Numero do processo: 10680.008218/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese
à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose,
para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA
GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os
fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, ao cálculo da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13975.000463/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Os custos com aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no
transporte de matériasprima
utilizadas na fabricação dos produtos vendidos
integram o custo de produção e geram créditos de PIS nãocumulativo,
passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento.
DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE
CÂMBIO
A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para
financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004
gerava crédito de PIS nãocumulativo,
passível de dedução da contribuição
devida e/ ou de ressarcimento.
CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Inexiste previsão legal para se apurar créditos de PIS nãocumulativo,
passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento sobre
custos com industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 3301-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria
Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 44021.000082/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO.
A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494.
A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o
enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n ° 8.212.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.022
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10930.004000/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e
serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas
legais.
CRÉDITO. MÃODEOBRA.
TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra
avulsa,
mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da
categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse
aos trabalhadores.
BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.
Tratandose
de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que
integram o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora
discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic
sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins na
exportação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé reconhecem o direito ao
crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11080.013272/99-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1995
RESTITUIÇÃO. DÉBITO DE PISDEDUÇÃO.
EXCLUSÃO.
Para fins de cálculo do valor a restituir a título de PIS não deve ser excluído
dos pagamentos efetuados pela recorrente o valor do PISDedução
recolhido
com recursos do IRPJ.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10950.000722/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 A 31/12/2001
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO VALORES DERIVADOS DE
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. MERCADORIAS
ADQUIRIDAS DE TERCEIROS PARA REVENDA. EXCLUSÃO
TAMBÉM DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Não se admite, para
fim de cálculo da variável “Receita de Exportação”, utilizada para apurar
percentual a ser aplicado para determinação do crédito presumido de IPI, que
sejam computadas as receitas oriundas da exportação de produtos agrícolas,
não industrializados. Da mesma forma, tais produtos não podem integrar o
conceito de “Receita Operacional Brutal”, evitando, assim, a distorção do
percentual a ser utilizado.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Não
tendo o contribuinte trazido prova aos autos da realização de exportações
questionadas pelo Fisco, de se manter a glosa das receitas de exportação
supostamente referente a tais operações, do cômputo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE
COOPERATIVAS E/OU PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de
cálculo do crédito presumido, admitese
a inclusão dos valores referentes às
aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas ou cooperativas, nos
termos da jurisprudência pacífica e reiterada deste Conselho. Ademais, a
questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de
Justiça, consubstanciado no Recurso Especial RESP
993164,
de relatoria
do Ministro Luiz Fux. CREDITO PRESUMIDO IPI – INSUMOS IMPORTADOS E
INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS
NACIONAIS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de
insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos
nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei 9363/96.
TAXA SELIC – RESSARCIMENTO – APLICAÇÃO. Uma vez que o
ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir, sobre o valor a ser
ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, nos autos do
Recurso Especial RESP
993164 – de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Súmula 411STJ.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.953
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10830.006656/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/12/2005
Ementa: INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.881
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14337.000047/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
O ordenamento jurídico pátrio não permite a compensação de contribuições previdenciárias com créditos em face de outras entidades e fundos, mesmo que as atividades de arrecadação e cobrança sejam da responsabilidade da autarquia previdenciária federal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO E FACULDADE DO SUJEITO PASSIVO.
O instituto da compensação tributária apresenta-se como uma faculdade
deferida legalmente ao sujeito passivo, a qual deve ser realizada nas hipóteses e condições de contorno fixadas pela Lei.
COMPENSAÇÃO DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de ofício somente é autorizada nas hipóteses de verificação de débitos do requerente em favor da Fazenda Pública quando da análise de pedido de restituição.
GFIP RETIFICADORA. EXCLUSÃO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35335.000278/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF. CADUCIDADE
PARCIAL.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 1991, declarando ser qüinqüenal o prazo decadencial e prescricional.
As contribuições devidas referem-se ao período de 02/1999 a 12/2002, tendo sido constituída a obrigação mediante ato de lançamento em 27/12/2005, impõe a decretação da decadência dos valores apurados anteriores a janeiro de 2000, nos termos do Art. 173, I, do CTN.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MAO DE OBRA.
OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DE 11% SOBRE VALOR DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE DE OMISSÃO LEGAL AO RECOLHIMENTO.
DISPENSABILIDADE DE GPS E GFIP'S DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A juntada de GFIP's e GPS das Empresas Prestadoras de Serviço, não eximem a obrigação tributária do Contribuinte Tomador de recolher as contribuições previdenciárias instituídas pelo Art. 31 da Lei nº 8.21 /91, relativas à retenção no percentual de 11% sobre o valor da nota fiscal de prestação de serviços.
As obrigações tributárias recolhidas pelas Empresas Prestadoras referem-se às contribuições previstas no Art. 20 e 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, posto que não se confundem com as obrigações do Art. 31 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.863
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4ª do CTN.
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
Numero do processo: 10909.002842/00-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Lei 9.430/96, art. 74, § 4º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido
de compensação convertido em declaração de compensação que não seja
objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da
data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do
montante do crédito.
DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Lei 9.430/96, art. 74, § 5º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de
declaração de compensação (Dcomp), que não seja objeto de despacho
decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos,
contado da data de seu protocolo.
Numero da decisão: 3302-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
