada pela Lei n° 10.684/2003, era vedada a opção pelo Simples de pessoa jurídica que prestasse serviços profissionais de professor, dentre os quais se incluíam as atividades de ensino de pré-escola e maternal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS

4636805 #
Numero do processo: 13852.000356/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE VALORES DEPOSITADOS — É correta a aplicação, aos totais de juros e de correção monetária recebidos no contexto de ação trabalhista, da mesma proporcionalidade verificada entre rendimentos tributáveis e isentos, apurável pela própria discriminação das verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4633665 #
Numero do processo: 10880.022856/92-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Amoldando-se ao lançamento dito por homologação, por ser o imposto de renda tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral estatuída no artigo 173 do CTN para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, onde os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPJ - MÚTUOS COM EMPRESAS INTERLIGADAS: Para neutralizar a correção monetária reconhecida sobre as contas que identificam a origem dos recursos, exige o art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 a atualização monetária dos valores entregues à empresas interligadas, assim entendidas as pessoas jurídicas que tenham como controlador o mesmo sócio ou acionista, nos termos do § 2°, do art. 2°, do Decreto-lei 1.892/81. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS: Afasta-se a presunção legal do art. 181 do RIR/80, quando comprovado que os recursos utilizados pelos sócios para depósitos em nome da pessoa jurídica, tinham origem em conta corrente mantida com a própria empresa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04291
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Prirmneiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1987, suscitada pelo Relator, vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias e Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir,da exigência as parcelas relativas aos suprimentos de numerários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4634957 #
Numero do processo: 11080.001748/2003-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001 BASE DE CALCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. Devem ser excluídas das bases de cálculo apuradas pela fiscalização as parcelas das outras receitas que não correspondam ao conceito de receita bruta, assim entendida a receita proveniente da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços, consoante decisão do STE. INDÉBITO. UTILIZAÇÃO. É passível de ser utilizado para compensar parcelas vincendas o indébito oriundo de decisão judicial transitada em julgado que não tenha sido, comprovadamente, objeto de execução judicial. COMPENSAÇÃO. Extingue o crédito tributário a existência de indébito anterior à ocorrência do fato gerador que tenha sido devidamente compensado na escrita fiscal do contribuinte. RETENÇÃO FEITA POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. MATÉRIA DECIDIDA NA INSTÂNCIA ANTERIOR: Na apuração dos valores a compensar deve ser observada a matéria decidida na instância anterior, quando favorável à pretensão do recorrente e de valor inferior ao limite de alçada. Recurso provido
Numero da decisão: 202-19.268
Decisão: ACORDAM_ os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, observado que a correção do indébito deverá ser efetuada nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4636064 #
Numero do processo: 13727.000071/88-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 103-14795
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA VENCIDO O CONSELHEIRO Rubens
Nome do relator: Clovis Armando Lemos Carneiro

4634561 #
Numero do processo: 10983.007498/94-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13013
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol