Numero do processo: 10630.001966/2010-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TÍTULOS PRÓPRIOS.
Nascida a obrigação tributária de recolher contribuições sociais
previdenciárias, há a necessidade dos fatos geradores destas serem lançados mensalmente em títulos próprios da contabilidade, caso contrário, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 13629.000350/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010
OBRA DE CONSTRUÇÃO
CIVIL.REGULARIZAÇÃO.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS.AFERIÇÃO TABELA CUB. PROCEDÊNCIA COBRANÇA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE.
Será utilizada a aferição pela tabela CUB, toda vez que o contribuinte não apresentar provas contrárias ao alegado pela fiscalização ou a correta escrituração contábil da obra de construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 15504.012380/2009-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2007
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO.SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LEI ESPECÍFICA.
Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades.
A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada em acordo com a lei especifica, não integra o salário de contribuição.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Para o contribuinte individual, entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Súmula 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
pacificou que: “ O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
MULTA DE MORA
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91.
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art.
61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 35 da Lei 8.212/1991 e lhe conferiu nova redação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA.
O artigo 144 do Código Tributário Nacional CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE OFÍCIO
Para as Contribuições Previdenciárias, a imposição de penalizar o
contribuinte infrator mediante aplicação de multa de ofício só veio a ser instituída na forma da Medida Provisória MP n° 449 a partir de sua edição em 03/12/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de voto, em dar
provimento parcial ao recurso determinando a exclusão dos levantamentos PL1, PL2 e PLA Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Strtingari. II) Por unanimidade de voto a exclusão
da multa de ofício. III) Por maioria de votos determinar o recálculo da multa de mora conforme Art. 35 da Lei 8212/91, incluído pela Lei nº 11941/2009, nos termos do art. 61 da Lei
9430/1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia limitada a 20% critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.Tabela de Resultados
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10380.013296/2007-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento de defesa, quando do indeferimento da produção de prova pericial em desacordo com o art. 16, IV do Decreto n. 70.235/72,
bem como o recorrente não demonstrar sua necessidade.
DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial,
por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
BOLSA DE ESTUDO AOS FILHOS OU DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Deve incidir contribuição previdenciária em relação à bolsa de estudo fornecida em favor dos filhos ou dependentes dos funcionários ou sócios, ante a ausência de previsão legal em sentido contrário.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.366
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de
votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência parcial de 12/2001 a 09/2002, com base no Art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar provimento
parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10630.001956/2010-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração:01/01/2007 a 31/07/2010
EMPRESA. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OBRIGAÇÃO DE REPASSAR À PREVIDÊNCIA SOCIAL A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS SEGURADOS.
A empresa optante pelo Simples Nacional tem a obrigação de arrecadar e repassar à Previdência Social as contribuições a cargo do segurado, de acordo com a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o cálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 nos termos do Art. 61, da Lei nº 9.430/96. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11516.006424/2009-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO FACE ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Não há que se falar em cancelamento de NFLD ou insubsistência do crédito tributário quando não houver qualquer tipo de vício.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
TAXA SELIC.
Previsão quando não realizado o pagamento no prazo previsto.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.566
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10976.000120/2008-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR LIVROS À FISCALIZAÇÃO.
Configura infração a legislação previdenciária a não apresentação de documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias regularmente requisitados em procedimento fiscal.
RELATÓRIO DE COOBRIGADOS.
O “Relatório de Representantes Legais RepLeg” e a “Relação de Vínculos VÍNCULOS”,
anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente
contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.895
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 15922.000244/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO.INTEMPESTIVIDADE
Sempre que o recurso for apresentado em prazo maior do que o legalmente previsto, a jurisprudência entende que não se deve recebê-lo, tendo em vista o fenômeno da preclusão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.022
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 15586.001088/2010-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.621
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10380.012903/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Eventuais vícios no Mandado de Procedimento Fiscal não são aptos a invalidar o lançamento realizado em conformidade com os ditames legais.
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO AO SAT. SÚMULA CARF Nº 2.
Não incumbe ao CARF afastar a aplicação da indigitada legislação tributária ou promover reclassificação do risco da empresa, por força da Súmula CARF nº 2 e do art. 62 do RICARF.
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP E GPS. CONFRONTO. RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO.
A partir do confronto entre as informações prestadas pelo contribuinte em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS, tem-se o quantum devido pelo sujeito passivo. Constatando-se o recolhimento a menor de contribuições sociais, cujos fatos geradores foram declarados em Folha de Pagamento e GFIP, cabe à Fiscalização efetuar o lançamento do credito tributário correspondente.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. Tal matéria já está pacificada conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4.
Numero da decisão: 2402-010.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
